Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) – Obrigatoriedade da provisão de descontos

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🎯 Pré-requisitos


 

 

⚖️ Aspectos legais


 

Desde maio de 2025, o desconto referente às parcelas do crédito do trabalhador, também denominado eConsignado, tem sido efetuado. 

Em concomitância a essa operacionalização, o governo publicou o Manual de orientação do empregador – Crédito do trabalhador (link para uma nova aba), atualmente em sua versão 2.0, que estabelece as diretrizes para a gestão desse crédito. 

Entre as diversas normativas e disposições contidas no referido manual, destaca-se a obrigatoriedade do provisionamento das parcelas do eConsignado tanto na folha de adiantamento quanto no recibo de férias.

Na página 36, item 5.3 Provisão de desconto em casos de adiantamento de férias ou salário, a seguinte orientação é observada:

5.3 Provisão de desconto em casos de adiantamento de férias ou salário

Em situações em que o empregador realiza adiantamento remuneratório ao trabalhador — seja a título de antecipação de férias ou de salário — é importante considerar os impactos sobre o cálculo da remuneração disponível, especialmente para fins de efetivação do desconto da parcela do empréstimo consignado.

De acordo com o art. 30 da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, os valores adiantados a título de férias ou salário não serão utilizados, no fechamento da folha, para abater a remuneração disponível para fins de apuração do percentual de 35% a ser descontado, uma vez que não possuem incidência de contribuição previdenciária.

Dessa forma, ao antecipar parte da remuneração sem realizar qualquer provisionamento, o empregador poderá inviabilizar o desconto integral da parcela consignada no fechamento da folha da competência, mas mantendo a obrigação de recolher o valor dela, haja vista que a remuneração disponível para cálculo não será afetada. 

Para evitar essa situação, o empregador pode provisionar, no momento do adiantamento, o valor correspondente à parcela do empréstimo consignado, de forma proporcional ao valor antecipado. Esse procedimento assegura que, ao final da competência, haja saldo suficiente para a efetivação do desconto.

Manual de orientação do empregador – Crédito do trabalhador.

O manual permite ao empregador o provisionamento dos valores do eConsignado. Essa prática serve para reservar saldo e garantir o desconto na folha mensal. Embora o provisionamento não seja obrigatório, ele é altamente recomendado para assegurar a disponibilidade dos valores e otimizar a gestão financeira.

 

❓ O que acontece se a provisão não for realizada?


 

Para destacar a importância do provisionamento, apresentamos a seguir cenários comuns que podem surgir quando a parcela do crédito do trabalhador não é devidamente provisionada na folha de adiantamento e no recibo de férias. Antes de iniciar, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os cenários abaixo:

  • No recibo de adiantamento abaixo, o cálculo considerou exclusivamente o salário, mesmo havendo uma parcela de empréstimo no valor de R$ 1.400,00 que não foi provisionada.

A) Lançamento da parcela:

Tela de lançamentos de crédito do trabalhador (eConsignado), com destaque para o evento '218 - Empréstimo eConsignado' e valor de R$ 1.400,00, com data de início e fim em 01/06/2025.

B) Recibo de adiantamento sem a provisão:

Demonstração de cálculo da folha de pagamento de junho de 2025, destacando o valor de 'Adiantamento crédito' de R$1.800,00 na seção de vencimentos.

C) Holerite mensal do funcionário:

  • No recibo mensal, constata-se que o valor líquido a receber pelo colaborador foi zerado devido a lançamentos diversos, além da parcela do crédito do trabalhador;
  • Para que o saldo não resultasse em débito para o funcionário, aplicou-se o evento 14 - Crédito de estouro de salário;
  • É importante ressaltar que, no momento do adiantamento, não é possível prever todos os descontos que podem zerar a folha de pagamento;
  • Adicionalmente, a parcela do crédito do trabalhador não pôde ser reduzida, pois já respeitava o limite da remuneração disponível, conforme cálculo:
R$ 4.500,00 - R$ 439,58 = R$ 4.060,42
R$ 4.060,42 x 35% = R$ 1.421,15

Demonstração de cálculo da folha de pagamento de junho de 2025, evidenciando o valor de 'Crédito estorno de salário' de R$ 139,58, com os vencimentos e descontos totalizando R$ 4.639,58.

  • A provisão da parcela referente ao crédito do trabalhador é crucial para mitigar cenários como o previamente descrito;
  • Ao antecipar esse desconto, o empregador assegura que parte do saldo da folha de pagamento cobrirá os valores da parcela, prevenindo que o líquido do colaborador na competência seja zerado;

Observe o cenário que considera a provisão do desconto do eConsignado a seguir:

D) Recibo de adiantamento com provisão da parcela:

  • Com a provisão efetuada no adiantamento, o colaborador passa a ter valores líquidos a receber em sua folha de pagamento mensal.

