Cálculo Horista – Diferença entre Horas/Centésimos (Centesimal) e Horas/Minutos (Sexagesimal)

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo explica as diferenças entre os formatos de horas Centesimal (minutos convertidos em fração decimal da hora) e Sexagesimal (horas/minutos exatos), como configurá-los no sistema de folha de pagamento e o impacto dessa escolha no cálculo de horas extras, atrasos e descontos, apresentando exemplos práticos.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Onde parametrizar o formato de horas


 

O formato de cálculo de horas é definido no menu Arquivos → Parâmetros por Empresa

Nesse local, é possível escolher como o sistema irá tratar as horas informadas:

  • Horas/Centésimos (Centesimal)
    No formato Centesimal, os minutos são convertidos em fração de hora.
    Ou seja, o valor informado passa por uma conversão matemática antes de ser aplicado no cálculo.

    👉 Regra de conversão:
    Minutos ÷ 60 = horas em formato centesimal

  • Horas/Minutos (Sexagesimal)

    No formato Sexagesimalnão há conversão de minutos.
     O sistema considera exatamente o valor informado, sem realizar qualquer transformação matemática.

    📌 Exemplos:

    0:25 = 25 minutos

    0:10 = 10 minutos

    1:30 = 1 hora e 30 minutos

Essa configuração impacta diretamente a forma como o sistema calcula horas extras, atrasos e descontos.

Tela de parâmetros da empresa no sistema. Destaque em vermelho na opção "Cálculos com Horas", configurada como "Horas / Minutos (Sexagesimal)".

 

Exemplo prático – Evento 104: Faltas/Atrasos DSR (Horas)


Situação:
Colaborador teve 25 minutos de atraso.

Evento lançado:
104 – Faltas/Atrasos DSR (Horas) → 0,25

 

Cálculo no formato Centesimal


🔍 Como o sistema realiza o cálculo?

Quando a empresa está parametrizada em Horas/Centésimos (Centesimal), o sistema converte os minutos em fração decimal da hora.

Cálculo do exemplo:

25 ÷ 60 = 0,4166666

Após aplicar o arredondamento conforme a parametrização, o sistema considera:
 0,42 horas

📌 Importante:
 No formato centesimal, 0,25 não representa 25 minutos, e sim 25% de uma hora.

Aplicando o cálculo do desconto:

Valor da hora: R$ 7,91

Cálculo do desconto:
R$ 7,91 × 0,4166666 = R$ 3,30

Recibo de pagamento (Abril/2026). Destaque vermelho na rubrica 104 "Faltas / Atrasos DSR" com referência 0.42 e desconto de 3.30.

 

⚠️Observação: Mês com 31 dias (Centesimal)

Em meses com 31 dias, o valor da hora sofre ajuste, pois a remuneração mensal é recalculada proporcionalmente.

Fórmula utilizada pelo sistema:

Temp1 = ((((ValorRemuneração / 30) × DiasDoMês) / Temp5) × ParamValorRef) − ValorEventoOrigem

Exemplo:

  • R$ 7,91 × 220 = R$ 1.740,20
  • R$ 1.740,20 ÷ 30 = R$ 58,00
  • R$ 58,00 × 31 dias = R$ 1.798,20 
  • R$ 1.798,20 ÷ 220 horas = R$ 8,17 por hora

Cálculo do desconto:
 R$ 8,17 × 0,42 = R$ 3,41

Recibo de pagamento (Janeiro/2026). Destaque vermelho na rubrica 104 "Faltas / Atrasos DSR" com referência 0.42 e desconto de 3.41.

 

Cálculo no formato Sexagesimal


 

Situação:
Colaborador teve 25 minutos de atraso.

Evento lançado:
 104 – Faltas/Atrasos DSR (Horas) → 0,25

Nesse formato, o sistema entende o valor exatamente como foi informado, sem conversão.

Aplicando o cálculo do desconto:

Valor da hora: R$ 7,91

Cálculo do desconto:
R$ 7,91 × 0,25 = R$ 1,98

Recibo de pagamento (Abril/2026). Destaque vermelho na rubrica 104 "Faltas / Atrasos DSR" mostrando referência 0.25 e desconto de 1.98.

 

⚠️Observação – Mês com 31 dias (Sexagesimal)

Assim como ocorre no cálculo centesimal, em meses com 31 dias o valor da hora é ajustado, pois a remuneração mensal é recalculada proporcionalmente.

Exemplo:

  • R$ 7,91 × 220 = R$ 1.740,20 
  • R$ 1.740,20 ÷ 30 = R$ 58,00 
  • R$ 58,00 × 31 dias = R$ 1.798,20 
  • R$ 1.798,20 ÷ 220 horas = R$ 8,17 por hora

Cálculo do desconto:

R$ 8,17 × 0,25 = R$ 2,04

Recibo de pagamento (Abril/2026). Destaque vermelho na rubrica 104 "Faltas / Atrasos DSR" mostrando referência 0.25 e desconto de 1.98.

 

Resumo rápido:


 

  • Centesimal: converte minutos em fração de hora 
    • Exemplo: 25 minutos → 0,42
  • Sexagesimal: utiliza o valor exatamente como informado 
    • Exemplo: 0,25 permanece 0,25

✅ A parametrização correta é essencial para garantir que o cálculo de horas extras e atrasos esteja de acordo com a regra adotada pela empresa.

📌Dica importante:  Em caso de divergência no valor calculado, sempre confira:

  • a parametrização da empresa; 
  • o formato de horas configurado; 
  • o mês de referência (30 ou 31 dias); 
  • o valor da hora do colaborador.
     

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