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O que diz a nova Lei?
A Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 (link para uma nova aba) introduziu alíquotas gradativas (5%, 10% e 15%) para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) no regime de desoneração da folha de pagamento, com vigência entre 2025 e 2027.
O objetivo dessa mudança é promover uma transição equilibrada entre a contribuição substitutiva e o retorno ao modelo tradicional.
Com a nova regra, os setores beneficiados pela desoneração começarão a pagar alíquotas progressivamente maiores nos próximos anos. Essa medida foi planejada para oferecer às empresas um período de adaptação ao aumento gradual dos encargos previdenciários.
Ano | Como funcionará? |
2025 (01/2025 à 12/2025) | Acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada |
2026 (01/2026 à 12/2026) | Acréscimo de 10% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada |
2027 (01/2027 à 12/2027) | Acréscimo de 15% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada |
2028 (01/2028 em diante) | Fim da CPRB e reoneração total da folha de pagamento = 20% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal calculado sobre a base de cálculo total do INSS) |
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