Este guia detalha o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) do Rio de Janeiro, abordando sua definição, aplicação, cálculo, configuração no sistema G5, conferência e geração da guia de recolhimento.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
🤔 FECP: o que é e quando se aplica?
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) é uma contribuição adicional ao ICMS, criada pela Lei Estadual nº 4.056/2002, visando financiar programas sociais no Estado do Rio de Janeiro.
A alíquota extra geralmente é 2% sobre a base de cálculo do ICMS e incide sobre produtos considerados supérfluos ou com tributação específica definida pela legislação estadual.
O FECP deve ser recolhido juntamente com o ICMS, em uma única guia de recolhimento, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas.
É aplicado apenas em operações com mercadorias e serviços listados pela legislação do Rio de Janeiro como sujeitos à contribuição.
Exemplos:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e derivados;
- Produtos de perfumaria e cosméticos;
- Serviços de comunicação;
- Energia elétrica acima de determinado consumo.
Atenção
A lista de mercadorias e serviços pode sofrer alterações, sendo fundamental consultar o regulamento do ICMS do Rio de Janeiro ou o site da SEFAZ RJ.
🔢 Cálculo
O FECP deve ser calculado sobre o valor total da mercadoria e é devido, inclusive, nas operações relativas a:
- Mercadoria importada por contribuinte estabelecido no estado do Rio de Janeiro e desembaraçada em outra unidade da federação;
- Regime de substituição tributária, quando o imposto deva ser retido por contribuinte ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da federação;
- Remessa interestadual de mercadoria destinada a consumo ou a ativo imobilizado de contribuinte do ICMS estabelecido no estado do Rio de Janeiro;
- Remessa interestadual de mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido no estado do Rio de Janeiro (EC nº 87/2015).
O valor do ICMS principal é calculado normalmente, e o FECP aparece destacado em campo próprio da nota fiscal.
⚙️ Configuração
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Escrituração;
- Acione Notas ICMS/IPI;
- Clique em Lançamento notas fiscais.
-
Para que o campo Itens seja habilitado, preencha os campos:
Espécie,Série,NúmeroeC. fiscal; - No campo Itens, acione o atalho Ctrl + Enter no teclado.
-
Para que o campo Impostos seja habilitado, preencha o campo:
Valor total; - No campo Impostos, acione o atalho Ctrl + Enter no teclado.
- Localize o identificador FCP (Fundo de Combate à Pobreza);
-
Preencha os campos:
Base de cálculo,Alíq.eFCP.
🔎 Conferência
Para conferir o cálculo do FECP, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Mensal;
- Acione Apur. ICMS - Web;
- Clique em Imprimir/visualizar a apuração ICMS.
- No identificador Apuração de saldos, confira a linha Imposto a recolher.
Atenção
O sistema exibirá, juntamente com o valor do imposto de ICMS, o montante correspondente ao FECP informado na nota fiscal.
✅ Gerar a guia
Para gerar a guia, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Guias;
- Clique em DARJ ICMS.
- A guia emitida deverá ser exibida.
Exemplo:
⁉️ Como incluir os valores do FECP no SPED fiscal?
Para ajustar as informações para FECP no SPED fiscal, é necessário informar esses valores no cadastro, conforme orientado nos passos abaixo:
- Acesse o menu Cadastro;
- Clique em Outros valores mensais.
- Acione a aba ICMS a recolher;
-
Selecione as opções:
ICMS Difal/FCPeUF: RJ; - Clique em Novo;
- O campo Código deverá ser preenchido com o número 6;
- Preencha os demais campos conforme a sua necessidade.
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