Geração da ECF tipo "L" para empresas do lucro presumido (regime de competência) sem recuperação da ECD

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📝 Resumo prático:

Escrituração na ECF: Tipo "L" (não obrigada à ECD).

Regime de receita: Competência.

→ Obrigatório: Gerar P100 (balanço) e P150 (DRE).

Registro Q100: Não gera, pois é exclusivo do regime de caixa.

Ícone com dois retângulos laranjas, dispostos na horizontal e representando o produto Contabilidade (antigo Contábil).

🎯 Pré-requisitos


 

 

👀 Visão geral


 

Empresas do lucro presumido que fazem contabilidade, mas não são obrigadas a entregar a ECD, podem gerar a ECF com o tipo de escrituração "L" (livro caixa), desde que estejam utilizando o regime de competência para reconhecimento da receita.

Segundo o manual da ECF, mesmo com o tipo "L", alguns registros contábeis se tornam obrigatórios quando o regime de competência é adotado.

Abaixo, destacamos as principais orientações:

➕ Registros obrigatórios na ECF com tipo "L" e regime de competência

Registro P100 – Balanço patrimonial

  • Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais.
  • Será obrigatório mesmo com o tipo "L", desde que o regime de reconhecimento da receita (campo 0010.IND_REC_RECEITA) seja igual a "2 - Competência".
  • Mesmo que a empresa não tenha entregue ou recuperado a ECD, o registro deve ser preenchido.

Registro P150 – Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE)

  • Apresenta a apuração do resultado líquido do período.
  • Assim como o P100, será obrigatório com tipo "L" e regime de competência.
➕ Livro caixa (Q100)
  • O registro Q100 (livro caixa) só será gerado se o regime de reconhecimento da receita for "caixa".
  • Se a empresa adotar o regime de competência, o Q100 não será exigido.

 

🎯 Objetivos


 

Orientar sobre a geração da ECF com tipo "L" para empresas do lucro presumido que realizam contabilidade, mas não estão obrigadas à entrega da ECD, adotando o regime de competência.

 

⚙️ Como gerar a ECF tipo "L" sem recuperar a ECD?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Cadastros;
  • Acione Empresas;
  • Clique em Cadastro.

Menu do sistema com o caminho para acessar o cadastro de empresas, por meio da guia 'Cadastros' e da opção 'Empresas'.

  • Na aba Escrita, localize o campo Tipo caixa;
  • A opção 2 - Contabilidade deve estar marcada nesse campo.

Tela de cadastro de empresa, na guia 'Escrita', com destaque para o campo 'Tipo caixa' preenchido com a opção 'Contabilidade'.

  • Acesse o menu Sped → Central de comunicação;
  • Localize a aba ECF;
  • Selecione a opção Configurar;
  • Clique em Alterar;
  • Em Regime reconhecimento da receita, marque a opção Competência;
  • Em seguida, marque o checkbox Livro caixa ou não obrigada à entrega da ECD;
  • Acione o botão Gravar.

Atenção

Não selecione as contas do livro caixa.

De acordo com o manual da ECF, empresas que adotam o regime de competência não terão o registro Q100 (livro caixa) gerado.

Nesses casos, serão gerados os registros:

  • P100 – Balanço patrimonial;
  • P150 – Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE).

Tela de alteração da ECF, destacando na guia 'Geral' o 'Regime de caixa' e a opção 'Livro caixa ou não obrigada a entrega ECD' selecionada.

  • Após gravar as informações, clique em Verificar/gerar (ECF);
  • Selecione a empresa desejada e gere o arquivo.

Tela de verificação e geração da ECF, com a empresa selecionada e o botão 'Verificar/gerar (ECF)' em destaque para iniciar o processo.

  • As informações serão refletidas na ECF.

Tela de Parâmetros de tributação da ECF, destacando o Tipo de escrituração 'L' e o Critério de reconhecimento de receitas 'Regime de competência'.

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