Resumo:
1. O artigo orienta sobre como identificar e corrigir divergências de valores de rendimentos e retenções no extrator da DIRF.
2. O conteúdo detalha os procedimentos no sistema Folha e no eSocial, incluindo ajuste de rubricas, retificação de eventos e validação dos dados, garantindo a correta apuração do IRRF e atualização das informações.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
✅ Extrator da DIRF: eventos relacionados e tabela do eSocial
O extrator da DIRF recebe informações provenientes do totalizador S-5002, oriundo do evento S-1210 (pagamentos).
Os montantes são apresentados conforme a data de pagamento e a incidência de IRRF atribuída à rubrica, em conformidade com a tabela 21 do eSocial (link para uma nova aba).
Extrator da DIRF: como conferir valores de rendimentos e retenções?
Para conferir valores de rendimentos e retenções, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
➡️ Folha | Divergência de valores
- Passo 1: Na competência 12/2025, com pagamento efetuado em 31/12/2025 (data do fato gerador do IRRF), o IRRF foi apurado corretamente no sistema de Folha.
-
Passo 2: Entretanto, a rubrica 2091 (gratificação por produtividade) foi configurada incorretamente para o eSocial, com a incidência
09 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou de retenção/isenção/dedução de IR, não exibida no extrator da DIRF.
➡️ eSocial | Divergência de valores
- Passo 1: Acesse o portal do eSocial (link para uma nova aba);
- Passo 2: Acesse o menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por trabalhador;
- Passo 3: Digite o CPF e a período de apuração (de acordo com a data de pagamento);
- Passo 4: No identificador Rendimentos tributáveis, deduções, isenções e retenções do IRRF, localize as colunas Tipo e Valor;
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Passo 5: Confira os valores exibidos nos códigos 11 e 7900:
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11 – Remuneração mensal:
R$ 3.500,00; -
7900 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.):
R$ 820,00.
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11 – Remuneração mensal:
- Passo 6: Ainda no eSocial, acesse o menu Totalizadores > Empregador > Imposto de renda;
- Passo 7: Informe o período de apuração;
- Passo 8: Certifique-se de que a folha esteja encerrada, com o envio do evento S-1299;
- Passo 9: Clique em Pesquisar;
- Passo 10: O valor apresentado no Totalizador do empregador não apresenta divergências.
- Passo 11: Ao efetuar a conferência no Totalizador do trabalhador, se nota que no campo 11 – Remuneração mensal, a Gratificação por produtividade não foi considerada. Em razão disso, ocorre a inconsistência observada;
- Passo 12: Ajuste a configuração do evento no S-1010;
- Passo 13: Retifique os eventos periódicos assegurando a consistência dos valores do trabalhador e a correta atualização da base de cálculo no eSocial.
| 💡 Neste exemplo, considere que a incidência adequada do IRRF é 11 – Remuneração mensal. Dessa forma o valor será classificado como rendimento tributável no eSocial, uma vez que a gratificação integra a base de cálculo do Imposto de Renda no holerite do colaborador. |
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⚠️ Atenção
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Extrator da DIRF: como corrigir valores de rendimentos e retenções?
Para corrigir valores de rendimentos e retenções, prossiga com a leitura abaixo:
➡️ Folha | Correção da rubrica
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos usuário;
- Passo 2: Localize a rubrica de interesse (no exemplo, rubrica 2091 – Gratificação por produtividade);
- Passo 3: Na aba Informações eSocial, altere a Incidência de IRRF para 11 – Remuneração mensal;
- Passo 4: Grave a alteração.
➡️ Folha | Retificação da rubrica no eSocial (evento S-1010)
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos usuário;
- Passo 2: Localize e clique na rubrica de interesse (no exemplo, rubrica 2091 – Gratificação por produtividade);
- Passo 3: Acione o botão Ver histórico;
- Passo 4: Filtre pelo Apelido da empresa;
- Passo 5: Clique em Pesquisar;
- Passo 6: Selecione o evento S-1010 com status Sincronizado;
- Passo 7: Acione o botão Excluir;
- Passo 8: Clique na opção Excluir evento selecionado do histórico de arquivos xml;
- Passo 9: Acione o botão Enviar para o eSocial;
- Passo 10: Atualize o Robomatic e envie o evento S-1010 gerado.
➡️ Folha | Retificação do colaborador (eventos S-1200 e S-1210)
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⚠️ Atenção
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- Passo 1: Acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Empresa > Reabrir;
- Passo 2: Atualize o Robomatic e envie o evento S-1298;
- Passo 3: A reabertura deve ser individual e somente com colaboradores impactados;
- Passo 4: Acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Individual (pagamento) e reabra apenas os funcionários que possuem a rubrica, excluindo o evento S-1210;
- Passo 5: Atualize o Robomatic e envie o evento de exclusão;
- Passo 6: Ainda no menu Cálculos > Encerramento mensal > Individual (pagamento), clique em Ver histórico;
- Passo 7: Selecione o evento S-1210 e acione o botão Excluir;
- Passo 8: Clique na opção Excluir evento selecionado do histórico de arquivos xml;
- Passo 9: Ao fechar o histórico, marque a opção Liberar envio S-1200 e S-1210 antes de finalizar o mês e encerre o cálculo individual;
- Passo 10: Atualize o Robomatic e envie os eventos S-1200 e S-1210;
- Passo 11: Por fim, acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Empresa > Encerrar (completo) e envie o evento S-1299.
➡️ eSocial | Validação no portal do eSocial
- Passo 1: Acesse o portal do eSocial (link para uma nova aba);
- Passo 2: Acesse o menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por trabalhador;
- Passo 3: Digite o CPF e a período de apuração (de acordo com a data de pagamento);
- Passo 4: No identificador Rendimentos tributáveis, deduções, isenções e retenções do IRRF, localize as colunas Tipo e Valor;
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Passo 5: Confira os valores exibidos nos códigos 11 e 7900:
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11 – Remuneração mensal:
R$ 3.500,00 + R$ 500,00 = R$ 4.000,00 -
7900 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.):
R$ 320,00.
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11 – Remuneração mensal:
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ℹ️ Informação importante
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