🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚖️ Aspectos legais
A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 (link para uma nova aba), estabelece, em seu art. 30, as diretrizes que devem ser observadas pelo empregador ao efetuar o desconto da parcela mensal relativa ao crédito consignado:
Art. 30. Ao proceder ao desconto da parcela mensal do crédito consignado, o empregador deverá observar as seguintes disposições:
§ 1º A soma dos descontos das parcelas de crédito consignado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei 10.820, de 2003.
§ 2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
- I – rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
- II – rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
- III – rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte; e
- IV – outras rubricas de descontos compulsórios.
§ 3º Para a apuração da remuneração disponível, não serão considerados descontos voluntários autorizados pelo empregado.
§ 4º Ultrapassado o limite previsto no §1º, o empregador deverá informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
Com base nas disposições acima, apresentam-se, a seguir, exemplos práticos para apuração da remuneração disponível e, consequentemente, do limite de desconto aplicável ao crédito consignado. Ressalta-se que este cálculo é processado automaticamente pelo sistema.
O Manual de orientação do empregador – Crédito do trabalhador (link para uma nova aba), em seu item 5.2 Apuração da remuneração disponível para desconto da parcela de empréstimo consignado, apresenta a relação das rubricas que compõem e das que não integram o cálculo da remuneração disponível, utilizada para a identificação do limite de desconto da parcela consignada no mês.
Nos casos em que ocorrer o desconto parcial do valor da parcela, em razão do limite legal para desconto no mês, o recibo de pagamento do empregado apresentará automaticamente uma mensagem informativa sobre a impossibilidade de realizar o desconto total ou parcial da parcela. A mensagem também orientará o empregado a procurar a instituição financeira responsável para efetuar a devida regularização, conforme determinado pela portaria.
💡 Exemplos práticos
Considerando as disposições referidas nas legislações vigentes, seguem alguns exemplos para determinar a remuneração disponível e, consequentemente, identificar o limite de desconto da parcela consignada. Cabe ressaltar que este cálculo é realizado automaticamente pelo sistema.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 3.500,00
B) Deduções: R$ 313,40 (INSS) + R$ 39,76 (IRRF) = R$ 353,16
C) Remuneração disponível: R$ 3.500,00 - R$ 353,16 = R$ 3.146,84
D) Limite de desconto da parcela: R$ 3.146,84 x 35% = R$ 1.101,39
E) Valor da parcela da competência: R$ 500,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 500,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.101,39), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 3.500,00
B) Deduções: R$ 229,40 (INSS) + R$ 350,00 (faltas) + R$ 350,00 (DSR faltas) = R$ 929,40
C) Remuneração disponível: R$ 3.500,00 - R$ 929,40 = R$ 2.570,60
D) Limite de desconto da parcela: R$ 2.570,60 x 35% = R$ 899,71
E) Valor da parcela da competência: R$ 500,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 500,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 899,71), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 5.400,00
B) Deduções: R$ 565,58 (INSS) + R$ 118,00 (IRRF) + R$ 1.414,69 (pensão alimentícia) = R$ 2.099,77
C) Remuneração disponível: R$ 5.400,00 - R$ 2.099,77 = R$ 3.300,93
D) Limite de desconto da parcela: R$ 3.300,93 x 35% = R$ 1.155,32
E) Valor da parcela da competência: R$ 820,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 820,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.155,32), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 5.400,00
B) Deduções: R$ 303,80 (INSS) + R$ 1.260,00 (faltas) + R$ 720,00 (DSR faltas) + R$ 934,86 (pensão alimentícia) = R$ 3.218,66
C) Remuneração disponível: R$ 5.400,00 - R$ 3.218,66 = R$ 2.181,34
D) Limite de desconto da parcela: R$ 2.181,34 x 35% = R$ 763,47
E) Valor da parcela da competência: R$ 820,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 820,00) é superior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 763,47), o sistema efetua apenas o desconto no valor correspondente ao limite.
