Cálculo e configuração do fator R

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Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

📌 Fator R – O que é, quando se aplica e por que é importante?


 

O fator R é um indicador que serve para definir se a empresa, enquadrada no simples nacional, deve calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita bruta ou na folha de salários.

Este cálculo é aplicado, principalmente, às empresas que exercem atividades listadas no anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

O cálculo do fator R é essencial para determinar corretamente em qual anexo de tributação a empresa será enquadrada:

  • Anexo III → Carga tributária reduzida, se atendido o critério;
  • Anexo V → Carga tributária maior, se não atendido.

Essa definição impacta diretamente na carga tributária que a empresa deverá recolher.

 

🔢 Cálculo do fator R


 

A fórmula para apuração do fator R é a seguinte:

Fator R = Total da folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), a empresa poderá ser tributada conforme o anexo III. Caso o resultado seja inferior a esse percentual, a tributação será realizada pelo anexo V.

Esse cálculo é fundamental para a correta definição do regime tributário aplicável.

 

⚙️ Configuração do fator R


 

Para configurar a apuração automática do fator R, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

📌 Sistema JR (IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido)

  • Acesse o menu Cadastros → Simples nacional → Fator R - CPP(DAS)/Autônomos;
  • Selecione a opção Sim;
  • Clique em Gravar.

Habilitação do fator R na tela de cadastros do simples nacional no sistema JR.

📌 Sistema G5 (Escrita Fiscal)

  • Acesse o menu Escrituração → Notas de ISS → Cadastro de serviços → Prestados;
  • Habilite a opção A partir de 01/2018 considerar relação entre folha de salário e receita bruta conf. (art. 18 § 5ºJ e § 5ºM da Lei Complementar 155 de 27/10/2016).

Tela de cadastro de serviços prestados do sistema G5.

📌 Sistema Folha

  • Acesse o menu Relatórios → Mensais → Demonstrativo simples nacional;
  • O relatório gerado apresentará os valores integrados ao sistema JR.

Relatório demonstrativo mensal do regime de tributação do simples nacional no sistema Folha.

📌 Sistema JR (IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido)

  • Após realizar a integração, abra novamente o sistema JR;
  • Ative a empresa;
  • Acesse o menu Escrituração → Das receitas/sócios;
  • Ao clicar no campo Folha de pagto, será possível visualizar os valores que provenientes do sistema Folha.

Tela de escrituração de receitas e sócios do sistema JR. Exibe o histórico da receita bruta acumulada e da folha de pagamento dos últimos 12 meses.

 

💡 Dicas importantes


 

  • Mantenha os lançamentos da folha de pagamento sempre atualizados, realizando as devidas conferências mensalmente;
  • Verifique se todos os eventos – como salários, pró-labore e retiradas – estão devidamente parametrizados no sistema;
  • Consulte periodicamente o relatório do fator R, a fim de assegurar a correta apuração e evitar recolhimentos indevidos ou incorretos.

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