Configuração de empresas

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo detalha a configuração dos Parâmetros por Empresa no sistema Folha, essencial para cálculos precisos da folha de pagamento. Explica pré-requisitos, acesso ao menu Arquivos e opções em abas como Parâmetros Gerais, Diversos, Férias, 13º Salário, Rescisão, Integração Contábil e eSocial, descrevendo funcionalidades e comportamentos de cada parâmetro para personalizar a gestão conforme regras específicas de cada empresa.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

configuração por empresa é uma das etapas mais importantes da parametrização do sistema, pois cada empresa possui regras e particularidades próprias que impactam diretamente os cálculos da folha de pagamento.

Por esse motivo, os Parâmetros por Empresa devem ser configurados individualmente, garantindo que os eventos, encargos e incidências sejam calculados corretamente conforme a realidade de cada cliente.

 

Como configurar a empresa?


 

Para configurar a empresa, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

  • Acesse o menu Arquivos;
  • Selecione Parâmetros por empresa.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

 

01. Parâmetros gerais

Confira abaixo quais parâmetros gerais podem ser habilitados e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A) Cálc. adm./férias/rescisões
  • 1 - 30: Considera que todos os meses do ano possuem 30 dias;
  • 2 - 31/30/28: Considera os dias efetivos conforme o calendário.
B) Cálculo 1/3 férias
  • 1 - Salário (30): Considera o valor do salário;
  • 2 - Férias: Considera o valor total das férias.
C) Funcionário horista
  • Exibição na folha e no recibo de pagamento;
  • 1 - Desmembrado (calendário): Apresenta separadamente a quantidade de horas trabalhadas e o Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • 2 - DSR + horas trabalhadas: Exibe o total consolidado das horas.
D) Rec. autôn./coop.
  • Exibirá o número do último recibo emitido.
E) Últ. convoc. interm.
  • Exibirá o número do último recibo emitido.
F) Calendário
  • Incluirá o calendário correspondente a empresa.
G) Local administrativo
  • Este campo será disponibilizado apenas quando a empresa estiver classificada como local rateado.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas.

Possui dúvidas sobre como realizar a contagem de dias em cálculos trabalhistas?

02. Aba Diversos

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Diversos e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A) Recolher PIS
  • Ao ativar esta opção, o sistema efetuará o cálculo do PIS com base no valor total da folha de pagamento.
B) Considerar remuneração para cálculo médias horas (fér/13º/resc)
  • Quando essa opção está marcada, o sistema leva em conta, não apenas o salário base do empregado, mas também todos os adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, biênios, triênios, etc.) para calcular o valor da hora.
C) Considerar médias/faltas no mês início e retorno do afastamento
  • Quando essa opção está ativada, o sistema considerará as variáveis (salários, adicionais, etc.) que o empregado recebeu nos meses em que ocorreu o início e o retorno do afastamento.
D) Pagar médias (férias/13º salário/rescisão)
  • O sistema calculará a média das variáveis que o empregado recebeu (horas extras, adicional noturno, comissões, etc.). Isso garante que o pagamento de férias, 13º salário e rescisão reflita, não apenas o salário base, mas também outros componentes importantes da remuneração.
E) Pagar DSR (hora extra/adicional noturno/comissão)
  • Ao selecionar esta opção, o sistema calculará o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras, adicional noturno e comissões.
F) Local rateado (tomador de serviço)
  • Selecione esta opção para empresas enquadradas na categoria local rateado.
G) Caso nenhuma das opções acima esteja marcada
  • O sistema não calculará as médias das variáveis adicionais. Nesse caso, o pagamento será baseado apenas no salário-base do empregado, não considerando as horas extras, adicional noturno, comissões, etc.
H) % Vale transporte
  • Define o percentual para desconto do vale transporte.
I) Arredondamento
  • Estipula a quantidade de casas para arredondamento.
J) Quadro – Cálculos com horas

I – Horas/minutos (sexagesimal): O tempo é informado diretamente e sem conversão. 

Por exemplo:

  • Atraso: 0,25 (essa informação será apresentada no sistema exatamente nesse formato); 
  • Valor da hora: R$ 7,91;
  • Cálculo do desconto:
7,91 \times 0,25 = R$ 1,98

Para meses com 31 dias, o cálculo será:

Fórmula para cálculo de horas de atraso.

Por exemplo:

  • Valor da hora: R$ 7,91;
  • Quantidade de horas mensais: 220 horas.
(7,91 x 220) ÷ 30 = 58,00
58,00 x 31 = 1.798,20
1.798,20 ÷ 220 = 8,17 (valor ajustado da hora)
8,17 \times 0,25 = R$ 2,04

II – Horas/centésimos (centesimal): Os minutos são convertidos em fração de horas.

