Cadastro de empresas de construção civil

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Pré-requisitos


 

 

Como cadastrar empresas de construção civil?


 

Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de empresas de construção civil. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).

Para cadastrar uma empresa de construção civil, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

01. Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;

02. Parametrização da empresa:

A) Acesse a aba Folha e preencha os campos:

  • Tipo atividade (desoneração): A empresa deve informar ao eSocial se está enquadrada na desoneração da folha de pagamento, independentemente do artigo que fundamenta esse enquadramento;
  • Clas. tributária (eSocial):
    • Clique em Inserir dentro da respectiva seção;
    • Ao realizar essa ação, será exibida uma nova tela contendo a listagem das classificações disponíveis, conforme estabelecido na Tabela 08 do eSocial;
    • Essa configuração deve estar em conformidade com a classificação tributária informada na aba Geral e com as regras de validação do evento S-1000, referentes ao indicativo de opção ou enquadramento na desoneração da folha de pagamento (códigos 02, 03 ou 99).
  • Tipo empresa: 
    • Escolha a opção Construção civil.

Aba Folha da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Possui campos para preenchimento dos dados de INSS, FGTS, informações de pagamento, etc.

03. Definindo a empresa como local rateado:

  • Acesse o menu Arquivos → Parâmetros por empresa;
  • Na aba Diversos, selecione o checkbox Local rateado (tomador de serviço);
  • Clique em Gravar.

Aba Diversos da tela de Parâmetros por empresa, destaca o checkbox Local rateado (tomador de serviço).

04. Cadastro de locais:

  • Acesse o menu Arquivos Empresas Local de trabalho.

Tela inicial do sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

  • Acione o botão Copiar;
  • Os dados da empresa serão duplicados permitindo seu cadastro como local de trabalho.

Tela de busca de locais de trabalho do sistema Folha destacando o botão Copiar.

A) Cenário 01 | Cadastro do local administrativo:

  • No cadastro do local da construtora como local administrativo, os dados serão idênticos aos cadastrados para a empresa. No entanto, é fundamental observar atentamente os seguintes campos:
  • Quadro Documentos:

    • CNPJ: Deve ser igual ao CNPJ do cadastro da construtora.

  • Quadro Obras: Os campos desta seção permanecem ocultos, não sendo necessário nenhum preenchimento.
  • Quadro INSS:
    • Cód. FPAS: Informar o mesmo código do cadastro da empresa;

    • Cód. terceiros: Informar o mesmo código do cadastro da empresa;

    • %RAT: Deve ser o mesmo do cadastro da empresa na aba Folha;

    • Tipo lotação: É um código determinado pela Tabela 10 – Tipos de lotação tributária no anexo I – Tabelas do leiautes do eSocial. No caso do local administrativo, o tipo de lotação será sempre o código 1;

    • Este local desonera conforme Lei 13.161/15: Este campo deve ser marcado para indicar que o local está enquadrado na desoneração prevista pela Lei nº 13.161/2015, caso a empresa atenda aos requisitos estabelecidos na legislação.

Cadastro de locais de trabalho do sistema Folha com campos referentes ao Endereço, Obras, INSS, etc.

B) Cenário 02 | Cadastro de obra própria:

  • No cadastro de uma obra própria da construtora, considera-se uma obra sob responsabilidade direta da empresa, registrada e vinculada ao seu CNPJ. Nesta etapa, é fundamental verificar os seguintes campos:

  • Quadro Documentos:

    • CNPJ: Informar o CNPJ da construtora, pois é o mesmo utilizado no registro da obra junto à Receita Federal.

    • CEI/CNO: Indicar o número de inscrição da obra na Receita Federal. Para obras cadastradas antes da implantação do eSocial, utiliza-se o código CEI; para obras registradas posteriormente, aplica-se o código CNO.

  • Quadro Obras:

    • Obra própria/empreitada total: Deve ser indicado que a obra pertence à própria construtora.

  • Quadro INSS:

    • Cód. FPAS: Informar o código correspondente;

    • Cód. terceiros: Preencher conforme aplicável;

    • Tipo lotação: Para obras próprias, o tipo de lotação será sempre código 1;

    • % RAT: Informar a mesma alíquota RAT registrada no cadastro da empresa;

    • Este local desonera conforme Lei 13.161/15: Caso a obra esteja enquadrada na desoneração, essa opção deve ser marcada. A legislação permite a escolha da desoneração por obra, o que significa que podem coexistir obras CEI/CNO com e sem enquadramento na desoneração.

Cadastro de locais de trabalho do sistema Folha com campos referentes ao Endereço, Obras, INSS, etc.

C) Cenário 03 | Cadastro de local (terceiros):

  • O cadastro de uma obra de terceiros refere-se a uma obra aberta pelo cliente e não diretamente pela construtora.

  • Quadro Documentos:

    • CNPJ: Informar o CNPJ vinculado ao cadastro da obra junto à Receita Federal;

    • CEI/CNO: Indicar o número de inscrição da obra na Receita Federal. Para obras registradas antes da implementação do eSocial, utiliza-se o código CEI; para obras cadastradas posteriormente, aplica-se o código CNO.

  • Quadro Obras:

    • Empreitada parcial: Deve-se indicar que a obra não pertence à construtora. Ao selecionar essa opção, o campo CNPJ será habilitado automaticamente, devendo ser preenchido com o CNPJ da construtora responsável pela execução parcial da obra.

  • Quadro INSS:

    • Cód. FPAS: Informar o código correspondente à atividade do CEI/CNO da obra;

    • Cód. terceiros: Registrar o código de terceiros correspondente ao FPAS informado;

    • % RAT: Indicar a mesma alíquota RAT registrada no cadastro da empresa;

    • Tipo lotação: Para obras que não pertencem à construtora, mas aos clientes, o tipo de lotação será sempre código 2. Somente para esse tipo de lotação, ao enviar o XML, os dados do CNO da obra serão transmitidos.

    • Este local desonera conforme Lei 13.161/15: Caso a obra esteja enquadrada na desoneração, essa opção deve ser marcada. A legislação permite a escolha da desoneração por obra, o que possibilita a coexistência de obras CEI/CNO com e sem enquadramento na desoneração.

Cadastro de locais de trabalho do sistema Folha com campos referentes ao Endereço, Obras, INSS, etc.

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