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Como serão realizados os cálculos em cada ano?
Confira abaixo como serão realizados os cálculos em cada etapa da desoneração/reoneração da Contribuição Previdenciária Patronal (CCP) sobre a folha de pagamento:
No ano de 2025, durante o período/competência de 01/2025 à 12/2025, o percentual de reoneração gradativa da folha de pagamento será de 5%.
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00 Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 2.520,00 FPAS = 20% SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver) Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa) Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 5% (para o ano de 2025)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) + (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) + (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver)) = (R$ 3.600,00 x 20% x 30%) + (R$ 2.520,00 x 5%) + (R$ 3.600,00 x 1%) = R$ 216,00 + R$ 126,00 + R$ 36,00 = R$ 378,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 378,00.
No ano de 2026, durante o período/competência de 01/2026 à 12/2026, o percentual de reoneração gradativa da folha de pagamento será de 10%.
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00 Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 2.520,00 FPAS = 20% SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver) Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa) Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 10% (para o ano 2026)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) + (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) + (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver)) = (R$ 3.600,00 x 20% x 30%) + (R$ 2.520,00 x 10%) + (R$ 3.600,00 x 1%) = R$ 216,00 + R$ 252,00 + R$ 36,00 = R$ 504,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 504,00.
No ano de 2027, durante o período/competência de 01/2027 à 12/2027, o percentual de reoneração gradativa da folha de pagamento será de 15%.
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00 Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 2.520,00 FPAS = 20% SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver) Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa) Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 15% (para o ano 2027)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) + (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) + (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver)) = (R$ 3.600,00 x 20% x 30%) + (R$ 2.520,00 x 15%) + (R$ 3.600,00 x 1%) = R$ 216,00 + R$ 378,00 + R$ 36,00 = R$ 630,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 630,00.
Deixa de existir o percentual de redução do INSS patronal e o percentual de FPAS (20%) é aplicado na sua totalidade.
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00 FPAS = 20% SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver) Alíquota de acréscimo CPP gradativa = Passa a ser fixa de 20% (a partir de 2028)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS total da folha de pagamento) x (FPAS + RAT x FAP (se houver)) = (R$ 3.600,00 x 20% + 1%) = (R$ 3.600,00 x 21%) = R$ 756,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 756,00.
Como calcular a base de INSS da folha de pagamento desonerada?
Para esse cálculo:
- Subtrai-se o percentual de redução das receitas do percentual total da base de INSS da folha de pagamento;
- Multiplica-se o valor total da base de INSS da folha de pagamento pelo percentual da base de INSS da folha de pagamento desonerada, encontrado no cálculo anterior.
Por exemplo:
Base de cálculo de INSS total da folha (100%) - Percentual de redução das receitas (30%)
= 100% - 30%
= 70%
= R$ 3.600,00 x 70%
= R$ 2.520,00
- Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional e possuir colaboradores vinculados ao tipo de anexo: 5 - Anexo IV, informado na tela Arquivos → Funcionários/Sócios/Autônomos → Histórico de atividades (anexos), a base de INSS será considerada integral para o cálculo da desoneração e da reoneração gradativa no período de 2025 à 2027. Dessa forma, a contribuição previdenciária será calculada sobre a totalidade da base de INSS dos colaboradores enquadrados nesse anexo.
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