Resumo:
O artigo explica como funciona a provisão do desconto de parcelas de empréstimo consignado durante o gozo de férias, detalhando a legislação vigente, orientações do eSocial e exemplos práticos de cálculo automático do sistema, considerando diferentes cenários de férias, adiantamentos e descontos, para garantir o correto limite de 35% sobre a remuneração disponível.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚖️ Aspectos legais
A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 (link para uma nova aba), estabelece, em seu art. 30, as diretrizes que devem ser observadas pelo empregador ao efetuar o desconto da parcela mensal relativa ao crédito consignado.
O Manual de orientação do empregador – Crédito do trabalhador (link para uma nova aba) em seu item 5.3 Provisão de desconto em casos de adiantamento de férias ou salário, apresenta orientações específicas acerca dos adiantamentos concedidos ao trabalhador, tais como o adiantamento salarial e o pagamento antecipado de férias:
5.3 Provisão de desconto em casos de adiantamento de férias ou salário
Em situações em que o empregador realiza adiantamento remuneratório ao trabalhador — seja a título de antecipação de férias ou de salário — é importante considerar os impactos sobre o cálculo da remuneração disponível, especialmente para fins de efetivação do desconto da parcela do empréstimo consignado.
De acordo com o art. 30 da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, os valores adiantados a título de férias ou salário não serão utilizados, no fechamento da folha, para abater a remuneração disponível para fins de apuração do percentual de 35% a ser descontado, uma vez que não possuem incidência de contribuição previdenciária.
Dessa forma, ao antecipar parte da remuneração sem realizar qualquer provisionamento, o empregador poderá inviabilizar o desconto integral da parcela consignada no fechamento da folha da competência, mas mantendo a obrigação de recolher o valor dela, haja vista que a remuneração disponível para cálculo não será afetada. Para evitar essa situação, o empregador pode provisionar, no momento do adiantamento, o valor correspondente à parcela do empréstimo consignado, de forma proporcional ao valor antecipado. Esse procedimento assegura que, ao final da competência, haja saldo suficiente para a efetivação do desconto.
Além disso, a seção Perguntas frequentes (link para uma nova aba) do eSocial orienta:
16.15 (Atualizado em 23/04/2025) – Quando o empregador efetua adiantamento remuneratório ao trabalhador, a título de antecipação de férias ou de salário, o desconto do adiantamento no fechamento da folha reduz a remuneração disponível para efeito do cálculo do limite de 35% para a efetivação do desconto?
Não, os descontos relativos a adiantamentos não possuem incidência de contribuição previdenciária, portanto, segundo o art. 30 da Portaria MTE 435/2025, não são considerados para a apuração da remuneração disponível. Nesse sentido, a fim de garantir saldo suficiente para a efetivação do desconto, o empregador pode realizar a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo, no momento da concessão do adiantamento, proporcional ao valor adiantado.
Qual a finalidade do provisionamento do consignado nas férias?
O provisionamento do eConsignado tem como objetivo:
- Reservar, no recibo de férias, o valor total ou proporcional da parcela do empréstimo consignado;
- Assegurar que o desconto seja aplicado corretamente no fechamento da folha de pagamento;
- Evitar inconsistências ou ausência de desconto da parcela no mês de férias.
💡 Exemplos práticos
Considerando as orientações dispostas nas referidas legislações vigentes, o sistema realizará automaticamente a provisão do desconto da parcela do consignado, sempre que houver valor correspondente lançado para a pessoa colaboradora.
A seguir, apresentam-se alguns exemplos para determinar a remuneração disponível e, consequentemente, identificar o limite de desconto da provisão da parcela do consignada no recibo de férias, bem como a forma como tal cálculo impacta a folha de pagamento do trabalhador. Cabe ressaltar que este cálculo é realizado automaticamente pelo sistema.
Trabalhador em gozo de 30 dias de férias no mês de competência, com parcela de consignado no valor de R$ 1.000,00 correspondente ao período:
Para calcular o limite de desconto da provisão da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 5.333,33 (férias + 1/3)
B) Deduções: R$ 556,25 (INSS) + R$ 415,35 (IRRF) = R$ 971,60
C) Remuneração disponível: R$ 5.333,33 - R$ 971,60 = R$ 4.361,73
D) Limite de desconto da provisão da parcela: R$ 4.361,73 x 35% = R$ 1.526,61
Em virtude do gozo de férias de 30 dias, será considerado o valor integral da parcela para fins de provisionamento.
Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 1.000,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.526,61), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Ao processar a folha de pagamento desta competência, são discriminadas todas as verbas constantes no recibo de férias, incluindo o desconto relativo à provisão da parcela nas férias (evento 337) e o respectivo ressarcimento dessa provisão (evento 339), possibilitando, assim, que o desconto efetivo seja realizado no evento 218.
Trabalhador com período de férias de 30 dias, divididos em dois meses de gozo maio (31 dias) e junho (30 dias), e com parcela de empréstimo consignado no valor de R$ 1.000,00, correspondente à competência de início do gozo das férias.
Nesses casos, o sistema realiza a provisão proporcional do desconto do empréstimo no mês das férias, considerando os dias de competência de cada mês, garantindo que o desconto do eConsignado seja aplicado corretamente, respeitando o período de gozo das férias e evitando divergências nos valores lançados na folha.
Para calcular o limite de desconto da provisão da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 5.600,00 (férias + 1/3)
B) Deduções: R$ 593,58 (INSS) + R$ 464,29 (IRRF) = R$ 1.057,87
C) Remuneração disponível: R$ 5.600,00 - R$ 1.057,87 = R$ 4.542,13
D) Limite de desconto da provisão da parcela: R$ 4.542,13 x 35% = R$ 1.589,75
Em virtude do gozo de férias de 30 dias, será considerado o valor integral da parcela para fins de provisionamento, conforme cálculo abaixo:
1º Cálculo – Mês 05/2025 (31 dias)
R$ 1.000,00 ÷ 31 × 19 = R$ 633,33
Valor referente a 19 dias de férias proporcionais a maio.
