Lançamentos de receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades da Lei 12.546/2011

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Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Sobre o lançamento de receitas...


 

Antes de calcular a folha de pagamento, é necessário lançar as receitas da empresa e identificar o fator de redução do INSS patronal. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Acione Tabelas;
  • Clique em Receitas de empresas TI/TIC e outras atividades da Lei 12.546/11.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

01. Essa tela sofrerá alterações de acordo com o tipo de atividade da empresa. Contudo, os campos a serem preenchidos para o lançamento das receitas são os mesmos;

02. Preencha os campos conforme as recomendações abaixo:

  • Receita bruta total: Informe o valor total da receita da empresa no mês de processamento da folha de pagamento; 
  • Receita bruta atividade: Trata-se do valor total da receita bruta correspondente às atividades desoneradas, podendo ser necessário seu registro em campos distintos, conforme o CNAE da empresa. No caso de indústrias exportadoras, se a receita proveniente da exportação esteja vinculada à mesma atividade desonerada, o respectivo valor deverá ser informado no campo Exclusões receita bruta atividade (exportação);
  • Receita bruta outras atividades: Informe o valor da receita correspondente às demais atividades da empresa que não se enquadram na desoneração, referente ao mês de processamento da folha de pagamento.

Tela de receitas de empresas TI/TIC e outras atividades do sistema Folha. Aba Folha de pagamento exibindo os campos a serem preenchidos para o lançamento das receitas.

01. Após os lançamentos efetuados no passo 2, os campos abaixo serão preenchidos automaticamente:

  • Base de cálculo: Valor da receita bruta da atividade reonerada.
  • Alíquota comparativa 95%: Identifica se a receita bruta da atividade é superior a 95% da receita bruta total. Se for o caso, a empresa desonera 100%.
  • Alíquota comparativa 5%: Identifica se a receita bruta da atividade é inferior a 5% da receita bruta total. Se for o caso, a empresa não reonera.
  • % INSS patronal: É determinado com base no CNAE e/ou no tipo de atividade registrada no cadastro da empresa. A alíquota aplicável pode ser de 2,5% ou 4,5%, sendo o recolhimento realizado por meio do DARF da CPRB.
  • % Redutor: Quando a empresa adota a desoneração de forma parcial, é necessário calcular o fator de redução, conforme a seguinte fórmula:
Receita bruta de outras atividades ÷ Receita bruta total = Fator de redução

No exemplo abaixo, a divisão das receitas é:

18.000 ÷ 60.000 = 0,3
0,30 x 100 = 30%

Dessa forma, o fator redutor é de 30% sobre a base de INSS da empresa.

Tela de receitas de empresas TI/TIC e outras atividades do sistema Folha. Aba Folha de pagamento exibindo os campos preenchidos automaticamente após o lançamento das receitas.

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