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💸 Desconto em caso de rescisão
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. É necessário descontar o valor real da parcela para a competência de desligamento, respeitando o limite de 35% da margem consignável.
O empregador, sob nenhuma hipótese, poderá considerar o desconto com base no restante das parcelas faltantes para encerramento do contrato de empréstimo consignado.
Na ocorrência de desligamentos, é necessário orientar o trabalhador a procurar a instituição financeira para renegociar as parcelas restantes.
🖊️ Procedimento para conferência e lançamento
Ao realizar o desligamento de um funcionário que possui empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador, o valor da parcela será automaticamente apresentado no Recibo de Quitação / Termo de rescisão, desde que a informação esteja registrada corretamente.
- Para realizar o lançamento acesse: Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → eConsignado;
- Verifique se os valores do empréstimo estão corretamente cadastrados;
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Após confirmação, o sistema incluirá automaticamente o desconto no Termo de rescisão.
- Após realizar o cálculo da rescisão, deve fazer a conferência, para isso acesse: Cálculos → Rescisões → Mensais → Funcionários;
- Após o processamento da rescisão, clique em Termo de Rescisão → Imprimir;
- O desconto referente ao empréstimo consignado será exibido no campo 105 – Empréstimo em Consignação.
⚠️Lembre-se que o desconto da parcela pode ser:
- Integral, quando houver saldo suficiente;
- Parcial, caso o saldo não cubra a parcela completa;
- Ausente, em situações em que não há saldo disponível para aplicar o teto de 35%.
Para maiores informações com relação ao cálculo, consulte a seguir o autoatendimento: Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) – Cálculo da remuneração disponível e aplicação do limite de desconto no evento 218 (link para uma nova aba)
🤑 Situações especiais na rescisão
Quando o desligamento ocorrer pouco tempo após a contratação do empréstimo consignado, é necessário avaliar com cuidado a competência de desconto da parcela.
Existem alguns exemplos de situações:
1️⃣ Desligamento anterior à competência de referência
- Contrato de empréstimo feito em 18/04/2025 e desligamento em 20/04/2025.
- Portal Emprega Brasil libera o arquivo em 22/04/2025.
- Como a liberação do arquivo é para o mês seguinte, maio/2025, e o desligamento ocorreu antes da competência de desconto, o empregador não precisa se preocupar.
2️⃣ Desligamento na competência de referência ou na seguinte
- Contrato de empréstimo em 20/04/2025 e desligamento em 05/05/2025.
- Neste caso, o arquivo foi disponibilizado entre os dias 21 e 25 de abril, se referindo a maio/2025.
- O empregador já tem o valor da parcela para desconto, e deve fazer a escrituração na rescisão do empregado (ainda que o valor do desconto seja parcial).
3️⃣ Contrato firmado em 20/04/2025 e o desligamento ocorre em 03/06/2025
- No final de abril, foi disponibilizado o arquivo de maio, e no final de maio, o arquivo de junho.
- Neste caso, ambas competências precisam ser descontadas em folha e rescisão, respectivamente.
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