🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Sobre o lançamento de receitas...
Antes de calcular a folha de pagamento, é necessário lançar as receitas da empresa e identificar o fator de redução do INSS patronal. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Arquivos;
- Acione Tabelas;
- Clique em Receitas de empresas TI/TIC e outras atividades da Lei 12.546/11.
01. Essa tela sofrerá alterações de acordo com o tipo de atividade da empresa. Contudo, os campos a serem preenchidos para o lançamento das receitas são os mesmos;
02. Preencha os campos conforme as recomendações abaixo:
- Receita bruta total: Informe o valor total da receita da empresa no mês de processamento da folha de pagamento;
- Receita bruta atividade: Trata-se do valor total da receita bruta correspondente às atividades desoneradas, podendo ser necessário seu registro em campos distintos, conforme o CNAE da empresa. No caso de indústrias exportadoras, se a receita proveniente da exportação esteja vinculada à mesma atividade desonerada, o respectivo valor deverá ser informado no campo Exclusões receita bruta atividade (exportação);
- Receita bruta outras atividades: Informe o valor da receita correspondente às demais atividades da empresa que não se enquadram na desoneração, referente ao mês de processamento da folha de pagamento.
01. Após os lançamentos efetuados no passo 2, os campos abaixo serão preenchidos automaticamente:
- Base de cálculo: Valor da receita bruta da atividade reonerada.
- Alíquota comparativa 95%: Identifica se a receita bruta da atividade é superior a 95% da receita bruta total. Se for o caso, a empresa desonera 100%.
- Alíquota comparativa 5%: Identifica se a receita bruta da atividade é inferior a 5% da receita bruta total. Se for o caso, a empresa não reonera.
- % INSS patronal: É determinado com base no CNAE e/ou no tipo de atividade registrada no cadastro da empresa. A alíquota aplicável pode ser de 2,5% ou 4,5%, sendo o recolhimento realizado por meio do DARF da CPRB.
- % Redutor: Quando a empresa adota a desoneração de forma parcial, é necessário calcular o fator de redução, conforme a seguinte fórmula:
Receita bruta de outras atividades ÷ Receita bruta total = Fator de redução
No exemplo abaixo, a divisão das receitas é:
18.000 ÷ 60.000 = 0,3
0,30 x 100 = 30%
Dessa forma, o fator redutor é de 30% sobre a base de INSS da empresa.
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