Resumo:
1. A Portaria com a tabela oficial do INSS e valores do salário-família para 2026 foi publicada.
2. Após a publicação, férias já calculadas não precisam ser reprocessadas, pois o ajuste será automático na folha mensal.
3. Rescisões já calculadas devem ser reprocessadas para adequação aos novos valores.
4. Se o evento S-2299 de rescisão já foi enviado ao eSocial, será necessário reprocessar e enviar retificação.
Tempo estimado de leitura: 00:05:00
⚖️ Publicação da Portaria
A Portaria com a tabela oficial do INSS e valores do salário-família para 2026 foi publicada em 09/01/2026:
Considerando os valores:
- Salário mínimo: R$ 1.621,00;
- Teto: R$ 8.475,55;
- Salário família: R$ 67,54 (cota salário família) para segurados que recebem até R$ 1.980,38.
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
➡️ Para atualizar a tabela do INSS no sistema Folha, acesse o artigo:
🔰 INSS 2026: impactos da Portaria nas férias, rescisões e no eSocial
Após a publicação da tabela do INSS 2026, atente-se aos seguintes cenários:
| Cenário | Após a publicação da tabela do INSS 2026, é necessário reprocessar? | Descrição |
|---|---|---|
| Férias já calculadas | Não |
Não há necessidade de reprocessamento após a publicação da tabela atualizada do INSS. O ajuste será aplicado automaticamente no processamento da folha de pagamento mensal. |
| Rescisões já calculadas | Sim | As rescisões deverão ser reprocessadas para adequação aos novos valores definidos na tabela atualizada do INSS. |
| Evento S-2299 já enviado ao eSocial | Sim |
Caso o evento S-2299 referente a uma rescisão ocorrida em janeiro já tenha sido transmitido ao eSocial, será necessário:
|
Relativo a