Resumo:
O artigo explica as diferenças entre os formatos de horas Centesimal (minutos convertidos em fração decimal da hora) e Sexagesimal (horas/minutos exatos), como configurá-los no sistema de folha de pagamento e o impacto dessa escolha no cálculo de horas extras, atrasos e descontos, apresentando exemplos práticos.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Onde parametrizar o formato de horas
O formato de cálculo de horas é definido no menu Arquivos → Parâmetros por Empresa
Nesse local, é possível escolher como o sistema irá tratar as horas informadas:
-
Horas/Centésimos (Centesimal)
No formato Centesimal, os minutos são convertidos em fração de hora.
Ou seja, o valor informado passa por uma conversão matemática antes de ser aplicado no cálculo.👉 Regra de conversão:
Minutos ÷ 60 = horas em formato centesimal -
Horas/Minutos (Sexagesimal)
No formato Sexagesimal, não há conversão de minutos.
O sistema considera exatamente o valor informado, sem realizar qualquer transformação matemática.📌 Exemplos:
0:25 = 25 minutos
0:10 = 10 minutos
1:30 = 1 hora e 30 minutos
Essa configuração impacta diretamente a forma como o sistema calcula horas extras, atrasos e descontos.
Exemplo prático – Evento 104: Faltas/Atrasos DSR (Horas)
Situação:
Colaborador teve 25 minutos de atraso.
Evento lançado:
104 – Faltas/Atrasos DSR (Horas) → 0,25
Cálculo no formato Centesimal
🔍 Como o sistema realiza o cálculo?
Quando a empresa está parametrizada em Horas/Centésimos (Centesimal), o sistema converte os minutos em fração decimal da hora.
Cálculo do exemplo:
25 ÷ 60 = 0,4166666
Após aplicar o arredondamento conforme a parametrização, o sistema considera:
0,42 horas
📌 Importante:
No formato centesimal, 0,25 não representa 25 minutos, e sim 25% de uma hora.
Aplicando o cálculo do desconto:
Valor da hora: R$ 7,91
Cálculo do desconto:
R$ 7,91 × 0,4166666 = R$ 3,30
⚠️Observação: Mês com 31 dias (Centesimal)
Em meses com 31 dias, o valor da hora sofre ajuste, pois a remuneração mensal é recalculada proporcionalmente.
Fórmula utilizada pelo sistema:
Temp1 = ((((ValorRemuneração / 30) × DiasDoMês) / Temp5) × ParamValorRef) − ValorEventoOrigem
Exemplo:
- R$ 7,91 × 220 = R$ 1.740,20
- R$ 1.740,20 ÷ 30 = R$ 58,00
- R$ 58,00 × 31 dias = R$ 1.798,20
- R$ 1.798,20 ÷ 220 horas = R$ 8,17 por hora
Cálculo do desconto:
R$ 8,17 × 0,42 = R$ 3,41
Cálculo no formato Sexagesimal
Situação:
Colaborador teve 25 minutos de atraso.
Evento lançado:
104 – Faltas/Atrasos DSR (Horas) → 0,25
Nesse formato, o sistema entende o valor exatamente como foi informado, sem conversão.
Aplicando o cálculo do desconto:
Valor da hora: R$ 7,91
Cálculo do desconto:
R$ 7,91 × 0,25 = R$ 1,98
⚠️Observação – Mês com 31 dias (Sexagesimal)
Assim como ocorre no cálculo centesimal, em meses com 31 dias o valor da hora é ajustado, pois a remuneração mensal é recalculada proporcionalmente.
Exemplo:
- R$ 7,91 × 220 = R$ 1.740,20
- R$ 1.740,20 ÷ 30 = R$ 58,00
- R$ 58,00 × 31 dias = R$ 1.798,20
- R$ 1.798,20 ÷ 220 horas = R$ 8,17 por hora
Cálculo do desconto:
R$ 8,17 × 0,25 = R$ 2,04
Resumo rápido:
-
Centesimal: converte minutos em fração de hora
- Exemplo: 25 minutos → 0,42
-
Sexagesimal: utiliza o valor exatamente como informado
- Exemplo: 0,25 permanece 0,25
✅ A parametrização correta é essencial para garantir que o cálculo de horas extras e atrasos esteja de acordo com a regra adotada pela empresa.
📌Dica importante: Em caso de divergência no valor calculado, sempre confira:
- a parametrização da empresa;
- o formato de horas configurado;
- o mês de referência (30 ou 31 dias);
- o valor da hora do colaborador.
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