Por exemplo:

  • Atraso: 0,25, será convertido para 0,42, conforme o cálculo:
25 ÷ 60 = 0,4167 ≈ 0,42
  • Valor da hora: R$ 7,91;
  • Cálculo do desconto:
7,91 \times 0,42 = R$ 3,32

Para meses com 31 dias, o cálculo será:

Fórmula para cálculo de horas de atraso.

Por exemplo:

  • Valor da hora: R$ 7,91;
  • Quantidade de horas mensais: 220 horas.
(7,91 x 220) ÷ 30 = 58,00
58,00 x 31 = 1.798,20
1.798,20 ÷ 220 = 8,17 (valor ajustado da hora)
8,17 \times 0,42 = R$ 3,43

Dessa maneira, na configuração centesimal, os minutos são convertidos em frações de hora antes da realização do cálculo. Já na configuração sexagesimal, os minutos são considerados exatamente conforme informados.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. Diversos é a primeira aba da esquerda para a direita.

03. Aba Férias

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Férias e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A) Desconsiderar IRRF sobre férias gozadas em dobro
  • O sistema desconsiderará a base de férias em dobro para fins de IR.
B) Considerar INSS sobre férias + 1/3 férias contrato intermitente
  • O sistema tributará sobre essa verba o INSS.
C) Pagar férias em dobro
  • O sistema calculará férias em dobro quando devido.
D) Conceder férias coletivas em um só período para menores de 18 anos ou maiores de 50 anos
E) Desconsiderar suspensão de contrato (MP BEm) para contagem do período aquisitivo de férias
  • O período no qual o funcionário esteve suspenso não será abatido dos avos de férias que ele tem direito.
F) Quadro – Painel de alertas
  • É possível configurar a partir de quando será exibida as férias vencidas para a empresa.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. Férias é a segunda aba da esquerda para a direita.

04. Aba 13º Salário

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba 13º Salário e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A) Informe o mês de cálculo do 13º salário 1ª e 2ª parcela
  • Mês da 1ª parcela: Informar o mês de pagamento da parcela 1.
  • Mês da 2ª parcela: Informar sempre o mês 12.
  • Observação: Empresas habilitadas no eSocial efetuam, obrigatoriamente, o pagamento da 2ª parcela do 13º salário no mês 12.
  • Dica: Com base no art. 2º da Lei nº 4.749/1965 (link para uma nova aba), a 1ª parcela deve ser quitada entre os dias 01/02 e 30/11. Já a 2ª parcela deve ser quitada entre os dias 01 e 20/12. Considerando sempre o ano corrente.
B) Último mês a ser considerado para a contagem de avos da 1ª parcela para funcionários admitidos no ano
  • Mês anterior a 1ª parcela: Marcando essa opção, o sistema considerará desde o período de admissão do funcionário até o mês anterior ao cadastrado para o pagamento da 1ª parcela.
  • Mês 11: Marcando essa opção, o sistema considerará desde a admissão do funcionário até o mês 11 para calcular o valor devido nessa parcela.
  • Mês 12: Marcando essa opção, o sistema considerará desde a admissão do funcionário até o mês 12 e calculará o valor devido nessa parcela.
C) Pagar complemento de 13º salário
D) Pagar resíduo adto. 13º salário férias na 1ª parcela
  • Para funcionários que receberam nas férias a 1ª parcela do 13º salário, em caso de alteração salarial, marcando essa opção no cálculo, será pago a diferença entre o salário atual e o antigo correspondente a parcela 1.
E) Pagar 1ª parcela do 13º salário para aniversariantes do mês
  • Quando essa opção está marcada, o sistema permite que a 1ª parcela do 13º salário seja quitada no mês de aniversário do funcionário. Se um funcionário tiver aniversário no mês em questão, o sistema sugere que a competência de cálculo da 1ª parcela seja alterada. Essa alteração deve ser feita no campo "Mês da 1ª parcela" antes de realizar o cálculo.
F) Não calcular 13º salário antecipado em competência anterior
  • Habilitado: O sistema verifica se já houve o processamento da 1ª ou 2ª parcela do 13º salário para o empregado. Se já houver um cálculo anterior, o sistema não gera um novo cálculo, evitando duplicidades.
  • Desabilitado: O sistema gerará um novo cálculo mesmo que já tenha sido processado anteriormente. Isso pode resultar em tributações indevidas, pois haverá acúmulo de bases de cálculo, impactando negativamente na folha de pagamento do empregado.
G) Desconsiderar suspensão de contrato (MP BEm) para contagem de avos para 13º salário
  • O período no qual o funcionário esteve suspenso não será abatido dos avos do 13º salário que ele tem direito.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. 13º salário é a terceira aba da esquerda para a direita.

