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Conferindo adiantamento de férias no informe de rendimentos (regime de competência)
A) No exemplo a seguir teremos o seguinte cenário:
- Colaborador: Saiu de férias em 01/2025;
- Empresa: Opera em regime de competência;
- Pagamento das férias: Realizado em 12/2024;
- Pagamento de pensão alimentícia? Sim.
B) Como a empresa adota o regime de competência para pagamentos, analisaremos o valor da pensão registrado no mês de dezembro, correspondente à pensão mensal, e o somaremos ao valor da pensão referente às férias:
- Valores de pensão alimentícia de dezembro:
| (+) | Pensão de férias | R$ 1.032,69 |
| (+) | Pensão da folha de pagamento | R$ 1.148,37 |
| (=) | Valor bruto da pensão | R$ 2.181,06 |
C) No informe de rendimento, analisaremos o Quadro 7 – Informações complementares/Pensão alimentícia/Pensão alimentícia 13º salário (tributação exclusiva):
- 01/2024 à 12/2024: Pago no ano de 2024;
- Férias de 01/2025: Paga em 12/2024;
- Total: R$ 13.666,83.
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