Nessa situação, é responsabilidade do empregador informar ao empregado sobre a dedução parcial, para que este entre em contato com a instituição financeira e providencie a quitação do valor restante da parcela.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 1.283,33 (salário) + R$ 2.216,67 (salário maternidade) = R$ 3.500,00
B) Deduções: R$ 313,40 (INSS) + R$ 39,76 (IRRF) = R$ 353,16
C) Remuneração disponível: R$ 3.500,00 - R$ 353,16 = R$ 3.146,84
D) Limite de desconto da parcela: R$ 3.146,84 x 35% = R$ 1.101,39
E) Valor da parcela da competência: R$ 500,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 500,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.101,39), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 3.250,00 (salário maternidade)
B) Deduções: R$ 283,40 (INSS) + R$ 16,05 (IRRF) = R$ 299,45
C) Remuneração disponível: R$ 3.250,00 - R$ 299,45 = R$ 2.950,55
D) Limite de desconto da parcela: R$ 2.950,55 x 35% = R$ 1.032,69
E) Valor da parcela da competência: R$ 630,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 630,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.032,69), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Na folha de adiantamento referente à competência de 05/2025 aplicou-se o desconto de IRRF no valor de R$ 597,99:
Ao apurar a folha de pagamento referente à competência 05/2025, foram identificados os seguintes valores:
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 6.500,00
B) Deduções: R$ 719,58 (INSS) + R$ 82,90 (IRRF da folha de pagamento) + R$ 597,99 (IRRF folha de adiantamento) = R$ 1.400,47
C) Remuneração disponível: R$ 6.500,00 - R$ 1.400,47 = R$ 5.099,53
D) Limite de desconto da parcela: R$ 5.099,53 x 35% = R$ 1.784,83
E) Valor da parcela da competência: R$ 800,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 800,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.784,83), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 5.500,00 (salário) + R$ 3.125,00 (13º salário proporcional) + R$ 625,00 (13º salário indenizado) = R$ 9.250,00
B) Deduções: R$ 579,58 (INSS salário) + R$ 343,40 (INSS 13º salário) + R$ 436,79 (IRRF salário) + R$ 77,26 (IRRF 13º salário) = R$ 1.437,03
C) Remuneração disponível: R$ 9.250,00 - R$ 1.437,03 = R$ 7.812,97
D) Limite de desconto da parcela: R$ 7.812,97 x 35% = R$ 2.734,54
E) Valor da parcela da competência: R$ 740,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 740,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 2.734,54), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 4.766,67 (salário) + R$ 2.708,33 (13º salário proporcional) + R$ 541,67 (13º salário indenizado) = R$ 8.016,67
B) Deduções: R$ 476,91 (INSS salário) + R$ 283,40 (INSS 13º salário) + R$ 58,92 (IRRF salário) + R$ 1.269,25 (pensão alimentícia salário) + R$ 889,98 (pensão alimentícia 13º salário) + R$ 3,900,00 (pensão alimentícia férias) = R$ 6.878,46
C) Remuneração disponível: R$ 8.016,67 - R$ 6.878,46 = R$ 1.138,21
D) Limite de desconto da parcela: R$ 1.138,21 x 35% = R$ 398,37
E) Valor da parcela da competência: R$ 1.200,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 1.200,00) é superior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 398,37), o sistema efetua apenas o desconto no valor correspondente ao limite.
Nessa situação, é responsabilidade do empregador informar ao empregado sobre a dedução parcial, para que este entre em contato com a instituição financeira e providencie a quitação do valor restante da parcela.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 2.566,67 (salário) + R$ 1.458,33 (13º salário proporcional) = R$ 4.025,00
B) Deduções: R$ 208,23 (INSS salário) + R$ 109,37 (INSS 13º salário) + R$ 3.500,00 (aviso prévio descontado) = R$ 3.817,60
C) Remuneração disponível: R$ 4.025,00 - R$ 3.817,60 = R$ 207,40
D) Limite de desconto da parcela: R$ 207,40 x 35% = R$ 72,59
E) Valor da parcela da competência: R$ 680,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 680,00) é superior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 72,59), o sistema efetua apenas o desconto no valor correspondente ao limite.
Nessa situação, é responsabilidade do empregador informar ao empregado sobre a dedução parcial, para que este entre em contato com a instituição financeira e providencie a quitação do valor restante da parcela.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 1.470,00 (salário) + R$ 175,00 (13º salário proporcional) = R$ 1.645,00
B) Deduções: R$ 110,25 (INSS salário) + R$ 13,12 (INSS 13º salário) + R$ 840,00 (multa art. 480) = R$ 963,37
C) Remuneração disponível: R$ 1.645,00 - R$ 963,37 = R$ 681,63
D) Limite de desconto da parcela: R$ 681,63 x 35% = R$ 238,57
E) Valor da parcela da competência: R$ 520,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 520,00) é superior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 238,57), o sistema efetua apenas o desconto no valor correspondente ao limite.
Nessa situação, é responsabilidade do empregador informar ao empregado sobre a dedução parcial, para que este entre em contato com a instituição financeira e providencie a quitação do valor restante da parcela.
Para calcular o limite de desconto da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 1.440,00 (salário) + R$ 2.700,00 (salário afastamento) = R$ 4.140,00
B) Deduções: R$ 390,20 (INSS) + R$ 15,04 (IRRF) + R$ 1.120,43 (pensão alimentícia) = R$ 1.525,67
C) Remuneração disponível: R$ 4.140,00 - R$ 1.525,67 = R$ 2.614,33
D) Limite de desconto da parcela: R$ 2.614,33 x 35% = R$ 915,02
E) Valor da parcela da competência: R$ 820,00
Como o valor da parcela do crédito consignado (R$ 820,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 915,02), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Em virtude da inexistência de pagamento de valores com incidência de contribuição previdenciária (INSS), em decorrência do afastamento previdenciário, a remuneração disponível desta pessoa colaboradora é zerada no referido mês.
Tal situação impossibilita o desconto da parcela do crédito consignado, sendo necessário informar à pessoa colaboradora para que entre em contato com a instituição financeira a fim de regularizar a quitação da respectiva parcela.
🎥 Saiba mais sobre o cálculo da remuneração disponível no YouTube
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