O estabelecimento inscrito no CNPJ dos grupos 3 e 4 do eSocial, que não tiveram vínculo empregatício deverá informar a RAIS Negativa pelo GDRAIS 2021 ou RAIS Negativa Web.
- MEI: A RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual (Portaria 671, de 8 de novembro de 2021 (link para uma nova aba), artigo 148 § 1º § 2º)
- Não deve entregar Negativa CEI/CNO/CAEPF: O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
- Produtor Rural e Cartório Extrajudicial: No caso da declaração dos funcionários é prestado no CEI ou CAEPF. Neste caso deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.
Grupo 1 e 2 não enviam RAIS NEGATIVA: Os grupos 1 e 2 já enviaram o eSocial “Sem Movimento” que faz o papel da Rais Negativa.
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