Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) (RJ)

May
May
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Este guia detalha o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) do Rio de Janeiro, abordando sua definição, aplicação, cálculo, configuração no sistema G5, conferência e geração da guia de recolhimento.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

🤔 FECP: o que é e quando se aplica?


 

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) é uma contribuição adicional ao ICMS, criada pela Lei Estadual nº 4.056/2002, visando financiar programas sociais no Estado do Rio de Janeiro.

A alíquota extra geralmente é 2% sobre a base de cálculo do ICMS e incide sobre produtos considerados supérfluos ou com tributação específica definida pela legislação estadual. 

O FECP deve ser recolhido juntamente com o ICMS, em uma única guia de recolhimento, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas.

É aplicado apenas em operações com mercadorias e serviços listados pela legislação do Rio de Janeiro como sujeitos à contribuição. 

Exemplos:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e derivados;
  • Produtos de perfumaria e cosméticos;
  • Serviços de comunicação;
  • Energia elétrica acima de determinado consumo.

Atenção

A lista de mercadorias e serviços pode sofrer alterações, sendo fundamental consultar o regulamento do ICMS do Rio de Janeiro ou o site da SEFAZ RJ.

 

🔢 Cálculo


 

O FECP deve ser calculado sobre o valor total da mercadoria e é devido, inclusive, nas operações relativas a:

  • Mercadoria importada por contribuinte estabelecido no estado do Rio de Janeiro e desembaraçada em outra unidade da federação;
  • Regime de substituição tributária, quando o imposto deva ser retido por contribuinte ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da federação;
  • Remessa interestadual de mercadoria destinada a consumo ou a ativo imobilizado de contribuinte do ICMS estabelecido no estado do Rio de Janeiro;
  • Remessa interestadual de mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido no estado do Rio de Janeiro (EC nº 87/2015).

O valor do ICMS principal é calculado normalmente, e o FECP aparece destacado em campo próprio da nota fiscal.

 

⚙️ Configuração


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Escrituração;
  • Acione Notas ICMS/IPI;
  • Clique em Lançamento notas fiscais.

Menu de navegação no sistema, destacando o caminho 'Escrituração', 'Notas ICMS/IPI' e 'Lançamentos notas fiscais'.

  • Para que o campo Itens seja habilitado, preencha os campos: Espécie, Série, Número e C. fiscal;
  • No campo Itens, acione o atalho Ctrl + Enter no teclado.

Tela 'Novo lançamento fiscal', com foco nos campos 'C. Fiscal', 'Número' e no botão 'Itens', utilizados para inserir uma nova nota.

  • Para que o campo Impostos seja habilitado, preencha o campo: Valor total;
  • No campo Impostos, acione o atalho Ctrl + Enter no teclado.

Janela 'Itens da NF', com o campo 'Valor total' e o botão 'Impostos' destacados para detalhamento da tributação do item.

  • Localize o identificador FCP (Fundo de Combate à Pobreza);
  • Preencha os campos: Base de cálculo, Alíq. e FCP.

Seção 'FCP (Fundo de Combate a Pobreza)' na tela de impostos, mostrando os campos de Base de Cálculo, Alíquota e o Valor do FCP.

 

🔎 Conferência


 

Para conferir o cálculo do FECP, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Mensal;
  • Acione Apur. ICMS - Web;
  • Clique em Imprimir/visualizar a apuração ICMS.

Menu do sistema G5, ilustrando o percurso 'Mensal', 'Apur. ICMS - Web' e 'Visualizar/imprimir a apuração ICMS'.

  • No identificador Apuração de saldos, confira a linha Imposto a recolher.

Atenção

O sistema exibirá, juntamente com o valor do imposto de ICMS, o montante correspondente ao FECP informado na nota fiscal.

Relatório 'Registro de apuração de ICMS', com a linha '013 - Imposto a recolher' em destaque, exibindo o valor final.

 

✅ Gerar a guia


 

Para gerar a guia, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Guias;
  • Clique em DARJ ICMS.

Acesso à emissão de guia de recolhimento no sistema, pelo caminho de menu 'Guias' e 'DARJ ICMS'.

  • A guia emitida deverá ser exibida.

Exemplo:

Acesso à emissão de guia de recolhimento no sistema, pelo caminho de menu 'Guias' e 'DARJ ICMS'.

 

⁉️ Como incluir os valores do FECP no SPED fiscal?


 

Para ajustar as informações para FECP no SPED fiscal, é necessário informar esses valores no cadastro, conforme orientado nos passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Cadastro;
  • Clique em Outros valores mensais.

Caminho de acesso no menu principal do sistema G5 'Cadastro', 'Outros valores mensais'.

  • Acione a aba ICMS a recolher;
  • Selecione as opções: ICMS Difal/FCP e UF: RJ;
  • Clique em Novo;
  • O campo Código deverá ser preenchido com o número 6;
  • Preencha os demais campos conforme a sua necessidade.

Tela 'Outros valores mensais', na aba 'ICMS a recolher', com a linha de lançamento 'ICMS + FECP' e seu respectivo valor em destaque.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?