Conferência de cálculos | Empresa desonerada e tributada pelo lucro presumido

May
May
  • Atualizado

Ícone representando um livro com um relógio. Tempo estimado de leitura: 00:05:00

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

Pré-requisitos


 

 

Configurações


 

Recomenda-se verificar a parametrização da empresa para assegurar a correta aplicação do cálculo. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

CADASTROS

01. Localize o cadastro de sua empresa em Arquivos → Empresa → Empresas → aba Geral.

02. Aba Geral:

  • Verifique o campo Classificação tributária que deve estar configurado como:
    • Tipo de tributação: Lucro presumido.

Aba de cadastro de empresa evidenciando a aba Geral e o campo Classificação tributária.

CADASTROS

03. Aba Folha:

  • Os campos Tipo atividade (desoneração) e Clas. tributária (eSocial) devem estar preenchidos com a opção pertinente;
  • No exemplo abaixo, a Clas. tributária (eSocial) é 99 - Pessoas jurídicas em geral.

Tela de cadastro de empresa evidenciando a aba Folha e os campo Tipo atividade (desoneração) e Clas. tributária (eSocial).

CADASTROS

03. Aba Folha:

  • O campo Tipo atividade (desoneração) deve ser preenchido de acordo com a tabela a seguir, respeitando o enquadramento de cada empresa;
  • É essencial atentar-se aos dados, aos CNAEs e às legislações que regulamentam essa parametrização no sistema, uma vez que, posteriormente, o tipo de atividade também influenciará a definição da alíquota do INSS.
Tipo de atividade Definição
Tipo 1 Não enquadrada
Tipo 2 TI/TIC (vigência até 11/2011)
Tipo 3 TI/TIC e hotelaria
Tipo 4 TIPI (integralmente)
Tipo 5 Transportes art. 7º e a partir de 12/2015 call center
Tipo 6 Transportes art. 8º e jornalismo
Tipo 7 Transportes art. 7º e art. 8º (concomitante)
Tipo 8 Construção civil (atividade vinculada ao CNAE)
Tipo 9 Comércio/varejista CNAEs prep. anexo II (atividade vinculada ao CNAE)
Tipo 10 TIPI (concomitante - anexo I, códigos 63.09, códigos 02.03 e outros)
  • Caso a empresa desonere 100%, ou seja, tenha uma única atividade, você deverá selecionar o checkbox Atividade exclusiva do art. 7º e 8º da Lei 12.546/11 com alt Decreto 7.828/12.

LANÇAMENTOS

Empresas desoneradas, optantes do lucro presumido devem realizar o lançamento:

01. Lançamentos de receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades da Lei 12.546/2011 (link para uma nova aba).

  • Antes de calcular a folha de pagamento, é necessário lançar as receitas da empresa e identificar o fator de redução do INSS patronal;
  • No exemplo abaixo:
    • O fator de redução do INSS patronal é 0,15;
    • Após o lançamento, o percentual de redução das receitas apurado é de 15%.

Tela de cadastro de receitas de empresas de TI/TIC e outras atividades evidenciando o campo Redutor % INSS patronal.

 

Cálculos


 

Segmentamos os cálculos em 4 partes:

 

01. Cálculo da base de INSS da folha de pagamento desonerada


 

Base de INSS reduzida da folha de pagamento R$ 16.390,00
100% da BC de INSS total da folha - Percentual de redução das receitas
100% - 15%
85%
Base de INSS da folha de pagamento desonerada R$ 13.931,50

 

02. Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)


 

Utiliza-se a fórmula abaixo:

= (Base de INSS total da folha de pagamento x FPAS x Percentual de redução das receitas)
+ (Base de INSS da folha de pagamento desonerada x Alíquota de acréscimo CPP gradativa)
+ (Base de INSS total da folha de pagamento x SAT (se houver))

A) Base de INSS reduzida da folha de pagamento:

(+) Base de INSS reduzida da folha de pagamento R$ 16.390,00
(x) FPAS 20%
(x) Percentual de redução das receitas 15%
(=) Resultado 1 R$ 491,70

B) Base de INSS da folha de pagamento desonerada:

(+) Base de INSS da folha de pagamento desonerada R$ 13.931,50
(x) Alíquota de acréscimo CPP gradativa ano de 2025 5%
(=) Resultado 2 R$ 696,57

C) Base de INSS reduzida da folha de pagamento:

(+) Base de INSS reduzida da folha de pagamento R$ 16.390,00
(x) SAT (RAT x FAP)                               (quando houver) 1%
(=) Resultado 3 R$ 163,90

Somando os resultados:

R$ 491,70 + R$ 696,57 + R$ 163,90 = R$ 1.352,18

O valor da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é R$ 1.352,18.

Folha de pagamento de um funcionário exemplo exibindo um resumo da Guia de Previdência Social (GPS).

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 1 de 1