Informe de rendimentos | Conferência de cálculos da rescisão

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

A partir de 2025, a DIRF será substituída pelas informações do eSocial e EFD Reinf, mas o informe de rendimentos aos trabalhadores permanece obrigatório. O artigo explica como emitir e preencher corretamente o informe no sistema Folha, destacando a importância da data de pagamento para rescisões, exemplificando com um desligamento em agosto/2025 e pagamento em setembro/2025, e detalhando a conferência dos valores no sistema.

⚖️ Substituição da DIRF: como fica o ano de 2026?


 

A partir do ano calendário 2025, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é substituída pelas informações de folha de pagamento prestadas ao eSocial, e pelas informações de rendimentos prestadas à EFD Reinf, conforme notícia publicada pelo próprio eSocial:

No entanto, a obrigatoriedade da entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores ainda permanece, pois a Instrução Normativa 2060/2021 (link para uma nova aba) (mais recente) não foi revogada.

Portanto, neste artigo você compreenderá como emitir o informe de rendimentos no sistema Folha e também entenderá qual deve ser o preenchimento correto de cada uma das fichas do documento.

Para saber mais sobre as Instruções Normativas que relacionadas à DIRF, consulte os links abaixo:

Ícone representando um livro com um relógio. Tempo estimado de leitura: 00:05:00

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

Conferindo a rescisão no informe de rendimentos


 

Para a conferência dos valores informados na DIRF, demonstraremos o exemplo de um desligamento realizado no mês de agosto/2025 com pagamento em setembro/2025.

No caso de rescisões, assim como nos demais cálculos, o que prevalece é a data de pagamento das verbas, e não necessariamente o regime de pagamento da empresa.  

Colaborador desligado em 27/08/2025 e pagamento em 07/09/2025:

Demonstrativo de rescisão detalhando proventos e descontos, com destaque para a data de demissão em 27/08/2025.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis (verbas indenizatórias):
Evento Descrição Valor
61 Férias proporcionais R$ 4.166,67
213 Férias proporcionais indenizadas R$ 416,67
222 1/3 de férias proporcionais indenizadas R$ 1.527,78
326 Aviso prévio indenizado R$ 5.000,00
327 Aviso prévio – Lei 12.506/2011 R$ 1.500,00
= Total de indenizações por rescisão de contrato de trabalho R$ 12.611,11

Observação: Os valores acima são apenas indenizatórios. Os demais rendimentos mensais como saldo de salário, INSS e 13º salário serão relacionados em suas respectivas fichas no informe de rendimentos. 

 

Conferência do Rascunho da DIRF:

Acessando o menu Integrações → Anuais → Informe de rendimentos/DIRF, selecione o ano base e o exercício e realize a apuração (caso não tenha sido realizada).

Após, clique duas vezes no nome do empregado desligado. Neste exemplo, embora o desligamento tenha ocorrido em 08/2025, a indenização das verbas rescisórias é demonstrada no mês 09/2025, no qual o pagamento foi realizado. 

Interface do portal de Informe de Rendimentos configurada para consulta mensal do ano-base 2025, especificamente o mês de setembro.

 

Central do IR:

A central do IR utiliza a mesma lógica para distribuir os valores de rendimentos, considerando a data efetiva do pagamento das verbas rescisórias. 

Para visualizar a tela, acesse o menu Integrações → Central do IR.

Ao acessar, filtre o relatório por período, mês e ano para facilitar a conferência:

Interface do Informe de Rendimentos configurada para consulta mensal do ano-base 2025, especificamente o mês de setembro.

Os mesmos dados da conferência rascunho serão refletidos na central de IR, conforme período selecionado. Lembre-se, o mês de pagamento sempre é o período recomendado para conferência entre Central do IR e folha de pagamento.

Seção de "Rendimentos isentos e não tributáveis" do informe, com o valor de R$ 12.611,11 destacado no campo de indenizações por rescisão.

 

Informe de Rendimentos:

O valor será exibido no Quadro 4 – Rendimentos isentos e não tributáveis/Linha 7 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive à título de PDV por e acidente de trabalho:

folha_dirf_rescisao_conferencia_5.png

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