2º Cálculo – Mês 06/2025 (30 dias)
R$ 1.000,00 ÷ 30 × 11 = R$ 366,67
Valor referente a 11 dias de férias proporcionais a junho.
Resultado total da provisão:
R$ 633,33 + R$ 366,67 = R$ 1.000,00
Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 1.000,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.589,75), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Ao processar a folha de pagamento desta competência, são discriminadas todas as verbas constantes no recibo de férias, incluindo o desconto relativo à provisão da parcela nas férias (evento 337) e o respectivo ressarcimento dessa provisão (evento 339), possibilitando, assim, que o desconto efetivo seja realizado no evento 218. O mesmo procedimento será aplicado na apuração da competência referente ao segundo mês de gozo das férias do empregado.
Trabalhador com período de 20 dias de férias, divididos em dois meses de gozo, acrescido de 10 dias de abono pecuniário, e com parcela de consignado prevista para a competência correspondente ao início do gozo das férias, no valor de R$ 520,00:
Para calcular o limite de desconto da provisão da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 5.155,55 (férias + 1/3)
B) Deduções: R$ 531,36 (INSS) + R$ 519,29 (IRRF) = R$ 1.050,65
C) Remuneração disponível: R$ 5.155,55 - R$ 1.050,65 = R$ 4.104,90
D) Limite de desconto da provisão da parcela: R$ 4.104,90 x 35% = R$ 1.436,72
Considerando que o período de férias é inferior a 30 dias, o valor da parcela do consignado deverá ser calculado de forma proporcional aos dias de gozo, para fins de provisão do desconto:
Valor total da parcela:
R$ 520,00
Valor proporcional ao período de gozo:
R$ 520,00 ÷ 30 dias x 20 dias = R$ 346,67
Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 346,67) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 520,00), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Ao processar a folha de pagamento desta competência, são discriminadas todas as verbas constantes no recibo de férias, incluindo o desconto relativo à provisão da parcela nas férias (evento 337) e o respectivo ressarcimento dessa provisão (evento 339), possibilitando, assim, que o desconto efetivo seja realizado no evento 218. O mesmo procedimento será aplicado na apuração da competência referente ao segundo mês de gozo das férias do empregado.
Trabalhador em gozo de 15 dias de férias no mês de competência, com parcela de consignado no valor de R$ 1.000,00 correspondente ao período:
Para calcular o limite de desconto da provisão da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 2.800,00 (férias + 1/3)
B) Deduções: R$ 229,40 (INSS)
C) Remuneração disponível: R$ 2.800,00 - R$ 229,40 = R$ 2.570,60
D) Limite de desconto da provisão da parcela: R$ 2.570,60 x 35% = R$ 899,71
Considerando que o período de férias é inferior a 30 dias, o valor da parcela do consignado deverá ser calculado de forma proporcional aos dias de gozo, para fins de provisão do desconto:
Valor total da parcela:
R$ 1.000,00
Valor proporcional ao período de gozo:
R$ 1.000,00 ÷ 30 dias x 15 dias = R$ 500,00
Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 500,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 899,71), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Ao processar a folha de pagamento desta competência, são discriminadas todas as verbas constantes no recibo de férias, incluindo o desconto relativo à provisão da parcela nas férias (evento 337) e o respectivo ressarcimento dessa provisão (evento 339), possibilitando, assim, que o desconto efetivo seja realizado no evento 218.
Trabalhador em gozo de 30 dias de férias e desconto de pensão alimentícia no mês de competência, com parcela de consignado no valor de R$ 870,00 correspondente ao período:
Para calcular o limite de desconto da provisão da parcela do consignado:
A) Base de cálculo: R$ 10.000,00 (férias + 1/3)
B) Deduções: R$ 951,52 (INSS) + R$ 907,99 (IRRF) + R$ 2.442,12 (pensão alimentícia) = R$ 4.301,73
C) Remuneração disponível: R$ 10.000,00 - R$ 4.301,73 = R$ 5.698,27
D) Limite de desconto da provisão da parcela: R$ 5.698,27 x 35% = R$ 1.994,39
Em virtude do gozo de férias de 30 dias, será considerado o valor integral da parcela para fins de provisionamento.
Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 870,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 1.994,39), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.
Ao processar a folha de pagamento desta competência, são discriminadas todas as verbas constantes no recibo de férias, incluindo o desconto relativo à provisão da parcela nas férias (evento 337) e o respectivo ressarcimento dessa provisão (evento 339), possibilitando, assim, que o desconto efetivo seja realizado no evento 218. O mesmo procedimento será aplicado na apuração da competência referente ao segundo mês de gozo das férias do empregado.
Como retirar o valor do desconto da provisão do eConsignado do recibo das férias?
Caso a empresa, em caráter excepcional, opte por zerar a provisão do consignado nas férias, o ajuste deverá ser feito manualmente no sistema.
Procedimento:
- Acesse o menu: Lançamentos > Automáticos > Por funcionário;
- Realize o lançamento do Evento 337 - Prov desc eConsignado (Férias), informando o valor 0 (zero) e clique em Grava;
- Após o ajuste, é obrigatório reprocessar o cálculo de férias para que a alteração seja aplicada corretamente.
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Atenção: Esse procedimento deve ser utilizado somente em situações excepcionais, pois o provisionamento do consignado durante as férias é o fluxo padrão e recomendado, conforme legislação vigente. |
🎥 Saiba mais sobre a provisão do eConsignado nas férias no YouTube
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