Erro nos registros N630, N670 e Y570: Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630/N670 " " - diferente do valor total de retenção IR/CSLL informado no registro Y570 " "

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🎯 Pré-requisitos


 

 

❌ Erros


 

Ao enviar os registros N630 ou N670, as seguintes mensagens de erro podem ser exibidas:

Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630 (20 a 22) [[R$ 0,00]] 
- diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570 [[R$ 400,00]]
Foi informada retenção de CSLL - soma das linhas N670 (15 a 18) [[R$ 0,00]] 
- diferente do valor total de retenção CSLL informado no registro Y570 [[R$ 1897,41]]

Mensagens de erro na validação da ECF, apontando divergência de valores entre os registros N630/N670 e o totalizador do demonstrativo Y570.

 

✅ Regra de validação – SPED ECF – Layout 10 (04/04/2024)


 

Desde abril de 2024, o validador da ECF passou a exigir que os valores de retenção informados nos registros trimestrais — registro N630 (IRRF retido) e registro N670 (CSLL retida) — sejam rigorosamente idênticos ao valor total anual declarado no registro Y570. Essa exigência aplica-se independentemente de as retenções serem apuradas mensal ou trimestralmente.

➕ Exemplo
  • O validador da ECF realiza a comparação entre o total anual das retenções informadas no registro Y570 (relativas ao IR e à CSLL) e os valores distribuídos trimestralmente nos registros N630 e N670.
  • Suponha que o total anual de retenções seja de R$ 1.000,00 para o IR e R$ 1.000,00 para a CSLL. Nessa situação, é obrigatório informar nos registros N630 e N670 os valores retidos em cada trimestre, de forma que a soma total trimestral corresponda exatamente ao valor anual declaradonão sendo admitidas divergências, sejam elas para mais ou para menos.
  • Mesmo nos casos de prejuízo fiscal, as retenções devem ser informadas no trimestre correspondente à sua competência. Havendo valores passíveis de restituição ou compensação nos períodos seguintes, a solicitação deverá ser efetuada por meio do PERDCOMP.

 

1️⃣ Registro Y570 – Demonstrativo do imposto de renda e CSLL retidos na fonte

Tela do registro Y570 da ECF, exibindo a grade do 'Demonstrativo do IR e CSLL retidos na fonte', com destaque para os campos de valores do IR e da CSLL.

2️⃣ Registro N630 – Apuração do IRPJ com base no lucro real

Tela do registro N630 da ECF, para apuração do IRPJ com base no lucro real, com destaque para a linha 20, 'Imposto de renda retido na fonte'.

3️⃣ Registro N670 – Apuração da CSLL com base no lucro real

Tela do registro N670 da ECF, para apuração da CSLL com base no lucro real, destacando-se a linha 17, 'CSLL retida na fonte por pessoas jurídicas'.

4️⃣ Tabela dinâmica N630

Na tela 'Dinâmicas IRPJ/CSLL', o registro '20 - Imposto de renda retido na fonte' está em foco na grade, e a coluna 'Orientações' destaca o item 'Não há limite de dedução do imposto de renda retido na fonte para as pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda trimestralmente'.

5️⃣ Tabela dinâmica N670

Planilha com dados para cálculo de imposto de renda e juros, exibindo colunas de 'Descrição', 'Dt_Fim', 'Tipo', 'Formato', 'Fórmula' e 'Orientações'.

 

💡 Solução


 

Para solucionar os erros nos registros N630 e N670, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Lalur/Lacs → Relatórios → Apuração;
  • Informe os valores de retenção de IR e CSLL para cada trimestre;
  • Esses valores serão automaticamente transportados para os registros da ECF, especificamente para as fichas N630 (linha 20) e N670 (linha 17).

Atenção

Ao final de cada trimestre, é imprescindível ativar a empresa para permitir o preenchimento dessas informações, especialmente nos casos em que os dados não forem integrados automaticamente pela escrita fiscal.

  • Como alternativa, os valores de retenção também podem ser inseridos manualmente diretamente no validador da ECF, nas respectivas linhas correspondentes.

Tela de 'Emissão de Darfs' para 'Lucro real trimestral', com seções de apuração de IRPJ e contribuição social, e opções de integração.

  • Ao gerar a ECF por meio da Central do SPED (aba ECD → aba Configurar), verifique se a opção de integração com o G5 está devidamente habilitada;
  • Essa configuração é fundamental para que as retenções ocorridas ao longo do ano sejam transportadas automaticamente para a ficha Y570.

Tela da ECD/ECF, com 'Forma de tributação: lucro real'. Destaca opções de 'Gerar registros N620, N630 e N670 a partir do Lalur' e 'Integrar com GS'.

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