Apuração de PIS/COFINS para empresas do lucro real

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Este guia oferece uma visão geral completa de como as contribuições de PIS e COFINS são calculadas para empresas que operam sob o regime de lucro real no sistema G5.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

⚙️ Configuração


 

Para garantir que o sistema processe corretamente as informações de PIS/COFINS item a item, configurações específicas devem ser realizadas no cadastro da empresa. 

Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

➕ Menu

  • Acesse o menu Cadastro;
  • Selecione Empresas;
  • Clique em Cadastro.

Menu principal do sistema, destacando o caminho para acessar a tela de cadastro de empresas via Cadastros, Empresas e Cadastro.

🗂️ Aba Geral

  • Selecione a aba Geral;
  • Busque pelo campo Tipo IRPJ e cadastre a opção 0 - Nenhum.

Tela de cadastro de empresas, aba 'Geral', com destaque para o campo 'Tipo IRPJ' e a janela de configuração do regime de apuração.

🗂️ Aba Escrita

  • Selecione a aba Escrita;
  • Busque pelo campo SPED e cadastre a opção Enquadrado;
  • Busque pelo campo PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo e cadastre a opção Enquadrado.

Tela de cadastro de empresas, com ênfase nas abas 'Escrita' e 'SPED', destacando a opção 'PIS/COFINS' marcada como 'Enquadrado'.

 

🔢 Cálculo de PIS/COFINS – Empresas do lucro real


 

O sistema realiza a apuração do PIS e da COFINS a partir dos itens registrados nas notas fiscais. 

Para isso, considera o Código de Situação Tributária (CST), a base de cálculo e a respectiva alíquota, efetuando, assim, o cálculo devido.

Este processo ocorre ao lançar notas fiscais através dos seguintes menus:

  • Escrituração → Notas ICMS/IPI → Lançamentos notas fiscais;
  • Escrituração → Notas ISS → Lançamentos notas ISS - Serviços prestados;
  • Escrituração → Notas ISS → Lançamentos notas ISS - Serviços tomados.

Lançamento fiscal de item da nota, destacando a aba 'Impostos' com os campos de apuração de PIS e COFINS preenchidos.

 

📝 Relatório – Conferência de cálculos


 

Para uma verificação completa dos cálculos de PIS/COFINS, utilize o relatório disponível no menu:

  • Escrituração → PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo → Apuração (Não cumulativo/cumulativo).

Tela de apuração de PIS/COFINS, exibindo os quadros de receitas, créditos e o cálculo final dos valores de DARF a recolher.

 

⬇️

Este relatório fornece diversos detalhamentos, entre eles:

Ver mais detalhes
  • Receitas não cumulativas: Mostra valores para alíquota básica (CST 01), alíquota diferenciada (CST 02), por unidade de produto (CST 03) e tributação substituta ZFM (CST 05).
  • Receita não tributada no mercado interno/alíquota zero.
  • Receita de exportação.
  • Receita cumulativas: Exibe valores para alíquota básica (CST 01), substituição tributária (CST 05) e substituição tributária ZFM (CST 05).
  • Créditos: Detalha aquisições com e sem direito a crédito, total de compras, devolução de vendas, estoque de crédito presumido, aluguéis, arrendamento mercantil, depreciação/amortização de imobilizado, valor de aquisição de imobilizado e outros créditos.
  • Resumo receita/crédito.
  • Apuração: Mostra os valores finais das contribuições de PIS e COFINS, ajustes, débitos e créditos diferidos, saldos de períodos anteriores e retenções.

 

💡 Dicas


 

Para uma apuração precisa do PIS/COFINS:

  1. Mantenha os lançamentos de notas fiscais atualizados mensalmente para garantir cálculos precisos.
  2. Valide se todos os códigos tributários (CSTs), bases de cálculo e alíquotas relevantes estão corretamente aplicados a cada item.
  3. Consulte regularmente o relatório de apuração do PIS/COFINS para conciliar os valores declarados e evitar discrepâncias em suas obrigações fiscais.

Atenção

Para a conferência do movimento, conforme descrito anteriormente, recomenda-se a utilização do relatório disponível no seguinte menu: Livros → Gerador de relatórios → Conferência SPED PIS e COFINS/ICMS e IPI.

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