Novo cálculo do IRRF: o que muda a partir de janeiro de 2026?

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⚖️ Legislação


 

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (link para uma nova aba) alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata do cálculo do imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva.

A nova Lei incluiu um valor de redução no valor final do imposto de renda, podendo haver redução total ou parcial do valor do imposto.

A tabela progressiva não foi alterada, ocorrendo apenas uma mudança no cálculo, a partir do mês de janeiro de 2026, para conceder a redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Portanto, ampliou-se a faixa mensal, para que mais contribuintes não paguem o IR, desde que a renda mensal seja de até R$ 5.000,00.

 

📉 Lei nº 15.270: tabela de redução do imposto mensal


 

A partir de janeiro de 2026, aplica-se a redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a tabela abaixo:

Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal Redução do imposto de renda
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Dessa forma, a tabela de redução do imposto mensal abrange as seguintes situações:

  1. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, o IRRF é isento.
  2. Para rendimentos tributáveis de R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00, será aplicada uma fórmula para calcular a redução do imposto devido.
  3. Para rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00, não há redução no imposto devido.

 

📟 Como fica o cálculo do IRRF?


 

Confira a seguir, três cenários exemplos para facilitar o entendimento:

📌

Exemplo 1 – Rendimentos até R$ 5.000,00

Ver mais detalhes

 

Cálculo realizado até 12/2025 Cálculo realizado a partir de 01/2026
Base de IRRF R$ 4.930,00 Base de IRRF R$ 4.930,00
INSS R$ 499,78 INSS R$ 499,78
Dedução simplificada R$ 607,20 Dedução simplificada R$ 607,20
Redução Até R$ 312,89
R$ 4.930,00 – R$ 607,20 = R$ 4.322,80
R$ 4.322,80 x 22,5% = R$ 972,63
R$ 972,63 – R$ 675,49 = R$ 297,14
R$ 4.930,00 – R$ 607,20 = R$ 4.322,80
R$ 4.322,80 x 22,5% = R$ 972,63
R$ 972,63 – R$ 675,49 = R$ 297,14
Imposto devido R$ 297,14 Redução R$ 297,14
Imposto devido R$ 0,00

 

📌

Exemplo 2 – Rendimentos de R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00

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Cálculo realizado até 12/2025 Cálculo realizado a partir de 01/2026
Base de IRRF R$ 6.750,00 Base de IRRF R$ 6.750,00
INSS R$ 754,58 INSS R$ 754,58
Redução
R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 6.750,00)
R$ 978,62 – R$ 898,73 = R$ 79,89
R$ 6.750,00 – R$ 754,58 = R$ 5.995,42
R$ 5.995,42 x 27,5% = R$ 1.648,74
R$ 1.648,74  – R$ 908,73 = R$ 740,01
R$ 6.750,00 – R$ 754,58 = R$ 5.995,42
R$ 5.995,42 x 27,5% = R$ 1.648,74
R$ 1.648,74 – R$ 908,73 = R$ 740,01
R$ 740,01 – R$ 79,89 = R$ 660,12
Imposto devido R$ 740,01 Imposto devido R$ 660,12
📌

Exemplo 3 – Rendimentos acima de R$ 7.350,00

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Cálculo realizado até 12/2025 Cálculo realizado a partir de 01/2026
Base de IRRF R$ 8.000,00 Não há alteração no cálculo
INSS R$ 929,58
R$ 8.000,00 – R$ 929,58 = R$ 7.070,42
R$ 7.070,42 x 27,5% = R$ 1.944,37
R$ 1.944,37 – R$ 908,73 = R$ 1.035,64
Imposto devido R$ 1.035,64

 

⚠️ Atenção à aplicação da nova regra de cálculo


 

  • A nova regra de cálculo do IRRF deve ser aplicada aos pagamentos realizados a partir de 01/01/2026.
  • Dessa forma, a folha de pagamento referente ao mês de dezembro, cujo pagamento ocorre em janeiro, bem como as rescisões calculadas em dezembro com data de pagamento em janeiro, já devem considerar a nova regra de cálculo.
  • O mesmo procedimento aplica-se aos recibos de pagamento de autônomos e cooperados, que também precisam aplicar a nova regra a partir dessa data.

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