Tempo estimado de leitura: 00:05:00
Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Como cadastrar empresas de construção civil?
Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de empresas de construção civil. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).
Para cadastrar uma empresa de construção civil, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
01. Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
02. Parametrização da empresa:
A) Acesse a aba Folha e preencha os campos:
- Tipo atividade (desoneração): A empresa deve informar ao eSocial se está enquadrada na desoneração da folha de pagamento, independentemente do artigo que fundamenta esse enquadramento;
-
Clas. tributária (eSocial):
- Clique em Inserir dentro da respectiva seção;
- Ao realizar essa ação, será exibida uma nova tela contendo a listagem das classificações disponíveis, conforme estabelecido na Tabela 08 do eSocial;
- Essa configuração deve estar em conformidade com a classificação tributária informada na aba Geral e com as regras de validação do evento S-1000, referentes ao indicativo de opção ou enquadramento na desoneração da folha de pagamento (códigos 02, 03 ou 99).
-
Tipo empresa:
- Escolha a opção Construção civil.
03. Definindo a empresa como local rateado:
- Acesse o menu Arquivos → Parâmetros por empresa;
- Na aba Diversos, selecione o checkbox Local rateado (tomador de serviço);
- Clique em Gravar.
04. Cadastro de locais:
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Local de trabalho.
- Acione o botão Copiar;
- Os dados da empresa serão duplicados permitindo seu cadastro como local de trabalho.
A) Cenário 01 | Cadastro do local administrativo:
- No cadastro do local da construtora como local administrativo, os dados serão idênticos aos cadastrados para a empresa. No entanto, é fundamental observar atentamente os seguintes campos:
-
Quadro Documentos:
-
CNPJ: Deve ser igual ao CNPJ do cadastro da construtora.
-
- Quadro Obras: Os campos desta seção permanecem ocultos, não sendo necessário nenhum preenchimento.
-
Quadro INSS:
-
Cód. FPAS: Informar o mesmo código do cadastro da empresa;
-
Cód. terceiros: Informar o mesmo código do cadastro da empresa;
-
%RAT: Deve ser o mesmo do cadastro da empresa na aba Folha;
-
Tipo lotação: É um código determinado pela Tabela 10 – Tipos de lotação tributária no anexo I – Tabelas do leiautes do eSocial. No caso do local administrativo, o tipo de lotação será sempre o código 1;
- Este local desonera conforme Lei 13.161/15: Este campo deve ser marcado para indicar que o local está enquadrado na desoneração prevista pela Lei nº 13.161/2015, caso a empresa atenda aos requisitos estabelecidos na legislação.
-
B) Cenário 02 | Cadastro de obra própria:
-
No cadastro de uma obra própria da construtora, considera-se uma obra sob responsabilidade direta da empresa, registrada e vinculada ao seu CNPJ. Nesta etapa, é fundamental verificar os seguintes campos:
-
Quadro Documentos:
-
CNPJ: Informar o CNPJ da construtora, pois é o mesmo utilizado no registro da obra junto à Receita Federal.
-
CEI/CNO: Indicar o número de inscrição da obra na Receita Federal. Para obras cadastradas antes da implantação do eSocial, utiliza-se o código CEI; para obras registradas posteriormente, aplica-se o código CNO.
-
-
Quadro Obras:
-
Obra própria/empreitada total: Deve ser indicado que a obra pertence à própria construtora.
-
-
Quadro INSS:
-
Cód. FPAS: Informar o código correspondente;
-
Cód. terceiros: Preencher conforme aplicável;
-
Tipo lotação: Para obras próprias, o tipo de lotação será sempre código 1;
-
% RAT: Informar a mesma alíquota RAT registrada no cadastro da empresa;
-
Este local desonera conforme Lei 13.161/15: Caso a obra esteja enquadrada na desoneração, essa opção deve ser marcada. A legislação permite a escolha da desoneração por obra, o que significa que podem coexistir obras CEI/CNO com e sem enquadramento na desoneração.
-
C) Cenário 03 | Cadastro de local (terceiros):
-
O cadastro de uma obra de terceiros refere-se a uma obra aberta pelo cliente e não diretamente pela construtora.
-
Quadro Documentos:
-
CNPJ: Informar o CNPJ vinculado ao cadastro da obra junto à Receita Federal;
-
CEI/CNO: Indicar o número de inscrição da obra na Receita Federal. Para obras registradas antes da implementação do eSocial, utiliza-se o código CEI; para obras cadastradas posteriormente, aplica-se o código CNO.
-
-
Quadro Obras:
-
Empreitada parcial: Deve-se indicar que a obra não pertence à construtora. Ao selecionar essa opção, o campo CNPJ será habilitado automaticamente, devendo ser preenchido com o CNPJ da construtora responsável pela execução parcial da obra.
-
-
Quadro INSS:
-
Cód. FPAS: Informar o código correspondente à atividade do CEI/CNO da obra;
-
Cód. terceiros: Registrar o código de terceiros correspondente ao FPAS informado;
-
% RAT: Indicar a mesma alíquota RAT registrada no cadastro da empresa;
-
Tipo lotação: Para obras que não pertencem à construtora, mas aos clientes, o tipo de lotação será sempre código 2. Somente para esse tipo de lotação, ao enviar o XML, os dados do CNO da obra serão transmitidos.
-
Este local desonera conforme Lei 13.161/15: Caso a obra esteja enquadrada na desoneração, essa opção deve ser marcada. A legislação permite a escolha da desoneração por obra, o que possibilita a coexistência de obras CEI/CNO com e sem enquadramento na desoneração.
-
Relativo a