🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
ℹ️ Sobre a funcionalidade...
1️⃣ Como funcionará?
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A partir de 21 de março de 2025, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS digital), o trabalhador terá a opção de solicitar uma proposta de crédito. Para isso, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será necessário autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de vínculo empregatício.
Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).
2️⃣ Quem possui direito?
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Trabalhadores enquadrados na Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973 e pela Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, bem como diretores não empregados que possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).
3️⃣ O processo é realizado apenas pela Carteira de Trabalho Digital ou posso ir aos bancos?
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O processo de contratação estará disponível, inicialmente, apenas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). No entanto, a partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores também poderão iniciar contratações por meio dos canais eletrônicos das instituições bancárias. Ao utilizar a CTPS Digital, o trabalhador terá acesso a propostas de diversas instituições financeiras interessadas, possibilitando a comparação das condições oferecidas e a escolha da opção mais vantajosa.
Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).
4️⃣ Como o desconto das parcelas do empréstimo será realizado?
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O desconto das parcelas do empréstimo será realizado mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mensalmente, as atualizações referentes ao pagamento. Além disso, a partir de 25 de abril de 2025, será possível realizar contratações também pelos canais eletrônicos das instituições bancárias.
Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).
🔎 Consulta e download de empréstimos do trabalhador
As empresas poderão acompanhar os empréstimos contratados por seus funcionários através do Portal Emprega Brasil (link para uma nova aba).
Ao acessar a plataforma, é possível realizar o download de um arquivo contendo as informações detalhadas sobre os empréstimos, permitindo o correto lançamento dos descontos na folha de pagamento dos funcionários e o consequente envio dessas informações ao eSocial.
Acesse o artigo abaixo e descubra como consultar e baixar empréstimos de seus empregados:
⚙️ Lançamentos das parcelas do crédito do trabalhador (eConsignado)
Antes de realizar o lançamento, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
01. Lançamento de parcelas para funcionários
- Acesse o menu Lançamentos;
- Acione Automáticos;
- Selecione Por funcionários;
- Clique em eConsignado.
02. Lançamento de parcelas para sócios (diretores)
- Acesse o menu Lançamentos;
- Acione Automáticos;
- Selecione Por sócios;
- Clique em eConsignado.
Preencha os campos:
- Funcionário;
- Código bancário (da instituição financeira): Selecione um dos bancos listados;
- Número do contrato: De 1 à 15 caracteres;
- Observação (opcional);
- Evento: 218 - Empréstimo eConsignado;
- Valor;
- Data início e Data fim: É necessário consultar, mensalmente, as informações relativas à existência de crédito consignado vinculadas aos empregados, bem como realizar os respectivos lançamentos no mesmo período.
Informação
- Nos casos em que houver desconto referente a múltiplos contratos do crédito do trabalhador, deverão ser utilizados os eventos específicos disponíveis: 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346 e 347.
- Isso se deve ao fato de que cada contrato deve ser registrado com o lançamento de uma rubrica distinta, conforme as exigências do sistema.
- Clique em Gravar;
- O sistema exibirá o lançamento realizado na parte inferior da tela.
Atenção
- A mesma rotina também se aplica à sócios (diretores) não empregados, com recolhimento do FGTS, que corresponde à categoria 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS.
- Uma vez lançadas as parcelas do crédito do trabalhador (eConsignado), o desconto será exibido no recibo de pagamento do trabalhador.
📥 Importação manual das parcelas do crédito do trabalhador (eConsignado)
Para realizar a importação das parcelas do crédito do trabalhador (eConsignado), prossiga com os passos abaixo:
01. Importação de parcelas para funcionários e sócios
- Acesse o menu Lançamentos;
- Acione Automáticos;
- Selecione Por funcionários;
- Clique em eConsignado.
Para empresas com matriz e filial
- Quando a importação do arquivo é realizada pela empresa matriz, os dados são automaticamente distribuídos para todas as filiais vinculadas;
- Por outro lado, caso a importação seja efetuada diretamente por uma filial, os dados importados serão aplicáveis exclusivamente a essa unidade.
- Clique em Importar.
- Localize o diretório em que foi salvo o arquivo no formato (.JSON) e selecione-o.
- Após a seleção do arquivo, os lançamentos serão importados automaticamente;
- O sistema realizará o registro do evento 218 – Empréstimo eConsignado, com base no valor da parcela e nas informações do contrato constantes no arquivo selecionado.
Atenção
- Essa mesma rotina também se aplica aos sócios (diretores) não empregados que possuem recolhimento de FGTS, correspondentes à categoria 721 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS.
📎 Fique atento!
- Os lançamentos referentes ao Crédito do trabalhador (eConsignado) devem ser importados mensalmente, uma vez que os valores podem sofrer alterações de um período para outro;
- O arquivo contempla informações tanto de funcionários quanto de sócios, sendo, portanto, necessária apenas uma única importação para que todos os lançamentos correspondentes sejam devidamente registrados;
- A importação dos lançamentos de desconto será realizada exclusivamente para colaboradores que estejam ativos ou desligados na competência informada no arquivo.
🌐 Transmissão dos dados do crédito do trabalhador (eConsignado)
Os dados do crédito do trabalhador (eConsignado) serão informados e transmitidos através dos eventos de remuneração:
- S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
- S-2299: Desligamento;
- S-2399: Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - término
No arquivo (.xml), o grupo descFolha (link para uma nova aba) será preenchido com as informações referente ao desconto do empréstimo eConsignado em folha e/ou rescisão.
⛔️ Validações e limitações da funcionalidade
A) Desconto da parcela:
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O desconto da parcela do crédito do trabalhador (eConsignado) deve ser lançado em Lançamentos → Automáticos → Por funcionário → eConsignado. O evento utilizado é o 218 - Empréstimo eConsignado, padrão Contmatic.
B) Campo Data fim:
- Se o campo Data fim não for preenchido, o desconto será aplicado por tempo indeterminado;
- Se preenchida a Data fim, o desconto seguirá o período informado, incluindo folha e/ou rescisão.
C) Rateio:
- Caso haja rateio, o valor do evento será distribuído conforme o Rateio por local.
D) Desconto para sócios (diretores):
- O desconto para sócios (diretores) pode ser lançado apenas para a categoria 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS, conforme legislação.
E) Empregados domésticos:
- Não é possível lançar o crédito do trabalhador (eConsignado) para empregados domésticos, apesar da legislação permitir, a funcionalidade não foi implementada.
🎥 Saiba mais sobre a importação manual no YouTube
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