Resumo:
1. O artigo explica como analisar o impacto de afastamentos por doença ou acidente no período aquisitivo de férias dos funcionários detalhando critérios legais, e com exemplos práticos.
2. Orientações para identificar quando há perda do direito às férias e necessidade de novo período aquisitivo.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚖️Base legal (CLT)
Art. 133 (link para uma nova aba): Todo empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Art. 134 (link para uma nova aba): O período aquisitivo não corre se houver afastamento que suspenda o contrato de trabalho, como:
- Afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente (se ultrapassar 180 dias, há perda do período).
- Licença sem remuneração superior ao permitido.
Passo a passo para conferir o período aquisitivo:
Passo 1: Verifique o afastamento do funcionário.
- Confira se o funcionário teve afastamento superior a 180 dias dentro do período aquisitivo.
-
Onde verificar: Arquivos → Funcionários → Histórico de Afastamentos.
-
Selecione o colaborador e analise os períodos.
Passo 2: Análise do Impacto no Período Aquisitivo – Afastamento por Doença ou Acidente:
Durante o afastamento do colaborador por motivo de doença ou acidente, é importante observar o impacto no período aquisitivo de férias, conforme determina a legislação.
1. Primeiros 15 dias de afastamento:
Durante os 15 primeiros dias, o contrato de trabalho não é suspenso, pois a empresa continua responsável pelo pagamento do salário.
Base legal: Lei nº 8.213/91 – Art. 60, § 1º
“Nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, a empresa é responsável pelo pagamento do salário, não cabendo o benefício do auxílio-doença do INSS neste período.”
Aplicação prática:
- O colaborador mantém o vínculo ativo.
- O período aquisitivo segue correndo normalmente.
2. A partir do 16º dia de afastamento:
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o colaborador passa a receber auxílio-doença pelo INSS, e o contrato de trabalho fica suspenso.
Impacto no período aquisitivo;
- Se o afastamento for de até 180 dias, o período aquisitivo não é interrompido;
- Se o afastamento ultrapassar 180 dias, há perda do período aquisitivo, e um novo ciclo de 12 meses deve ser completado após o retorno ao trabalho.
➡️1º Exemplo prático: Avaliando afastamento e direito às férias
- Período aquisitivo: 03/11/2024 a 02/11/2025
- Afastamento: 15/01/2025 a 14/07/2025
- Retorno: 15/07/2025
-
Observação: É importante entender quantos dias o colaborador esteve efetivamente afastado e como isso impacta o período aquisitivo de férias.
1º Passo: Contagem detalhada dos dias.
-
Para verificar se o afastamento altera o período aquisitivo, vamos contar mês a mês:
✅ Total de dias de afastamento: 181 dias
Afastamento efetivo (descontando 15 dias pagos pela empresa): 166 dias
Conclusão: Análise do direito às férias
- Primeiros 15 dias (15/01 a 29/01): pagos pela empresa — período conta normalmente para o período aquisitivo.
- Demais 166 dias (30/01 a 14/07): pagos pelo INSS, período de suspensão do contrato.
Apesar de o colaborador ter permanecido afastado por mais de 6 meses no total, dentro do período aquisitivo analisado o afastamento foi de 166 dias.
Como esse período não ultrapassou 180 dias, o direito às férias permanece garantido.
⚠️Pontos de Atenção:
-
Considere sempre os 15 primeiros dias pagos pela empresa, pois nesse período o contrato permanece ativo e o tempo conta normalmente para o período aquisitivo.
Se o afastamento ultrapassar 6 meses (180 dias) dentro do período aquisitivo, o colaborador perde o direito ao período aquisitivo atual, sendo necessário iniciar uma nova contagem de 12 meses após o retorno. - Realize a contagem mês a mês, considerando os dias efetivamente afastados, para garantir precisão na análise.
➡️2º Exemplo prático: Avaliando afastamento e direito às férias:
- Período aquisitivo: 03/11/2024 a 02/11/2025
- Afastamento: 15/01/2025 a 31/07/2025
- Retorno: 01/08/2025
Observação: É importante entender quantos dias o colaborador esteve efetivamente afastado e como isso impacta o período aquisitivo de férias.
1º Passo: Contagem detalhada dos dias
Para verificar se o afastamento altera o período aquisitivo, vamos contar mês a mês:
✅ Total de dias de afastamento: 198 dias
Afastamento efetivo (descontando 15 dias pagos pela empresa): 183 dias
Conclusão: Análise do direito às férias
- Primeiros 15 dias (15/01 a 29/01): pagos pela empresa — período conta normalmente para o período aquisitivo.
-
Demais 183 dias (30/01 a 31/07): pagos pelo INSS, período de suspensão do contrato.
Como o afastamento ultrapassou 180 dias, há perda do período aquisitivo.
O colaborador deverá iniciar nova contagem de 12 meses a partir do retorno (01/08/2025).
Quando o funcionário perder o período aquisitivo, o sistema, ao calcular as férias, identificará e analisará o período de afastamento para verificar se o direito às férias foi perdido.
1. Acesse: Cálculos → Férias → Funcionários → Individual.
2. Selecione o funcionário: Escolha o colaborador cujo período aquisitivo precisa ser verificado.
3. Clique sobre o período aquisitivo.
4. Clique no botão Afast..
Esse botão acionará a análise automática do afastamento.
5. Verifique a análise do sistema
- O sistema analisará o afastamento registrado.
- Caso o direito às férias tenha sido perdido, será exibida uma mensagem informando que o período foi excluído por afastamento.
6. Confirme a ação:
Clique em OK para finalizar a exclusão do período aquisitivo.
7. Confirmação final:
- O sistema exibirá a mensagem: "Alterações efetuadas com sucesso".
-
O período aquisitivo antigo será oficialmente excluído.
- Um novo período aquisitivo será criado automaticamente, considerando a data de retorno do colaborador.
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