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Como informar o pagamento em quotas?
Os tributos trimestrais referentes ao IRPJ e CSLL devem ser processados, ao final de cada trimestre – março, junho, setembro e dezembro –, por meio do Módulo de Integração Tributária (MIT).
Após a transmissão das informações pelo MIT, os débitos apurados serão incorporados automaticamente à DCTFWeb, configurando a confissão de dívida tributária.
A partir dessa integração, será viabilizada a emissão do DARF, com opção de quitação em parcela única ou em quotas, já considerando os acréscimos legais, como juros de mora.
Com a consolidação do MIT, torna-se desnecessário o envio manual dos comprovantes de pagamento à Receita Federal do Brasil (RFB), uma vez que a confirmação do pagamento será reconhecida de forma automática pelo sistema.
Sobre o débito em quotas...
O contribuinte que, no último mês do período de apuração trimestral, declarar débitos de IRPJ ou CSLL passíveis de parcelamento em quotas, poderá manifestar a intenção de fracionamento e emitir os respectivos DARFs diretamente na DCTFWeb do período de apuração, após o encerramento do Módulo de Integração Tributária (MIT).
Informação de quotas na DCTFWeb
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do pagamento do IRPJ ou da CSLL em quotas deverão utilizar a funcionalidade específica para emissão dos respectivos DARFs.
Os débitos fracionados em quotas não serão incorporados ao DARF consolidado com os demais débitos da declaração.
Efetuada a divisão em quotas, será necessário emitir DARFs distintos: um para os débitos parcelados e outro para os demais débitos declarados.
Se, na declaração, houver débitos com códigos de receita que permitam a divisão em quotas, mas o contribuinte não optar por essa divisão ou cancelar a divisão previamente realizada, esses débitos serão agrupados aos demais códigos de receita não passíveis de parcelamento e, consequentemente, incluídos no DARF consolidado emitido pela DCTFWeb.
Para realizar a emissão do DARF, prossiga com os passos abaixo:
- No menu superior, acione a opção Quotas.
-
As informações abaixo deverão ser exibidas em tela:
- Códigos de receita;
- Trimestre ao qual o débito se refere;
- Número da quota;
- Valor principal a ser recolhido.
- Selecione a quota que deseja emitir o DARF;
- Clique no botão Geração de guias.
- Serão apresentadas todas as quotas decorrentes da divisão, permitindo sua seleção para posterior emissão do respectivo DARF;
- Selecione a quota desejada;
- Acione a opção Emitir DARF.
- Ao selecionar quotas com vencimentos diferentes, será emitido um único DARF com a data de pagamento igual ao vencimento mais recente;
- Se desejar desistir da opção de divisão em quotas, acione o botão Desfazer quotas;
- Após clicar no botão Desfazer quotas, confirme a operação acionando o botão Salvar quotas.
⚠️
- As opções de Calcular quotas e Desfazer quotas só estarão disponíveis enquanto a DCTFWeb estiver com o status Em andamento.
- Efetuada a divisão em quotas, os débitos ganharão um indicador "Q" e não poderão receber mais vinculações, nem serão incluídos em DARF com os demais débitos.
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