Lançamentos do crédito do trabalhador (eConsignado)

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Pré-requisitos


 

 

Sobre a funcionalidade...


 

De acordo com a Portaria MTE nº 435 de 20 de março de 2025 (link para uma nova aba), foi instituída a linha de crédito consignado denominada crédito do trabalhador (eConsignado). Por meio dessa modalidade, profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com condições mais vantajosas, tendo o FGTS como garantia.

O público-alvo dessa melhoria são escritórios contábeis, trabalhadores com vínculo empregatício formal, incluindo profissionais rurais, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e diretores não empregados que tenham direito ao FGTS.

A adesão ao crédito do trabalhador (eConsignado) possibilita que o sistema Folha esteja em conformidade com a legislação vigente, atendendo aos requisitos normativos. Isso permite que escritórios contábeis realizem o lançamento e o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento dos funcionários, bem como a transmissão dessas informações ao eSocial, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

  • A partir de 21 de março de 2025, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS digital), o trabalhador terá a opção de solicitar uma proposta de crédito. Para isso, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será necessário autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de vínculo empregatício.

    Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).

  • Trabalhadores enquadrados na Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973 e pela Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, bem como diretores não empregados que possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).

  • O processo de contratação estará disponível, inicialmente, apenas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). No entanto, a partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores também poderão iniciar contratações por meio dos canais eletrônicos das instituições bancárias. Ao utilizar a CTPS Digital, o trabalhador terá acesso a propostas de diversas instituições financeiras interessadas, possibilitando a comparação das condições oferecidas e a escolha da opção mais vantajosa.

    Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).

  • O desconto das parcelas do empréstimo será realizado mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mensalmente, as atualizações referentes ao pagamento. Além disso, a partir de 25 de abril de 2025, será possível realizar contratações também pelos canais eletrônicos das instituições bancárias.

    Fonte: Perguntas e respostas do Gov.br (link para uma nova aba).

 

Consulta de empréstimos do trabalhador


 

As empresas poderão acompanhar os empréstimos contratados por seus funcionários através do Portal Emprega Brasil (link para uma nova aba). Ao acessar a plataforma, é possível realizar o download de um arquivo contendo as informações detalhadas sobre os empréstimos, permitindo o correto lançamento dos descontos na folha de pagamento dos funcionários e o consequente envio dessas informações ao eSocial. Acesse o artigo abaixo e descubra como consultar o crédito do trabalhador (eConsignado) no Portal Emprega Brasil:

 

Lançamentos das parcelas do crédito do trabalhador (eConsignado)


 

Antes de realizar o lançamento, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

01. Lançamento de parcelas para funcionários:

  • Acesse o menu Lançamentos;
  • Acione Automáticos;
  • Selecione Por funcionários;
  • Clique em eConsignado.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Lançamentos o segundo item.

02. Lançamento de parcelas para sócios (diretores):

  • Acesse o menu Lançamentos;
  • Acione Automáticos;
  • Selecione Por sócios;
  • Clique em eConsignado.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Lançamentos o segundo item.

Preencha os campos:

  • Funcionário;
  • Código bancário (da instituição financeira): Selecione um dos bancos listados;
  • Número do contrato: De 1 à 15 caracteres;
  • Observação (opcional);
  • Evento: 218 - Empréstimo eConsignado;
  • Valor;
  • Data início e Data fim: O sistema utilizará essas informações para aplicar automaticamente o desconto em folha, conforme o período indicado. Caso a data de término não seja informada, o sistema manterá o desconto por período indeterminado.

Tela de lançamentos do eConsignado. Possui campos para a seleção de funcionários, código bancário, valores e data. Ao final, exibe o botão Gravar e Cancelar.

  • Clique em Gravar;
  • O sistema exibirá o lançamento realizado na parte inferior da tela.
  • A mesma rotina também se aplica à sócios (diretores) não empregados, com recolhimento do FGTS, que corresponde à categoria 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS.

Tela de lançamentos do eConsignado. Possui campos para a seleção de funcionários, código bancário, valores e data. Ao final, exibe o botão Gravar e Cancelar.

  • Uma vez lançadas as parcelas do crédito do trabalhador (eConsignado), o desconto será exibido no recibo de pagamento do trabalhador.

Tela de recibo de pagamento de um funcionário exemplo exibindo o lançamento da parcela do eConsignado.

 

Transmissão dos dados do crédito do trabalhador (eConsignado)


 

Os dados do crédito do trabalhador (eConsignado) serão informados e transmitidos através dos eventos de remuneração:

  • S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
  • S-2299: Desligamento;
  • S-2399: Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - término

No arquivo (.xml), o grupo descFolha (link para uma nova aba) será preenchido com as informações referente ao desconto do empréstimo eConsignado em folha e/ou rescisão.

Quadro de instrução de preenchimento do grupo descFolha, disponível no site do eSocial.

Arquivo (.xml) no visualizador do sistema Folha.

 

Validações e limitações da funcionalidade


 

A) Desconto da parcela:

  • O desconto da parcela do crédito do trabalhador (eConsignado) deve ser lançado em Lançamentos → Automáticos → Por funcionário → eConsignado. O evento utilizado é o 218 - Empréstimo eConsignado, padrão Contmatic.

B) Campo Data fim:

  • Se o campo Data fim não for preenchido, o desconto será aplicado por tempo indeterminado;
  • Se preenchida a Data fim, o desconto seguirá o período informado, incluindo folha e/ou rescisão.

 

C) Rateio:

  • Caso haja rateio, o valor do evento será distribuído conforme o Rateio por local.

D) Desconto para sócios (diretores):

  • O desconto para sócios (diretores) pode ser lançado apenas para a categoria 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS, conforme legislação.

 

E) Empregados domésticos:

  • Não é possível lançar o crédito do trabalhador (eConsignado) para empregados domésticos, apesar da legislação permitir, a funcionalidade não foi implementada.

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