Lei 14.973/2024 – Cálculos na reoneração gradativa da CPP sobre a folha de pagamento

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Como serão realizados os cálculos em cada ano?


 

Confira abaixo como serão realizados os cálculos em cada etapa da desoneração/reoneração da Contribuição Previdenciária Patronal (CCP) sobre a folha de pagamento:

  • No ano de 2025, durante o período/competência de 01/2025 à 12/2025, o percentual de reoneração gradativa da folha de pagamento será de 5%.

    Por exemplo:

    Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
    Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 2.520,00
    FPAS = 20%
    SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)
    Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa)
    Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 5% (para o ano de 2025)

    Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):

    = (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) + 
    (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) + 
    (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver))
    = (R$ 3.600,00 x 20% x 30%) + (R$ 2.520,00 x 5%) + (R$ 3.600,00 x 1%)
    = R$ 216,00 + R$ 126,00 + R$ 36,00
    = R$ 378,00

    O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 378,00.

  • No ano de 2026, durante o período/competência de 01/2026 à 12/2026, o percentual de reoneração gradativa da folha de pagamento será de 10%.

    Por exemplo:

    Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
    Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 2.520,00
    FPAS = 20%
    SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)
    Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa)
    Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 10% (para o ano 2026)

    Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):

    = (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) + 
    (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) + 
    (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver))
    = (R$ 3.600,00 x 20% x 30%) + (R$ 2.520,00 x 10%) + (R$ 3.600,00 x 1%)
    = R$ 216,00 + R$ 252,00 + R$ 36,00
    = R$ 504,00

    O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 504,00.

  • No ano de 2027, durante o período/competência de 01/2027 à 12/2027, o percentual de reoneração gradativa da folha de pagamento será de 15%.

    Por exemplo:

    Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
    Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 2.520,00
    FPAS = 20%
    SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)
    Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa)
    Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 15% (para o ano 2027)

    Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):

    = (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) + 
    (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) + 
    (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver))
    = (R$ 3.600,00 x 20% x 30%) + (R$ 2.520,00 x 15%) + (R$ 3.600,00 x 1%)
    = R$ 216,00 + R$ 378,00 + R$ 36,00
    = R$ 630,00

    O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 630,00.

  • Deixa de existir o percentual de redução do INSS patronal e o percentual de FPAS (20%) é aplicado na sua totalidade.

    Por exemplo:

    Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
    FPAS = 20%
    SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)
    Alíquota de acréscimo CPP gradativa = Passa a ser fixa de 20% (a partir de 2028)

    Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):

    = (Base de INSS total da folha de pagamento) x (FPAS + RAT x FAP (se houver))
    = (R$ 3.600,00 x 20% + 1%)
    = (R$ 3.600,00 x 21%)
    = R$ 756,00

    O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 756,00.

 

Como calcular a base de INSS da folha de pagamento desonerada?


 

Para esse cálculo:

  • Subtrai-se o percentual de redução das receitas do percentual total da base de INSS da folha de pagamento;
  • Multiplica-se o valor total da base de INSS da folha de pagamento pelo percentual da base de INSS da folha de pagamento desonerada, encontrado no cálculo anterior.

Por exemplo:

Base de cálculo de INSS total da folha (100%) - Percentual de redução das receitas (30%)
= 100% - 30%
= 70%
= R$ 3.600,00 x 70%
= R$ 2.520,00

 

  • Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional e possuir colaboradores vinculados ao tipo de anexo: 5 - Anexo IV, informado na tela Arquivos → Funcionários/Sócios/Autônomos → Histórico de atividades (anexos), a base de INSS será considerada integral para o cálculo da desoneração e da reoneração gradativa no período de 2025 à 2027. Dessa forma, a contribuição previdenciária será calculada sobre a totalidade da base de INSS dos colaboradores enquadrados nesse anexo.

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