Resumo:
1. O Evento 28 (Dia do Comerciário) permite calcular de forma automática na folha de outubro a folga ou o abono previsto na Convenção Coletiva dos Comerciários.
2. A apuração automática depende do vínculo do funcionário ao sindicato correto e da configuração do evento em lançamentos automáticos por sindicato com valor zero.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Quando utilizar este artigo?
Utilize este procedimento para configurar e conferir o cálculo automático do Evento 28 – Dia do Comerciário no sistema Folha Web.
O cálculo depende de duas configurações: o vínculo do funcionário ao sindicato correspondente e o lançamento do Evento 28 em Lançamentos > Automáticos > Por Sindicato. Após a configuração, o sistema calcula automaticamente o benefício para os funcionários que atendem aos critérios estabelecidos.
O que é o Dia do Comerciário?
O Dia do Comerciário é celebrado em 30 de outubro. Conforme previsto na Convenção Coletiva dos Comerciários, pode ser concedida folga ou pago um abono aos empregados do comércio.
Caso a empresa opte pelo pagamento do abono, o sistema Folha Web disponibiliza o Evento 28 – Dia do Comerciário, calculado com base na remuneração mensal de outubro e pago juntamente com a folha desse mês.
Qual é a regra de cálculo?
O direito ao abono varia conforme o tempo de trabalho considerado para o benefício, de acordo com as regras da Convenção Coletiva aplicável.
Exemplos para o benefício de 2026
Considerando as datas de admissão e o tempo aproximado de trabalho até o período de apuração do benefício:
Como configurar o cálculo automático?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Para realizar o cálculo automático, configure o Evento 28 por sindicato:
- Passo 1: Acesse o menu Lançamentos > Automáticos > Por Sindicato.
- Passo 2: Selecione o sindicato correspondente.
- Passo 3: Clique em Novo.
- Passo 4: Informe o Evento 28 – Dia do Comerciário.
- Passo 5: Informe o valor 0 (zero).
- Passo 6: Grave a configuração.
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ℹ️ Informações Não é necessário informar manualmente a quantidade de dias nem o valor do abono. O sistema determina a quantidade de dias de direito e calcula o valor automaticamente. |
Como conferir o cálculo na folha?
Após gravar a configuração, calcule a folha de outubro e consulte o recibo do funcionário.
No lançamento do Evento 28, confira:
- Referência: indica a quantidade de dias a que o funcionário tem direito, conforme a regra aplicável.
- Valor calculado: corresponde ao salário-base do mês de outubro dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de dias de direito.
Exemplo de cálculo
Considere um funcionário com salário-base de R$ 4.000,00 em outubro e direito a 2 dias de abono.
Cálculo:
R$ 4.000,00 ÷ 30 × 2 = R$ 266,67
Nesse exemplo, o valor do abono corresponde a R$ 266,67.
O valor zero informado na configuração do lançamento automático não representa o valor a ser pago ao funcionário. O sistema realiza o cálculo automaticamente.
Por que o Evento 28 não apareceu no recibo?
Se o Evento 28 não aparecer no recibo, verifique se o funcionário está vinculado ao sindicato utilizado na configuração do lançamento automático.
Como conferir o sindicato no cadastro do funcionário?
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Funcionários > Admissão Completa.
- Passo 2: Selecione o funcionário desejado.
- Passo 3: Acesse a aba Dados Contratuais.
- Passo 4: No quadro Dados Sindicais, confira o sindicato informado.
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⚠️ Atenção O código do sindicato no cadastro do funcionário deve corresponder ao código utilizado em Lançamentos > Automáticos > Por Sindicato. |
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