Resumo:
1. Os eventos 5 e 185 são usados para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras.
2. O evento 5 segue a configuração dos parâmetros da empresa (mês comercial de 30 dias ou dias reais).
3. Já o evento 185 sempre usa os dias reais do calendário, sem alterar outros cálculos da folha, garantindo precisão conforme a necessidade.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que são os eventos 5 e 185?
Os Eventos 5 e 185 são utilizados para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre as horas extras realizadas no mês.
Ambos têm a mesma finalidade, porém se diferenciam pela forma como o sistema considera os dias do mês para o cálculo do DSR:
mês fixo de 30 dias, ou
- dias reais do calendário (28, 30 ou 31 dias).
Para que servem esses eventos?
Esses eventos servem para remunerar o reflexo das horas extras nos dias de descanso do colaborador, como domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista.
Qual a diferença entre o Evento 5 e o Evento 185?
Evento 5 – DSR padrão do sistema
- É o evento padrão do sistema Folha Phoenix.
- O cálculo segue exatamente o que estiver configurado em Arquivos - Parâmetros por Empresa.
-
Pode funcionar de duas formas:
-
Opção 1: considera sempre o mês comercial (30 dias), independentemente se o mês tem 28, 30 ou 31 dias.
-
Opção 2: considera os dias reais do mês, conforme o calendário.
-
📌 Ou seja, o comportamento do Evento 5 depende diretamente da configuração da empresa.
Evento 185 – DSR pelo calendário real
- Utilizado quando o cliente deseja que o DSR seja calculado sempre pelos dias exatos do mês (28, 30 ou 31 dias).
-
Indicado quando não se deseja alterar os parâmetros gerais da empresa, evitando impacto em outros cálculos, como:
- Férias;
- Folha Mensal;
- Rescisões
-
O cálculo ignora os parâmetros e utiliza apenas o calendário real do mês.
Quando cada evento deve ser utilizado?
Evento 5 - DSR sobre Horas Extras
- Gerado automaticamente sempre que houver lançamento de horas extras.
- Respeita integralmente a configuração definida nos Parâmetros por Empresa.
Evento 185 - DSR sobre Horas Extras
- Deve ser lançado manualmente, quando houver a necessidade de aplicar o cálculo pelos dias reais do mês.
- Pode ser utilizado de forma pontual ou configurado para todos os funcionários.
📌 Importante:
Caso o cliente deseje aplicar o Evento 185- DSR sobre Horas Extras para todos os colaboradores, o lançamento deve ser realizado em Lançamentos → Automáticos → Por Empresa.
O evento deve ser lançado sem informar valor, indicando apenas a data de início, pois o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.
Cenário prático, utilizando como exemplo o mês janeiro/2026
Dados do exemplo:
- Horas extras no mês: R$ 289,97
- Janeiro possui 31 dias, com 4 domingos e 1 feriado
-
Total de dias de descanso (DSR): 5 dias
1️⃣ Cálculo pelo Evento 5 - DSR sobre Horas Extras
Parâmetro da empresa: Opção 1 – mês fixo de 30 dias
Para exemplificar, considere um funcionário que teve R$ 263,61 de horas extras em janeiro/2026 (mês com 31 dias, sendo 4 domingos e 1 feriado).
O sistema considera o mês comercial de 30 dias, conforme o parâmetro da empresa.
- Dias do mês considerados: 30
- Dias de descanso (DSR): 5
- Dias úteis: 25
Cálculo do DSR sobre horas extras:
R$ 263,61 ÷ 25 × 5 = R$ 52,72
Nesse cenário, o divisor é 25 dias úteis e o multiplicador corresponde aos 5 dias de DSR, pois o Evento 5 segue a configuração fixa de 30 dias, independentemente do mês possuir 31 dias.
2️⃣ Cálculo pelo Evento 185 - DSR sobre Horas Extras
Parâmetro da empresa: Opção 1 – mês fixo de 30 dias
Caso a empresa deseje aplicar o evento 185 – DSR sobre Horas Extras para todos os colaboradores, o lançamento deverá ser realizado em:
Lançamentos → Automáticos → Por Empresa
Passo a passo:
- Clique em Novo;
- Informe o Evento 185 – DSR sobre Horas Extras;
- No campo Automático / Valor, deixe em branco;
- Informe a data de início em que o evento passará a ser aplicado;
-
Clique em Gravar
Feito isso, ao lançar o Evento 185 – DSR sobre Horas Extras, o sistema ignora o parâmetro da empresa e passa a considerar o calendário real do mês.
No exemplo de janeiro, que possui 31 dias, ao subtrair os 5 dias de descanso (DSR), temos 26 dias úteis.
- Divisor: 26 dias úteis
-
Multiplicador: 5 dias de DSR
Cálculo:
R$ 263,61 ÷ 26 × 5 = R$ 50,69
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