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Pré-requisitos
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Sobre o 13º salário em empresas com 100% de desoneração...
No período de janeiro de 2025 à dezembro de 2027, o 13º salário – seja em caso de rescisão, pagamento da 2ª parcela ou para funcionários contratados sob o regime intermitente – estará isento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) empresas ou obras que optarem pelo regime de desoneração.
A seguir, demonstraremos uma folha de pagamento com funcionários contratados em regime intermitente em uma empresa que adota a desoneração total (100%). Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura!
Antes de proceder com o cálculo da folha, é imprescindível registrar as receitas da empresa, permitindo a identificação do fator de redução do INSS patronal. O acesso a essa funcionalidade pode ser realizado através do seguinte caminho: Arquivos → Tabelas → Receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades – Lei 12.546/11.
Cálculos
Confira a sequência de cálculos para conferência de 13º salário em empresas com 100% de desoneração:
01. Cálculo do SAT (RAT x FAP)
Base de INSS sem exp. | R$ 9.514,85 | |
(x) | SAT (RAT x FAP) = 1% | R$ 95,15 |
(=) | Base SAT (RAT x FAP) | R$ 95,15 |
- Para o cálculo do SAT (RAT x FAP), é considerado a base INSS sem emp. inteira.
02. Abater da base INSS sem exp. o valor do 13º salário do trabalhador intermitente, conforme Lei nº 14.973/2024
Base INSS sem exp. | R$ 9.514,85 | |
(-) | 13º salário do trabalhador intermitente | R$ 494,63 |
(=) | Base INSS para cálculo da desoneração | R$ 9.020,23 |
03. Cálculo do acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada
Base INSS para cálculo da desoneração | R$ 9.020,22 | |
(x) | Alíquota de acréscimo CPP gradativa ano de 2025 | 5% |
(=) | Total acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada | R$ 451,01 |
Somando os resultados:
R$ 95,15 + R$ 451,01 = R$ 546,16
O valor da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é R$ 546,16.
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