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O que é o crédito do trabalhador (eConsignado)?
De acordo com a Portaria MTE nº 435 de 20 de março de 2025 (link para uma nova aba), foi instituída a linha de crédito consignado denominada crédito do trabalhador (eConsignado). Essa modalidade permite que profissionais do setor privado utilizem a Carteira de Trabalho Digital para contratar empréstimos com condições mais vantajosas, tendo o FGTS como garantia.
O programa do Governo Federal tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito bancário, por meio de descontos diretos em folha de pagamento, oferecendo condições financeiras mais acessíveis aos trabalhadores com vínculo empregatício ativo.
O público-alvo inclui escritórios contábeis, trabalhadores com vínculo formal — como empregados rurais, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e diretores não empregados com direito ao FGTS.
A adesão ao eConsignado possibilita que o sistema Folha opere em conformidade com a legislação vigente, permitindo o lançamento e desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, além da transmissão dessas informações ao eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Conforme o manual Crédito do trabalhador – Visão para o empregador (link para uma nova aba), no item 15.2, é obrigatória a consulta mensal, por meio do Portal Emprega Brasil, das informações referentes à existência de empréstimos consignados vinculados aos empregados e dos valores a serem descontados. Essa exigência não se aplica aos empregadores domésticos.
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