Eventos periódicos

Joyce madeira
Joyce madeira
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Os eventos periódicos são aqueles que precisam ser enviados mensalmente ao eSocial e têm como principal objetivo informar os valores devidos sobre a remuneração, os encargos previdenciários e fiscais, e outros dados relacionados à relação de trabalho. Esses eventos têm um grande impacto nas obrigações da empresa, pois refletem diretamente no cálculo da folha de pagamento, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outras verbas.

Relação de Eventos Periódicos da 3ª Fase do eSocial

1. S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

  • Objetivo: Informar a remuneração do trabalhador, ou seja, os valores pagos a título de salários, benefícios e outros rendimentos mensais, exceto os vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Informações: Inclui as rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos), tais como salários, PLR, 13º salário, férias, rescisão, adiantamento, entre outros.
  • Importância: Este evento é essencial para o cálculo das contribuições previdenciárias (INSS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e para o envio de informações sobre o trabalhador ao eSocial.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, antecipando para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.

Tipos de demonstrativos:

  • 01 – Adiantamento
  • 02 – PLR
  • 03 – 13º Salário 1ª Parcela
  • 04 – 13º Salário 2ª Parcela
  • 05 – Rescisão
  • 10 – Pagamento (incluindo férias)
  • 11 – Complementares (folha, férias, rescisão)
  • 20 – Adiantamento (sócio)
  • 21 – Pagamento (sócio)
  • 30 – Autônomos
  • 40 – Cooperados

2. S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

  • Objetivo: Informar os valores pagos ao trabalhador, como salários, férias, 13º salário, e demais verbas que resultam em rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  • Informações: Detalhamento de todos os pagamentos efetuados aos trabalhadores, bem como os valores de descontos, retornos de INSS e IRRF. Informa o valor líquido (vencimentos - descontos) de cada demonstrativo informado no S-1200. Inclui IRRF e pensão alimentícia.
  • Importância: Complementa o evento S-1200, sendo usado especificamente para detalhar os rendimentos e deduções mensais.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do envio do evento S-1299 (Fechamento dos eventos periódicos).

3. S-1250 – Aquisição de Produção Rural

  • Objetivo: Informar a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal, sujeita à responsabilidade tributária por substituição, por pessoa física, empresa ou cooperativa.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente, ou antes do S-1299, o que ocorrer primeiro.

Observação: com a entrada do S1.0, voltamos a Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.

4. S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

  • Objetivo: Informar a comercialização de produção rural realizada por produtores rurais, pessoas físicas ou segurados especiais.
  • Informações: Inclui receitas brutas da comercialização e vendas realizadas para diferentes tipos de compradores (pessoa física, jurídica, exportação, etc.).
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente, ou antes, do envio do S-1299.
  • Registrar informações relacionadas à comercialização da produção rural por parte de uma pessoa física. Este evento está relacionado ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de produtores rurais que realizam a comercialização de sua produção.

5. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

  • Objetivo: Informar sobre a desoneração da folha de pagamento e as atividades concomitantes dos optantes pelo Simples Nacional.
  • Informações: Envia o percentual de contribuição patronal aplicada sobre as remunerações e o fator para cálculo da contribuição previdenciária.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente, ou antes, do envio do S-1299.
  • Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da Desoneração de folha de pagamento, e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Neste evento serão informados:

  • O percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento;
  • O fator a ser utilizado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.
  • A obrigatoriedade de envio deste evento é para as empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V), para que seja apurada a contribuição previdenciária patronal.

6. S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência (Evento descontinuado)

  • Objetivo: Solicitar a totalização das contribuições sociais e IR, quando houver falhas no fechamento dos eventos periódicos (S-1299).
  • Prazo de envio: deve ser enviado até os dias 01 e 20 de cada mês.

7. S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos 

  • Objetivo: Reabrir o movimento de um período já encerrado para enviar retificações ou novos eventos periódicos.
  • Prazo de envio: pode ser enviado a qualquer momento, mas após a reabertura é necessário enviar novamente o S-1299.
  • Quando houver a necessidade de corrigir valores de pagamento, como salários, horas extras ou benefícios que não foram informados de maneira correta nos eventos de remuneração (S-1200) ou pagamento (S-1210).
  • Utilizado após  evento doS-1299 - Fechamento da Folha de Pagamento

8. S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos

  • Objetivo: Este evento é utilizado para fechar a folha de pagamento de um determinado mês e para encerrar o processo de apuração dos eventos periódicos, indicando que o mês foi processado e os dados estão completos.
  • Informações: Totaliza as bases de cálculo de contribuições sociais, incluindo INSS, FGTS, e IRRF, e permite a integração dos débitos apurados com a DCTFWeb.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
  • Importância: O evento S-1299 encerra o ciclo de apuração da folha de pagamento e deve ser enviado para garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas. Ele serve para gerar o fechamento do mês para o eSocial.

9. S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

  • Objetivo: Registrar as contribuições sindicais patronais, conforme estabelecido pelos artigos 579 e 580 da CLT.
  • Prazo de envio:
    • Até 07 de fevereiro para empresas urbanas em atividade.
    • Até 07 do mês subsequente para empresas que iniciaram atividades.
    • Até 07 de outubro para empregadores rurais.

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