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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Como escolher o tipo de inscrição?
Ao cadastrar uma empresa, é essencial preencher a aba Certificado digital, pois é por meio desses dados que os eventos serão enviados ao eSocial. No entanto, uma dúvida recorrente refere-se ao tipo de inscrição a ser informado. Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicativo. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos mencionados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Arquivos;
- Selecione Empresas;
- Clique em Empresas.
- Localize e selecione a empresa de interesse;
- Clique em Alterar.
- Acesse a aba Certificado digital;
-
Ao clicar no campo Tipo inscrição, a lista a seguir será exibida:
- 1 - CPF - Pessoa física;
- 2 - CNPJ - Pessoa física representante legal;
- 3 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB;
- 4 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB;
- 5 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa;
- 6 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa;
- 7 - CNPJ - Pessoa jurídica não órgão público;
- 8 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração RFB;
- 9 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração Caixa.
- Confira na tabela abaixo qual a finalidade de cada tipo de inscrição:
Tipo de inscrição | Finalidade |
1 - CPF - Pessoa física | Deve ser informado quando o certificado digital pertencer a uma pessoa física e esta for o empregador. Essa opção é mais utilizada por empregadores pessoa física. |
2 - CNPJ - Pessoa física representante legal |
Aplica-se aos casos em que o certificado digital seja um e-CPF, o CPF registrado esteja ativo e conste como responsável legal no CNPJ da empresa. |
3 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB | O sistema verifica a validade do CPF, a existência de uma procuração eletrônica ativa no eCAC da empresa para o envio das informações ao eSocial e se o evento está em conformidade com o perfil dessa procuração. |
4 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na RFB | Deve ser informado quando o CPF estiver válido, o CPF cadastrado for diferente do CPF do responsável legal da empresa, houver uma procuração eletrônica ativa no eCAC para o envio das informações ao eSocial e o evento estiver em conformidade com o perfil dessa procuração. |
5 - CPF - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa | O sistema verifica a validade do CPF, a existência de uma procuração eletrônica ativa na Caixa Econômica Federal da empresa para o envio das informações ao eSocial e se o evento está adequado ao perfil dessa procuração. |
6 - CNPJ - Pessoa física com procuração cadastrada na Caixa | Deve ser informado quando o CPF estiver válido, o CPF cadastrado for diferente do CPF do responsável legal da empresa, houver uma procuração eletrônica ativa na Caixa Econômica Federal para o envio das informações ao eSocial e o evento estiver em conformidade com o perfil dessa procuração. |
7 - CNPJ - Pessoa jurídica não órgão público | O sistema verifica se o e-CNPJ transmissor corresponde ao CNPJ do empregador, se o CNPJ não pertence a um órgão público e se o CNPJ do certificado não está vinculado a uma filial do empregador. |
8 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração RFB | Essa opção é a mais utilizada nos cadastros, pois deve ser indicada quando a inscrição do assinante, vinculada ao CPF ou CNPJ, está válida na base de dados. Além disso, é necessário que o CNPJ ou CPF informado seja diferente do cadastro do empregador, que o CNPJ transmissor não pertença a um órgão público e que exista uma procuração eletrônica válida no e-CAC, autorizando o envio dos eventos do empregador. |
9 - CNPJ ou CPF - Pessoa jurídica não órgão público com procuração Caixa | Essa opção deve ser utilizada quando a inscrição do assinante, vinculada ao CPF ou CNPJ, estiver válida na base de dados. Além disso, é necessário que o CNPJ ou CPF informado seja distinto do cadastro do empregador, que o CNPJ transmissor não corresponda a um órgão público e que haja uma procuração eletrônica válida na Caixa Econômica Federal, autorizando o envio dos eventos do empregador. |
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