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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Configurações
Recomenda-se verificar a parametrização da empresa para assegurar a correta aplicação do cálculo. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
CADASTROS
01. Localize o cadastro de sua empresa em Arquivos → Empresa → Empresas → aba Geral.
02. Aba Geral:
-
Verifique o campo Classificação tributária que deve estar configurado como:
- Tipo de tributação: Simples nacional;
- Contr. Patronal INSS: Habilitado.
CADASTROS
03. Aba Folha:
- Os campos Tipo atividade (desoneração) e Clas. tributária (eSocial) devem estar preenchidos com a opção pertinente;
- No exemplo abaixo, a Clas. tributária (eSocial) é 03 - Empresa do simples nacional c/ trib. previdenciária substituída e não substituída.
CADASTROS
03. Aba Folha:
- O campo Tipo atividade (desoneração) deve ser preenchido de acordo com a tabela a seguir, respeitando o enquadramento de cada empresa;
- É essencial atentar-se aos dados, aos CNAEs e às legislações que regulamentam essa parametrização no sistema, uma vez que, posteriormente, o tipo de atividade também influenciará a definição da alíquota do INSS.
Tipo de atividade | Definição |
---|---|
Tipo 1 | Não enquadrada |
Tipo 2 | TI/TIC (vigência até 11/2011) |
Tipo 3 | TI/TIC e hotelaria |
Tipo 4 | TIPI (integralmente) |
Tipo 5 | Transportes art. 7º e a partir de 12/2015 call center |
Tipo 6 | Transportes art. 8º e jornalismo |
Tipo 7 | Transportes art. 7º e art. 8º (concomitante) |
Tipo 8 | Construção civil (atividade vinculada ao CNAE) |
Tipo 9 | Comércio/varejista CNAEs prep. anexo II (atividade vinculada ao CNAE) |
Tipo 10 | TIPI (concomitante - anexo I, códigos 63.09, códigos 02.03 e outros) |
- Caso a empresa desonere 100%, ou seja, tenha uma única atividade, você deverá selecionar o checkbox Atividade exclusiva do art. 7º e 8º da Lei 12.546/11 com alt Decreto 7.828/12.
LANÇAMENTOS
Empresas desoneradas, optantes do simples nacional e que exercem atividades concomitantes devem realizar alguns lançamentos:
01. Lançamentos de receitas auferidas (link para uma nova aba).
LANÇAMENTOS
- Antes de calcular a folha de pagamento, é necessário lançar as receitas da empresa e identificar o fator de redução do INSS patronal;
-
No exemplo abaixo:
- O fator de redução do INSS patronal é 0,3;
- Após o lançamento, o percentual de redução das receitas apurado é de 30%.
Cálculos
A regra de cálculo obedece as exceções e particularidade da Lei nº 14.973/2024 (link para uma nova aba), dessa forma:
Quando a empresa optante do simples nacional possui receitas provenientes de atividades concomitantes enquadradas nos anexos I a VI, a base de cálculo do INSS será determinada após a aplicação do fator de redução das receitas auferidas. Esse fator é calculado pela divisão da receita bruta do anexo IV pela receita bruta total dos anexos I a VI.
01. Cálculo da base de INSS reduzida da folha de pagamento
Base de INSS total da folha de pagamento | R$ 3.600,00 | |
(x) | Fator de redução das receitas auferidas | 0,6286 |
(=) | Base de INSS reduzida da folha de pagamento | R$ 2.262,96 |
02. Cálculo da base de INSS da folha de pagamento desonerada
Base de INSS reduzida da folha de pagamento | R$ 2.262,96 |
100% da BC de INSS total da folha - Percentual de redução das receitas
100% - 30%
|
70% |
Base de INSS da folha de pagamento desonerada | R$ 1.584,07 |
03. Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Utiliza-se a fórmula abaixo:
= (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas)
+ (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa)
+ (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver))
A) Base de INSS reduzida da folha de pagamento:
(+) | Base de INSS reduzida da folha de pagamento | R$ 2.262,96 |
(x) | FPAS | 20% |
(x) | Percentual de redução das receitas | 30% |
(=) | Resultado 1 | R$ 135,78 |
B) Base de INSS da folha de pagamento desonerada:
(+) | Base de INSS da folha de pagamento desonerada | R$ 1.584,07 |
(x) | Alíquota de acréscimo CPP gradativa ano de 2025 | 5% |
(=) | Resultado 2 | R$ 79,20 |
C) Base de INSS reduzida da folha de pagamento:
(+) | Base de INSS reduzida da folha de pagamento | R$ 2.262,96 |
(x) | SAT (RAT x FAP) (quando houver) | 1% |
(=) | Resultado 3 | R$ 22,63 |
Somando os resultados:
R$ 135,78 + R$ 79,20 + R$ 22,63 = R$ 237,61
O valor da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é R$ 237,61.
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