Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) – Provisão da parcela do empréstimo no adiantamento

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. Entenda como funciona a provisão automática do desconto da parcela do eConsignado no recibo de adiantamento.

2. Saiba como realizar o ajuste manual para retirar esse desconto em situações excepcionais.

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🎯 Pré-requisitos


 

 

⚖️ Aspectos legais


 

A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 (link para uma nova aba), estabelece, em seu art. 30, as diretrizes que devem ser observadas pelo empregador ao efetuar o desconto da parcela mensal relativa ao crédito consignado.

O Manual de orientação do empregador – Crédito do trabalhador (link para uma nova aba) em seu item 5.3 Provisão de desconto em casos de adiantamento de férias ou salário, apresenta orientações específicas acerca dos adiantamentos concedidos ao trabalhador, tais como o adiantamento salarial e o pagamento antecipado de férias:

5.3 Provisão de desconto em casos de adiantamento de férias ou salário

Em situações em que o empregador realiza adiantamento remuneratório ao trabalhador — seja a título de antecipação de férias ou de salário — é importante considerar os impactos sobre o cálculo da remuneração disponível, especialmente para fins de efetivação do desconto da parcela do empréstimo consignado.

De acordo com o art. 30 da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, os valores adiantados a título de férias ou salário não serão utilizados, no fechamento da folha, para abater a remuneração disponível para fins de apuração do percentual de 35% a ser descontado, uma vez que não possuem incidência de contribuição previdenciária.

Dessa forma, ao antecipar parte da remuneração sem realizar qualquer provisionamento, o empregador poderá inviabilizar o desconto integral da parcela consignada no fechamento da folha da competência, mas mantendo a obrigação de recolher o valor dela, haja vista que a remuneração disponível para cálculo não será afetada.

Para evitar essa situação, o empregador pode provisionar, no momento do adiantamento, o valor correspondente à parcela do empréstimo consignado, de forma proporcional ao valor antecipado. Esse procedimento assegura que, ao final da competência, haja saldo suficiente para a efetivação do desconto.

Manual de orientação do empregador – Crédito do trabalhador.

Além disso, a seção Perguntas frequentes (link para uma nova aba) do eSocial orienta:

16.15 (Atualizado em 23/04/2025) – Quando o empregador efetua adiantamento remuneratório ao trabalhador, a título de antecipação de férias ou de salário, o desconto do adiantamento no fechamento da folha reduz a remuneração disponível para efeito do cálculo do limite de 35% para a efetivação do desconto?

Não, os descontos relativos a adiantamentos não possuem incidência de contribuição previdenciária, portanto, segundo o art. 30 da Portaria MTE 435/2025, não são considerados para a apuração da remuneração disponível. Nesse sentido, a fim de garantir saldo suficiente para a efetivação do desconto, o empregador pode realizar a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo, no momento da concessão do adiantamento, proporcional ao valor adiantado.

Perguntas frequentes – eSocial.

 

💡 Exemplos práticos


 

Considerando as orientações dispostas nas referidas legislações vigentes, o sistema realizará automaticamente a provisão do desconto da parcela do consignado, sempre que houver valor correspondente lançado para a pessoa colaboradora.

A seguir, apresentam-se alguns exemplos para determinar a remuneração disponível e, consequentemente, identificar o limite de desconto da provisão da parcela do consignado no recibo de adiantamento, bem como a forma como tal cálculo impacta a folha de pagamento do trabalhador. Cabe ressaltar que este cálculo é realizado automaticamente pelo sistema.

  • O provisionamento da parcela do consignado é calculado automaticamente com o percentual de 40%, de maneira análoga ao crédito do adiantamento.
  • Caso a empresa opte por conceder o adiantamento com percentual distinto, será necessário realizar o lançamento manual do evento 336 - Provisão de desconto eConsignado (adiantamento), ajustando o percentual que deverá ser considerado no cálculo da provisão.
  • Esse lançamento pode ser efetuado na tela Lançamentos > Automáticos > Por empresa, informando-se o percentual desejado e a data de início correspondente à competência que deverá ser considerada para o início do cálculo.

Trabalhador ativo durante todo o mês, sem incidência de imposto de renda retido no adiantamento, com adiantamento correspondente a 40% e parcela do consignado para a competência no valor de R$ 800,00:

Folha de pagamento de um funcionário-exemplo demonstrando os proventos e descontos.