05. Aba Rescisão

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Rescisão e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A) Desconsiderar IRRF s/ férias indenizadas na rescisão (férias vencidas/proporcionais/dobra/1/3)
  • Ao habilitar esta opção, o sistema Folha não considerará os valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre férias indenizadas, incluindo férias vencidas, proporcionais, dobra e adicional de 1/3, no cálculo da rescisão.
B) Desconsiderar INSS sobre aviso prévio indenizado
  • Ao selecionar esta opção, o sistema não incluirá o valor do INSS incidente sobre o aviso prévio indenizado no cálculo da rescisão.
  • Exemplo – Evento 326 (Aviso Prévio Indenizado), para que o sistema desconsidere automaticamente a incidência de INSS sobre o Evento 326:
  • Marque a opção Desconsiderar INSS;
  • Grave a alteração;
  • Após realizar a configuração, é necessário recalcular a rescisão, para que o sistema aplique corretamente a nova parametrização.

C) Verificar funcionários pertencentes ao sindicato e/ou processo (resc. complementar)
  • Ao ativar esta opção, o sistema aplicará filtros para identificar os funcionários que possuem sindicatos vinculados a processos complementares de rescisão.
D) Desconsiderar dif. salariais/av. prévio ind. mês anterior a data-base (resc. complementar)
  • Caso esta opção seja marcada, o sistema não incluirá valores referentes a diferenças salariais e aviso prévio indenizado do mês anterior à data-base no cálculo da rescisão complementar.
E) Considerar faltas do mês da rescisão
  • Ao habilitar esta opção, o sistema levará em conta as faltas registradas no mês da rescisão para cálculo dos valores rescisórios.
F) Considerar variáveis (horas/valor/comissão) do mês da rescisão
  • Se esta opção for marcada, o sistema incluirá no cálculo da rescisão os valores referentes a horas trabalhadas, valores adicionais e comissões do mês em questão.
G) Pagar diferenças salariais na rescisão complementar
  • Ao ativar esta opção, as verbas correspondentes a diferenças salariais serão incorporadas ao Termo de Rescisão Complementar.
H) Desconsiderar suspensão de contrato (MP BEm) para contagem de avos de férias e 13º pagos na rescisão
  • Ao selecionar esta opção, a suspensão do contrato de trabalho decorrente da Medida Provisória (MP) Bem será desconsiderada na contagem dos avos de férias e 13º salário pagos na rescisão.
I) Quadro – TRCT
  • Permite a seleção das rubricas padrão que serão demonstradas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. Rescisão é a quarta aba da esquerda para a direita.

06. Aba Integração Contábil

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Integração Contábil e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A) Tipo lançamento
  • 1 - Simples: Um débito para um crédito;
  • 2 - Múltiplos: Vários débitos para vários créditos.
  • Ao alterar o tipo de lançamento de "múltiplos" para "simples", é necessário acessar a configuração dos eventos e definir a conta de partida e contrapartida para os eventos que ficaram sem essa parametrização após a modificação.
B) Forma lançamento
  • 1 - Conta analítica;
  • 2 - Conta reduzida.

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. Integração Contábil é a quinta aba da esquerda para a direita.

07. Aba eSocial

Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba eSocial e qual será o comportamento do sistema em cada caso:

Parâmetro Para quê serve?
A)Quadro – Matrícula eSocial
  • A empresa deverá selecionar a opção correspondente para definir a matrícula no eSocial.
B) Quadro – Matriz/filiais
  • Essa opção deve ser selecionada quando a matriz não possui movimentação e as filiais são contabilizadas por outro escritório contábil.
C) Quadro – Eventos informativos
  • As verbas informativas são aquelas que não impactam o valor líquido do recibo de pagamento do funcionário, ou seja, representam valores ou benefícios concedidos ao trabalhador, mas que não são incluídos no cálculo do recibo;
  • Caso a empresa não deseje que essas verbas sejam exibidas na folha de pagamento ou no recibo de pagamento, deverá selecionar a opção correspondente.
D) Quadro – Selecione os eventos facultativos que deseja enviar conforme NT 15/2019

Tela de Parâmetros por empresa, possui campos de seleção na parte superior e logo abaixo, há algumas abas. eSocial é a sexta aba da esquerda para a direita.

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