Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) – Como proceder em caso de transferência de funcionários?

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🗣️ Transferência de funcionários para empresas do mesmo grupo econômico


 

Quando um trabalhador é transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, ou quando há uma mudança de empresa por causa de uma fusão, cisão ou incorporação, é importante seguir regras específicas para continuar fazendo o desconto do empréstimo consignado.

Mesmo que o contrato de trabalho continue normalmente, o eSocial considera que há um novo vínculo com um novo CNPJ. Por isso, é necessário fazer um desligamento na empresa anterior e uma nova admissão na nova empresa, como se fosse um novo registro.

➕ O que muda no desconto da parcela do empréstimo?
  • A nova empresa só pode começar a descontar a parcela do empréstimo depois que as informações do contrato forem associadas ao seu CNPJ no Portal Emprega Brasil.
  • Ou seja, mesmo que o trabalhador continue na mesma função, o desconto só poderá ser feito após o sistema atualizar os dados e reconhecer a nova empresa como responsável.

    Essa regra foi criada para proteger as empresas durante esse tipo de transição. Com o tempo, ela poderá ser ajustada conforme o sistema do crédito do trabalhador for se desenvolvendo.

 

🗣️ Transferência de funcionários entre empresas matriz com filiais


 

Quando a transferência ocorrer entre empresas matriz com filiais, o arquivo que virá do Portal Emprega Brasil será o mesmo para a competência, observando os estabelecimentos relacionados, uma vez que a matrícula do trabalhador, para essa situação, não se altera

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