A) Na folha de adiantamento, a remuneração disponível para determinar o limite de desconto será o valor do crédito do adiantamento deduzindo o IRRF e aplicando-se o percentual de 35%:

R$ 1.800,00 (adiantamento) x 35% = R$ 630,00

B) A mesma regra aplicada ao cálculo do crédito do adiantamento deve ser utilizada no cálculo da provisão para desconto da parcela do consignado:

R$ 800,00 (parcela) x 40% = R$ 320,00

Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 320,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 630,00), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.

Ao processar a folha de pagamento desta competência, será registrado automaticamente o ressarcimento da provisão no evento 338, possibilitando a realização do desconto efetivo no evento 218.

Folha de pagamento de um funcionário-exemplo demonstrando os proventos e descontos.

Trabalhador ativo durante todo o mês, com imposto de renda retido no adiantamento, com adiantamento correspondente a 40% e parcela do consignado para a competência no valor de R$ 800,00:

Folha de pagamento de um funcionário-exemplo demonstrando os proventos e descontos.

A) Na folha de adiantamento, a remuneração disponível para determinar o limite de desconto será o valor do crédito do adiantamento deduzindo o IRRF e aplicando-se o percentual de 35%:

R$ 2.600,00 (adiantamento) - R$ 597,99 (IRRF) = R$ 2.002,01
R$ 2.002,01 x 35% = R$ 700,70

B) A mesma regra aplicada ao cálculo do crédito do adiantamento deve ser utilizada no cálculo da provisão para desconto da parcela do consignado:

R$ 800,00 (parcela) x 40% = R$ 320,00

Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 320,00) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 700,70), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.

Ao processar a folha de pagamento desta competência, será registrado automaticamente o ressarcimento da provisão no evento 338, possibilitando a realização do desconto efetivo no evento 218.

Folha de pagamento de um funcionário-exemplo demonstrando os proventos e descontos.

Trabalhador com 19 dias de gozo de férias na respectiva competência, com adiantamento de 40% e parcela de consignado no valor de R$ 520,00:

Folha de pagamento de um funcionário-exemplo demonstrando os proventos e descontos.

A) O adiantamento de crédito (evento 20) é calculado de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês (11 dias), em virtude do gozo de férias:

R$ 5.800,00 (salário) ÷ 30 x 11 dias = R$ 2.126,67
R$ 2.126,67 x 40% = R$ 850,67

B) Na folha de adiantamento, a remuneração disponível para determinar o limite de desconto será o valor do crédito do adiantamento deduzindo o IRRF e aplicando-se o percentual de 35%:

R$ 850,67 (adiantamento) x 35% = R$ 297,73

C) A mesma regra do cálculo proporcional aplicada ao crédito do adiantamento é utilizada para a provisão do desconto da parcela do consignado:

R$ 520,00 (parcela) ÷ 30 × 11 dias = R$ 190,67
R$ 190,67 × 40% = R$ 76,27

Como o valor da provisão da parcela do crédito consignado (R$ 76,27) é inferior ao limite máximo permitido para desconto (R$ 297,73), o sistema realiza a dedução integral do valor da parcela, conforme informado pelo Governo.

Ao processar a folha de pagamento desta competência, será registrado automaticamente o ressarcimento da provisão no evento 338, possibilitando a realização do desconto efetivo no evento 218.

Folha de pagamento de um funcionário-exemplo demonstrando os proventos e descontos.

 

⚙️ Como retirar o valor do desconto da provisão do eConsignado do recibo de adiantamento?


 

O desconto da provisão do eConsignado no recibo de adiantamento faz parte do comportamento padrão do sistema, sendo utilizado para provisionar corretamente os valores relacionados ao consignado durante o processamento da folha.

Em situações específicas, a empresa pode optar por não considerar essa provisão no adiantamento. Nesses casos, o ajuste poderá ser realizado manualmente no sistema.

 

Passo 1: Acesse o menu Lançamentos > Automáticos > Por funcionário.

Passo 2: Realize o lançamento do Evento 336 - Prov desc eConsignado (Adiant), informando o valor 0 (zero) e clique em Grava.

Tela de Lançamentos Automáticos por Funcionário no sistema Folha de Pagamento

Passo 3: Após o ajuste, é obrigatório reprocessar o cálculo do adiantamento para que a alteração seja aplicada corretamente.

 

⚠️ Atenção

Esse procedimento deve ser utilizado somente em situações excepcionais, pois o provisionamento do consignado durante as férias é o fluxo padrão e recomendado, conforme legislação vigente.

 

🎥 Saiba mais sobre a provisão do eConsignado em casos de adiantamento no YouTube


 

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