Resumo:
A partir de 2025, a DIRF será substituída pelas informações do eSocial e EFD Reinf, mas o informe de rendimentos aos trabalhadores permanece obrigatório. O artigo explica como emitir e preencher corretamente o informe no sistema Folha, destacando a importância da data de pagamento para rescisões, exemplificando com um desligamento em agosto/2025 e pagamento em setembro/2025, e detalhando a conferência dos valores no sistema.
⚖️ Substituição da DIRF: como fica o ano de 2026?
A partir do ano calendário 2025, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é substituída pelas informações de folha de pagamento prestadas ao eSocial, e pelas informações de rendimentos prestadas à EFD Reinf, conforme notícia publicada pelo próprio eSocial:
No entanto, a obrigatoriedade da entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores ainda permanece, pois a Instrução Normativa 2060/2021 (link para uma nova aba) (mais recente) não foi revogada.
Portanto, neste artigo você compreenderá como emitir o informe de rendimentos no sistema Folha e também entenderá qual deve ser o preenchimento correto de cada uma das fichas do documento.
Para saber mais sobre as Instruções Normativas que relacionadas à DIRF, consulte os links abaixo:
- Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de dezembro de 2020 (link para uma nova aba);
- Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba);
- Perguntas e respostas DIRF 2025 (link para uma nova aba).
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Conferindo a rescisão no informe de rendimentos
Para a conferência dos valores informados na DIRF, demonstraremos o exemplo de um desligamento realizado no mês de agosto/2025 com pagamento em setembro/2025.
No caso de rescisões, assim como nos demais cálculos, o que prevalece é a data de pagamento das verbas, e não necessariamente o regime de pagamento da empresa.
Colaborador desligado em 27/08/2025 e pagamento em 07/09/2025:
- Rendimentos isentos e não tributáveis (verbas indenizatórias):
| Evento | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 61 | Férias proporcionais | R$ 4.166,67 |
| 213 | Férias proporcionais indenizadas | R$ 416,67 |
| 222 | 1/3 de férias proporcionais indenizadas | R$ 1.527,78 |
| 326 | Aviso prévio indenizado | R$ 5.000,00 |
| 327 | Aviso prévio – Lei 12.506/2011 | R$ 1.500,00 |
| = | Total de indenizações por rescisão de contrato de trabalho | R$ 12.611,11 |
Observação: Os valores acima são apenas indenizatórios. Os demais rendimentos mensais como saldo de salário, INSS e 13º salário serão relacionados em suas respectivas fichas no informe de rendimentos.
Conferência do Rascunho da DIRF:
Acessando o menu Integrações → Anuais → Informe de rendimentos/DIRF, selecione o ano base e o exercício e realize a apuração (caso não tenha sido realizada).
Após, clique duas vezes no nome do empregado desligado. Neste exemplo, embora o desligamento tenha ocorrido em 08/2025, a indenização das verbas rescisórias é demonstrada no mês 09/2025, no qual o pagamento foi realizado.
Central do IR:
A central do IR utiliza a mesma lógica para distribuir os valores de rendimentos, considerando a data efetiva do pagamento das verbas rescisórias.
Para visualizar a tela, acesse o menu Integrações → Central do IR.
Ao acessar, filtre o relatório por período, mês e ano para facilitar a conferência:
Os mesmos dados da conferência rascunho serão refletidos na central de IR, conforme período selecionado. Lembre-se, o mês de pagamento sempre é o período recomendado para conferência entre Central do IR e folha de pagamento.
Informe de Rendimentos:
O valor será exibido no Quadro 4 – Rendimentos isentos e não tributáveis/Linha 7 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive à título de PDV por e acidente de trabalho:
Relativo a