Os eventos periódicos são aqueles que precisam ser enviados mensalmente ao eSocial e têm como principal objetivo informar os valores devidos sobre a remuneração, os encargos previdenciários e fiscais, e outros dados relacionados à relação de trabalho. Esses eventos têm um grande impacto nas obrigações da empresa, pois refletem diretamente no cálculo da folha de pagamento, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outras verbas.
Relação de Eventos Periódicos da 3ª Fase do eSocial
1. S-1200 - Remuneração do Trabalhador
- Objetivo: Informar a remuneração do trabalhador, ou seja, os valores pagos a título de salários, benefícios e outros rendimentos mensais.
- Informações: Deve conter o detalhamento de todos os pagamentos feitos ao trabalhador no mês, incluindo salários, horas extras, comissões, bonificações, etc.
- Importância: Este evento é essencial para o cálculo das contribuições previdenciárias (INSS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e para o envio de informações sobre o trabalhador ao eSocial.
2. S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- Objetivo: Informar os valores pagos ao trabalhador, como salários, férias, 13º salário, e demais verbas que resultam em rendimentos de trabalho.
- Informações: Detalhamento de todos os pagamentos efetuados aos trabalhadores, bem como os valores de descontos, retornos de INSS e IRRF.
- Importância: Complementa o evento S-1200, sendo usado especificamente para detalhar os rendimentos e deduções mensais.
3. S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- Registrar informações relacionadas à comercialização da produção rural por parte de uma pessoa física. Este evento está relacionado ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de produtores rurais que realizam a comercialização de sua produção.
4. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da Desoneração de folha de pagamento, e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Neste evento serão informados:
- O percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento;
- O fator a ser utilizado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.
- A obrigatoriedade de envio deste evento é para as empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V), para que seja apurada a contribuição previdenciária patronal.
5. S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- Quando houver a necessidade de corrigir valores de pagamento, como salários, horas extras ou benefícios que não foram informados de maneira correta nos eventos de remuneração (S-1200) ou pagamento (S-1210).
- Utilizado após evento doS-1299 - Fechamento da Folha de Pagamento
6. S-1299 - Fechamento da Folha de Pagamento
- Objetivo: Este evento é utilizado para fechar a folha de pagamento de um determinado mês e para encerrar o processo de apuração dos eventos periódicos, indicando que o mês foi processado e os dados estão completos.
- Importância: O evento S-1299 encerra o ciclo de apuração da folha de pagamento e deve ser enviado para garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas. Ele serve para gerar o fechamento do mês para o eSocial.
Relativo a