🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
📌 Fator R – O que é, quando se aplica e por que é importante?
O fator R é um indicador que serve para definir se a empresa, enquadrada no simples nacional, deve calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita bruta ou na folha de salários.
Este cálculo é aplicado, principalmente, às empresas que exercem atividades listadas no anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
O cálculo do fator R é essencial para determinar corretamente em qual anexo de tributação a empresa será enquadrada:
- Anexo III → Carga tributária reduzida, se atendido o critério;
- Anexo V → Carga tributária maior, se não atendido.
Essa definição impacta diretamente na carga tributária que a empresa deverá recolher.
🔢 Cálculo do fator R
A fórmula para apuração do fator R é a seguinte:
Fator R = Total da folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 mesesSe o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), a empresa poderá ser tributada conforme o anexo III. Caso o resultado seja inferior a esse percentual, a tributação será realizada pelo anexo V.
Esse cálculo é fundamental para a correta definição do regime tributário aplicável.
⚙️ Configuração do fator R
Para configurar a apuração automática do fator R, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
📌 Sistema JR (IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido)
- Acesse o menu Cadastros → Simples nacional → Fator R - CPP(DAS)/Autônomos;
- Selecione a opção Sim;
- Clique em Gravar.
📌 Sistema G5 (Escrita Fiscal)
- Acesse o menu Escrituração → Notas de ISS → Cadastro de serviços → Prestados;
- Habilite a opção A partir de 01/2018 considerar relação entre folha de salário e receita bruta conf. (art. 18 § 5ºJ e § 5ºM da Lei Complementar 155 de 27/10/2016).
📌 Sistema Folha
- Acesse o menu Relatórios → Mensais → Demonstrativo simples nacional;
- O relatório gerado apresentará os valores integrados ao sistema JR.
📌 Sistema JR (IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido)
- Após realizar a integração, abra novamente o sistema JR;
- Ative a empresa;
- Acesse o menu Escrituração → Das receitas/sócios;
- Ao clicar no campo Folha de pagto, será possível visualizar os valores que provenientes do sistema Folha.
💡 Dicas importantes
- Mantenha os lançamentos da folha de pagamento sempre atualizados, realizando as devidas conferências mensalmente;
- Verifique se todos os eventos – como salários, pró-labore e retiradas – estão devidamente parametrizados no sistema;
- Consulte periodicamente o relatório do fator R, a fim de assegurar a correta apuração e evitar recolhimentos indevidos ou incorretos.
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