Conferência de cálculos | 13º salário em casos de rescisão, 2ª parcela ou funcionários intermitentes (empresa com 40% de desoneração)

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Pré-requisitos


 

 

Sobre o 13º salário em empresas com 40% de desoneração...


 

No período de janeiro de 2025 à dezembro de 2027, o 13º salário – seja em caso de rescisão, pagamento da 2ª parcela ou para funcionários contratados sob o regime intermitente – estará isento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) empresas ou obras que optarem pelo regime de desoneração.

A seguir, demonstraremos uma folha de pagamento com funcionários contratados em regime intermitente em uma empresa que adota a desoneração parcial (40%). Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura!

Antes de proceder com o cálculo da folha, é imprescindível registrar as receitas da empresa, permitindo a identificação do fator de redução do INSS patronal. O acesso a essa funcionalidade pode ser realizado através do seguinte caminho: Arquivos → Tabelas → Receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades – Lei 12.546/11.

Tela de cadastro de receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades evidenciando o campo Redutor % INSS patronal de 40%.

 

Cálculos


 

Confira a sequência de cálculos para conferência de 13º salário em empresas com 40% de desoneração:

 

01. Cálculo do SAT (RAT x FAP)


 

  Base de INSS sem exp. R$ 9.514,85
(x) SAT (RAT x FAP) 1%
(=) Base SAT (RAT x FAP) R$ 95,15
  • Para o cálculo do SAT (RAT x FAP), é considerado a base INSS sem emp. inteira.

 

02. Abater da base INSS sem exp. o valor do 13º salário do trabalhador intermitente, conforme Lei nº 14.973/2024


 

  Base INSS sem exp. R$ 9.514,85
(-) 13º salário do trabalhador intermitente R$ 494,63
(=) Base INSS para cálculo da desoneração R$ 9.020,22

 

03. Base de INSS reduzida da folha de pagamento desonerada


 

Base de INSS reduzida da folha de pagamento R$ 9.020,22
100% da BC de INSS total da folha - Percentual de redução das receitas
100% - 60%
40%
Base de INSS da folha de pagamento desonerada R$ 3.608,23

 

04. Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)


 

(+) Base de INSS reduzida da folha de pagamento R$ 9.020,23
(x) FPAS 20%
(x) Percentual de redução das receitas 60%
(=) Total R$ 1.082,43

 

05. Cálculo do acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada


 

  Base de INSS da folha de pagamento desonerada R$ 608,25
(x) Alíquota de acréscimo CPP gradativa ano de 2025 5%
(=) Total com acréscimo de 5% sobre a base de INSS da folha de pagamento desonerada R$ 180,40

 

Somando os resultados:

R$ 95,15 + R$ 1.082,43 + R$ 180,40 = R$ 1.357,98

O valor da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é R$ 1.357,48.

Folha de pagamento de um funcionário exemplo exibindo um resumo do 13º salário com 40% desoneração.

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