Demonstração de cálculo da folha de pagamento de junho de 2025, destacando a 'Prov. desc. eConsignado (adiant.)' de R$ 560,00 eo total líquido de R$ 1.240,00.

E) Holerite mensal com valores líquidos a receber:

  • Isso ocorre porque uma parte da parcela foi descontada no adiantamento e, posteriormente, restituída ao trabalhador em sua folha;
  • Esse procedimento assegura que o empregado receba um saldo da empresa, ao mesmo tempo em que consegue efetuar o recolhimento do valor referente ao empréstimo consignado.
Demonstração de cálculo da folha de pagamento de junho de 2025, realçando o 'Cred. prov. eConsignado (adiant.)' de R$ 560,00 e o total líquido de R$ 420,42.
  • O processamento do crédito do trabalhador durante as férias segue uma lógica similar à aplicada em outras competências, e sua compreensão é bastante direta;
  • Convém destacar que todo recibo de férias constitui uma provisão, onde o colaborador recebe os valores de forma antecipada;
  • Posteriormente, esses valores são espelhados na folha de pagamento mensal para que a devida tributação seja realizada;
  • Com a implementação do crédito do trabalhador, é necessário integrar esse desconto aos demais lançamentos já existentes no recibo de férias;
  • A não adoção dessa sistemática no processamento das férias pode igualmente resultar no estouro de salário no recibo mensal do trabalhador.

A) Lançamento da parcela:

Tela de 'Lançamentos de crédito do trabalhador (eConsignado)', exibindo os campos para inclusão e exclusão de lançamentos, com um 'Empréstimo eConsignado' de R$ 1.000,00, válido de 01/06/2025 a 30/06/2025.

B) Recibo de férias sem provisão:

Recibo de férias, detalhando o cálculo da remuneração e os proventos e descontos referentes aos meses de junho e julho de 2025, resultando em um valor líquido total a receber de R$ 3.511,84.

C) Holerite mensal do funcionário:

Demonstração de cálculo da folha de pagamento de junho de 2025, destacando o 'Crédito estouro de salário' no valor de R$ 176,02, com vencimentos e descontos totalizando R$ 3.876,02.

  • No recibo mensal do colaborador, onde se processa o reflexo das férias para a devida tributação, identificou-se também o cálculo do evento 14 - Crédito de estouro de salário;
  • Tal ocorrência se deu pela insuficiência de saldo na folha de pagamento do funcionário para cobrir o total dos descontos devidos;
  • A realização da provisão antecipadamente previne que situações como esta aconteçam, conforme demonstrado a seguir:

D) Recibo de férias com a parcela provisionada:

Recibo de férias, detalhando o cálculo da remuneração e os proventos e descontos de junho e julho de 2025, com 'Prov. desc. eConsignado (férias)' de R$ 700,00 e R$ 300,00, resultando em um líquido a receber de R$ 2.511,84.

  • A provisão da parcela do eConsignado ocorre mensalmente quando há cálculo de férias;
  • Essa prática assegura que o saldo seja suficiente tanto na competência de cálculo quanto na subsequente;
  • O cálculo da provisão também considera o limite de remuneração disponível, conforme detalhado a seguir:
(R$ 2.800,00 + R$ 1.200,00) - (R$ 261,38 + R$ 112,02) - R$ 114,76 = R$ 3.511,84
R$ 3.511,84 x 35% = R$ 1.229,14

E) Holerite mensal com valores líquidos a receber:

  • Quando ocorre o provisionamento nas férias, o valor é restituído através do evento 339 - Créd. prov. eConsignado (férias);
  • Dessa forma, o reflexo dessa provisão pode ser visualizado normalmente pelo evento 337 - Prov. desc. eConsignado (férias);
  • É importante ressaltar que não há duplicidade de desconto. O evento 218 efetua o desconto oficial, enquanto o evento 337 apenas reflete esse valor juntamente com os demais eventos calculados no recibo de férias;
  • Observa-se que, para o mesmo colaborador, sem lançamentos adicionais, os valores líquidos a receber podem ser influenciados pela reserva de saldo para desconto do crédito através dos eventos de provisão.

Demonstração de cálculo da folha de pagamento de junho de 2025, realçando 'Créd. prov. eConsignado (férias)' no valor de R$ 700,00 e 'ProvdesceConsignado (férias)' de R$ 700,00, com um total líquido de R$ 523,98.

  • Conclui-se que a provisão do crédito do trabalhador não é obrigatória. No entanto, a ausência desse lançamento pode gerar desconfortos financeiros e burocráticos tanto para o empregado quanto para o empregador.

 

🎥 Saiba mais sobre a obrigatoriedade de provisão do eConsignado no YouTube


 

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