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Quais são os cenários de exceções na Lei?
Confira abaixo os cenários de exceção na desoneração/reoneração da Contribuição Previdenciária Patronal (CCP) sobre a folha de pagamento:
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No período de 01/2025 à 12/2027, o 13º salário (seja pago em rescisão, na 2ª parcela ou para funcionários contratados em regime intermitente) estará isento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para empresas ou obras que optarem pelo regime de desoneração.
Por exemplo:
Base de INSS 13º salário = R$ 3.600,00
SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) do 13º salário:
= (Base de INSS 13º salário x SAT (se houver))
= (R$ 3.600,00 x 1%)
= R$ 36,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) do 13º salário é de R$ 36,00.
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Quando a empresa optante do Simples Nacional com receitas em atividades concomitantes do Anexo I à VI, a base de INSS a ser considerada para o cálculo do INSS, será obtida após aplicação do fator de redução das receitas auferidas (obtido da divisão da Receita bruta do Anexo IV pela Receita bruta total dos Anexos I à VI).
O cadastro das receitas é realizado na tela Arquivos → Tabelas → Receitas auferidas. Além disso, é necessário cadastrar para os colaboradores o tipo de Anexo 3 - Atividades concomitantes, Anexos I à V (até 12/2014) e Anexos I à VI (a partir de 01/2015) na tela Arquivos → Funcionários/Sócios/Autônomos → Histórico de atividades (anexos).
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
Fator de redução das receitas auferidas = 0,6286
Base de INSS reduzida da folha de pagamento = R$ 3600,00 x 0,6286 = R$ 2.262,96
Base de INSS da folha de pagamento desonerada = R$ 1.584,07
FPAS = 20%
SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)
Percentual de redução das receitas = 30% (este percentual pode variar por empresa)
Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 15% (para o ano 2027)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas) +
(Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) +
(Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver))
= (R$ 2.262,96 x 20% x 30%) + (R$ 1.584,07 x 15%) + (R$ 2.262,96 x 1%)
= R$ 135,78 + R$ 237,61 + R$ 22,63
= R$ 396,02O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 396,02.
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Quando a empresa não possui receitas informadas e/ou não apresenta faturamento mensal, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) será calculada de forma integral.
Isso também ocorre nos casos em que o cadastro das receitas não é realizado na tela Arquivos → Tabelas → Receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades Lei 12.546/11 ou quando o cadastro é realizado, mas os campos destinados às receitas não são preenchidos para o mês/ano em questão.
Nessas situações, a desoneração não é aplicada, e o cálculo segue as alíquotas integrais previstas para a CPP.
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
FPAS = 20%
SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS total da folha de pagamento) x (FPAS + RAT x FAP (se houver))
= (R$ 3.600,00 x 20% + 1%)
= (R$ 3.600,00 x 21%)
= R$ 756,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 756,00.
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Ocorre quando o valor da receita bruta da atividade da empresa é igual à receita bruta total, fazendo com que o campo % Redutor INSS Patronal seja definido como 0% na tela Arquivos → Tabelas → Receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades Lei 12.546/11.
Nessa condição, será calculado apenas o valor da reoneração gradativa e SAT (RAT x FAP), sem a aplicação de qualquer redução no INSS patronal.
Por exemplo:
Base de INSS total da folha de pagamento = R$ 3.600,00
Alíquota de acréscimo CPP gradativa = 15% (para o ano 2027)
SAT (RAT x FAP) = 1% (quando houver)Cálculo Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
= (Base de INSS da folha de pagamento x Alíquota de acréscimo CPP gradativa) +
(Base de INSS total da folha de pagamento) x (RAT x FAP (se houver))
= (R$ 3.600,00 x 15%) + (R$ 3.600,00 x 1%)
= R$ 540,00 + R$ 36,00
= R$ 576,00O valor de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é de R$ 576,00.
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