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Conferindo admissões realizadas no mês (regime de competência com adiantamento)
No exemplo a seguir teremos o seguinte cenário:
- Colaborador: Admitido em 01/04/2024;
- Empresa: Opera em regime de competência e paga adiantamento.
- Datas de recebimentos do colaborador:
- 20/04/2024: Adiantamento salarial de abril;
- 30/04/2024: Pagamento do salário de abril;
- 20/05/2024: Adiantamento salarial de maio;
- 30/05/2024: Pagamento do salário de maio.
A) Recibo de pagamento do adiantamento de abril: Pago em 20/04/2024:
B) Recibo de pagamento do mês 04/2024: Pago em 30/04/2024:
C) Recibo de pagamento do adiantamento do mês 05/2024: Pago em 20/05/2024:
Diferentemente do regime de caixa, no regime de pagamento por competência, o valor do IRRF será registrado no recibo de pagamento e não no recibo de adiantamento. Isso ocorre porque o pagamento referente ao mês de abril será efetuado no próprio mês, e não no subsequente. Dessa forma, não haverá a soma de valores que alcance o montante mínimo para a retenção do IRRF.
D) Recibo de pagamento do mês 05/2024: Pago em 30/05/2024:
- Valores que compõe a base de IRRF no recibo mensal de 05/2024:
(+) | Salário | R$ 3.890,00 |
(=) | Base de cálculo IRRF | R$ 3.890,00 |
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