Quais são os eventos que compõe a 4º fase do eSocial / Eventos SST?

Joyce madeira
Joyce madeira
  • Atualizado

A 4ª fase do eSocial se refere à obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que foi implementada com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho. A fase de SST começou a ser obrigatória em 2021 para as empresas de maior porte (com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais) e foi estendida para as demais empresas em 2022.

A 4ª fase do eSocial envolve o envio de eventos relacionados a:

1. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

  • S-2210 - Acidente de Trabalho: Este evento deve ser enviado sempre que houver um acidente de trabalho com o colaborador. Ele deve informar todos os dados sobre o acidente ocorrido, incluindo tipo de acidente, local, data e a gravidade do acidente, entre outros.
  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Esse evento é utilizado para informar exames médicos ocupacionais, como exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Deve ser enviado sempre que houver a realização desses exames e a identificação de qualquer condição de saúde que possa impactar a capacidade de trabalho do colaborador.
  • S-2240 - Treinamentos e Capacitações: O evento S-2240 é utilizado para registrar os treinamentos e capacitações que o trabalhador recebeu ao longo de sua jornada de trabalho, relacionados à saúde e segurança. Isso inclui treinamentos sobre segurança no trabalho, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos de emergência, etc.

Com a recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria TEM Nº 612, de 25 de abril de 2024.

Esta inclusão visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, um passo crucial para atender às normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.

A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foi publicada no dia 30 de abril (24) para introduzir ajustes nos leiautes do eSocial, com foco específico na inclusão do evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.

O QUE INFORMAR NO S-2221?

Apesar de entrar em vigor a partir de 1º de agosto (2024), é possível já saber o que deverá ser informado no S-2221. Conforme os LEIAUTES DO eSocial Versão S-1.2 (cons. até NT 03/2024), As informações que devem constar no S-2221 são:

  • Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento devem ser registrados.
  • É obrigatório enviar as informações dos exames, independentemente de seus resultados serem negativos ou positivos.
  • Exames toxicológicos realizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) que forem realizados após 1º de agosto de 2024 também devem ser informados.
  •  O campo {codSeqExame} deve seguir o formato AA999999999, onde "AA" é um serial, sequencial e "999999999" é o número sequencial do exame.

MATERIAL DE APOIO

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0