Resumo:
O Evento 116 – Crédito de INSS é gerado automaticamente quando o desconto de INSS nas férias do colaborador excede o valor devido no fechamento da folha mensal, devolvendo a diferença ao funcionário e garantindo o correto desconto previdenciário, evitando divergências no eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que é o Evento 116 – Crédito de INSS?
O Evento 116 – Crédito de INSS é gerado automaticamente pelo sistema quando o colaborador goza férias e ocorre retenção de INSS maior no recibo de férias do que o valor efetivamente devido no fechamento da folha mensal.
No cálculo das férias, o desconto de INSS realizado é uma provisão do desconto. Ao realizar o cálculo do fechamento da folha mensal, o sistema consolida todas as verbas do mês para apurar o valor correto do INSS devido.
Quando o valor já descontado nas férias é maior que o valor final apurado no mês, o sistema gera o Evento 116 para devolver a diferença ao colaborador.
Para que serve o Evento 116?
Esse evento tem como finalidade:
- Garantir que o colaborador não tenha INSS descontado a maior;
- Ajustar o valor correto do INSS conforme a tabela previdenciária vigente;
- Evitar divergências de INSS no eSocial;
- Manter o desconto previdenciário exato após a consolidação da folha mensal.
Quando o Evento 116 é utilizado?
O sistema gera o Evento 116 automaticamente no fechamento da folha mensal, sempre que a retenção feita no recibo de férias supera o valor real do INSS devido no mês.
As situações mais comuns são:
1️⃣ Faltas e atrasos no mês
Quando há faltas, DSR ou atrasos, a base de cálculo do INSS é reduzida, podendo inclusive reenquadrar o colaborador em uma faixa menor da tabela previdenciária.
2️⃣ Alteração na tabela do INSS
Se houver atualização da tabela da Previdência entre o pagamento das férias e o fechamento da folha, o valor final do INSS pode ser menor do que o descontado inicialmente.
Exemplo prático de cálculo do Evento 116 – Crédito de INSS
Neste cenário, vamos utilizar, o funcionário em férias com período de gozo em 2 meses, e com faltas no fechamento da folha.
Período de gozo de férias de 05/01/2026 a 03/02/2026.
No recibo de férias, os valores são demonstrados separados por competência, mas utilizando como base de cálculo o valor total das férias.
A apuração do Evento 116 - Crédito de INSS ocorre no fechamento da folha de 01/2026.
Como é feito o cálculo do Evento 116 – Crédito de INSS
1️⃣ Soma das verbas com INSS no mês
No fechamento da folha, o sistema soma todas as verbas do mês que possuem incidência de INSS:
- Salário - Evento 1: R$ 386,63;
- Férias (competência 01/2026) - Evento 270: R$ 3.479,64;
- 1/3 de férias (competência 01/2026) - Evento 271: R$ 1.159,88.
Total dos proventos:
R$ 386,63 + R$ 3.479,64 + R$ 1.159,88 = R$ 5.026,15
2️⃣ Desconto das verbas que reduzem a base de INSS
Em seguida, o sistema desconta as verbas que também possuem incidência de INSS:
- Faltas (dias) - Evento 39: R$ 386,63
3️⃣ Base de cálculo do INSS
Após os descontos:
R$ 5.026,15 − R$ 386,63 = R$ 4.639,52
4️⃣ Cálculo do INSS devido no mês
Sobre a base de R$ 4.639,52, o sistema aplica a tabela vigente da Previdência, chegando ao INSS devido de:
- INSS devido no fechamento: R$ 451,04
5️⃣ Comparação com o INSS descontado nas férias
No recibo de férias, já havia sido descontado:
- INSS nas férias: R$ 470,88
Como o valor descontado foi maior que o INSS devido no fechamento, o sistema gera um crédito.
6️⃣ Geração do Evento 116 – Crédito de INSS
Diferença apurada:
R$ 470,88 − R$ 451,04 = R$ 19,85
➡️ O sistema gera o Evento 116 – Crédito de INSS no valor de R$ 19,85, devolvendo essa diferença ao colaborador no recibo de pagamento.
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