Pagamento em quotas

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Como informar o pagamento em quotas?


 

Os tributos trimestrais referentes ao IRPJ e CSLL devem ser processados, ao final de cada trimestre – março, junho, setembro e dezembro –, por meio do Módulo de Integração Tributária (MIT).

Após a transmissão das informações pelo MIT, os débitos apurados serão incorporados automaticamente à DCTFWeb, configurando a confissão de dívida tributária.

A partir dessa integração, será viabilizada a emissão do DARF, com opção de quitação em parcela única ou em quotas, já considerando os acréscimos legais, como juros de mora.

Com a consolidação do MIT, torna-se desnecessário o envio manual dos comprovantes de pagamento à Receita Federal do Brasil (RFB), uma vez que a confirmação do pagamento será reconhecida de forma automática pelo sistema.

 

Sobre o débito em quotas...


 

O contribuinte que, no último mês do período de apuração trimestral, declarar débitos de IRPJ ou CSLL passíveis de parcelamento em quotas, poderá manifestar a intenção de fracionamento e emitir os respectivos DARFs diretamente na DCTFWeb do período de apuração, após o encerramento do Módulo de Integração Tributária (MIT).

 

Informação de quotas na DCTFWeb


 

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do pagamento do IRPJ ou da CSLL em quotas deverão utilizar a funcionalidade específica para emissão dos respectivos DARFs.

Os débitos fracionados em quotas não serão incorporados ao DARF consolidado com os demais débitos da declaração.

Efetuada a divisão em quotas, será necessário emitir DARFs distintos: um para os débitos parcelados e outro para os demais débitos declarados.

Se, na declaração, houver débitos com códigos de receita que permitam a divisão em quotas, mas o contribuinte não optar por essa divisão ou cancelar a divisão previamente realizada, esses débitos serão agrupados aos demais códigos de receita não passíveis de parcelamento e, consequentemente, incluídos no DARF consolidado emitido pela DCTFWeb.

Para realizar a emissão do DARF, prossiga com os passos abaixo:

 

  • No menu superior, acione a opção Quotas.

Sistema da Receita Federal destacando o botão Quotas.

  • As informações abaixo deverão ser exibidas em tela:
    • Códigos de receita;
    • Trimestre ao qual o débito se refere;
    • Número da quota;
    • Valor principal a ser recolhido.
  • Selecione a quota que deseja emitir o DARF;
  • Clique no botão Geração de guias.

Sistema da Receita Federal destacando o botão Geração de quotas.

  • Serão apresentadas todas as quotas decorrentes da divisão, permitindo sua seleção para posterior emissão do respectivo DARF;
  • Selecione a quota desejada;
  • Acione a opção Emitir DARF.

Sistema da Receita Federal destacando o botão Emitir DARF.

  • Ao selecionar quotas com vencimentos diferentes, será emitido um único DARF com a data de pagamento igual ao vencimento mais recente;
  • Se desejar desistir da opção de divisão em quotas, acione o botão Desfazer quotas;
  • Após clicar no botão Desfazer quotas, confirme a operação acionando o botão Salvar quotas.

⚠️

  • As opções de Calcular quotas e Desfazer quotas só estarão disponíveis enquanto a DCTFWeb estiver com o status Em andamento.
  • Efetuada a divisão em quotas, os débitos ganharão um indicador "Q" e não poderão receber mais vinculações, nem serão incluídos em DARF com os demais débitos.

Sistema da Receita Federal destacando o botão Desfazer quotas.

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