Lei 14.973/2024 | Atividades impactadas pela reoneração gradativa da CPP sobre a folha de pagamento

May
May
  • Atualizado

Ícone representando um livro com um relógio. Tempo estimado de leitura: 00:03:00

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

Quais são atividades impactadas pela Lei?


 

O objetivo dessa mudança é promover uma transição equilibrada entre a contribuição substitutiva e o retorno ao modelo tradicional.

As atividades impactadas pela reoneração gradativa da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) são aquelas realizadas por empresas com atividades citadas nos artigos 7º e da Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 (link para uma nova aba).

A reoneração gradativa da CPP sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 (link para uma nova aba), será válida de janeiro de 2025 à dezembro de 2027. Essa reoneração abrange todos os cálculos relacionados à folha de pagamento de funcionários, sócios e autônomos.

 

  • O cálculo da desoneração para empresas com atividades concomitantes não foi alterado, apenas foi incluída a reoneração gradativa.

  • A única situação em que a desoneração e a reoneração gradativa não se aplica é no cálculo do 13º salário. Durante o período de transição (2025 à 2027), a base de INSS sobre o 13º salário, seja ele pago na rescisão, na segunda parcela ou para funcionários intermitentes, estará isenta da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as empresas ou obras que optarem pela desoneração.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0