Como escolher o tipo de inscrição ao cadastrar o certificado digital?

May
May
  • Atualizado

Ícone representando um livro com um relógio. Tempo estimado de leitura: 00:05:00

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

Pré-requisitos


 

 

Como escolher o tipo de inscrição?


 

Ao cadastrar uma empresa, é essencial preencher a aba Certificado digital, pois é por meio desses dados que os eventos serão enviados ao eSocial. No entanto, uma dúvida recorrente refere-se ao tipo de inscrição a ser informado. Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicativo. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos mencionados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Selecione Empresas;
  • Clique em Empresas.

Tela inicial do sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

  • Localize e selecione a empresa de interesse;
  • Clique em Alterar.

Tela de pesquisa de empresas, possui menu superior com os botões Inserir, Alterar, Excluir, Configurar colunas (Grid), Imprimir e Verificar inconsistências.

  • Acesse a aba Certificado digital;
  • Ao clicar no campo Tipo inscrição, a lista a seguir será exibida:
    • 1 - CPF - Pessoa física;
    • 2 - CNPJ - Pessoa física representante legal;
    • 3 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB;
    • 4 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB;
    • 5 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa;
    • 6 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa;
    • 7 - CNPJ - Pessoa jurídica não órgão público;
    • 8 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração RFB;
    • 9 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração Caixa.

Aba Certificado digital da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Possui o campo Tipo inscrição exibindo nove opções.

  • Confira na tabela abaixo qual a finalidade de cada tipo de inscrição:
Tipo de inscrição Finalidade
1 - CPF - Pessoa física Deve ser informado quando o certificado digital pertencer a uma pessoa física e esta for o empregador. Essa opção é mais utilizada por empregadores pessoa física.

2 - CNPJ - Pessoa física representante legal

Aplica-se aos casos em que o certificado digital seja um e-CPF, o CPF registrado esteja ativo e conste como responsável legal no CNPJ da empresa.
3 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB O sistema verifica a validade do CPF, a existência de uma procuração eletrônica ativa no eCAC da empresa para o envio das informações ao eSocial e se o evento está em conformidade com o perfil dessa procuração.
4 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB Deve ser informado quando o CPF estiver válido, o CPF cadastrado for diferente do CPF do responsável legal da empresa, houver uma procuração eletrônica ativa no eCAC para o envio das informações ao eSocial e o evento estiver em conformidade com o perfil dessa procuração.
5 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa O sistema verifica a validade do CPF, a existência de uma procuração eletrônica ativa na Caixa Econômica Federal da empresa para o envio das informações ao eSocial e se o evento está adequado ao perfil dessa procuração.
6 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa Deve ser informado quando o CPF estiver válido, o CPF cadastrado for diferente do CPF do responsável legal da empresa, houver uma procuração eletrônica ativa na Caixa Econômica Federal para o envio das informações ao eSocial e o evento estiver em conformidade com o perfil dessa procuração.
7 - CNPJ - Pessoa jurídica não órgão público O sistema verifica se o e-CNPJ transmissor corresponde ao CNPJ do empregador, se o CNPJ não pertence a um órgão público e se o CNPJ do certificado não está vinculado a uma filial do empregador.
8 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração RFB Essa opção é a mais utilizada nos cadastros, pois deve ser indicada quando a inscrição do assinante, vinculada ao CPF ou CNPJ, está válida na base de dados. Além disso, é necessário que o CNPJ ou CPF informado seja diferente do cadastro do empregador, que o CNPJ transmissor não pertença a um órgão público e que exista uma procuração eletrônica válida no e-CAC, autorizando o envio dos eventos do empregador.
9 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração Caixa Essa opção deve ser utilizada quando a inscrição do assinante, vinculada ao CPF ou CNPJ, estiver válida na base de dados. Além disso, é necessário que o CNPJ ou CPF informado seja distinto do cadastro do empregador, que o CNPJ transmissor não corresponda a um órgão público e que haja uma procuração eletrônica válida na Caixa Econômica Federal, autorizando o envio dos eventos do empregador.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 1 de 2