Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre Horas Extras - Diferença entre os Eventos 5 e 185

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. Os eventos 5 e 185 são usados para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras. 

2. O evento 5 segue a configuração dos parâmetros da empresa (mês comercial de 30 dias ou dias reais).

3. Já o evento 185 sempre usa os dias reais do calendário, sem alterar outros cálculos da folha, garantindo precisão conforme a necessidade.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

O que são os eventos 5 e 185?


 

Os Eventos 5 e 185 são utilizados para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre as horas extras realizadas no mês.

Ambos têm a mesma finalidade, porém se diferenciam pela forma como o sistema considera os dias do mês para o cálculo do DSR:

  • mês fixo de 30 dias, ou 

  • dias reais do calendário (28, 30 ou 31 dias).

 

Para que servem esses eventos?


 

Esses eventos servem para remunerar o reflexo das horas extras nos dias de descanso do colaborador, como domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista.

 

Qual a diferença entre o Evento 5 e o Evento 185?


 

Evento 5 – DSR padrão do sistema

  • É o evento padrão do sistema Folha Phoenix. 
  • O cálculo segue exatamente o que estiver configurado em Arquivos -  Parâmetros por Empresa
  • Pode funcionar de duas formas: 
    • Opção 1: considera sempre o mês comercial (30 dias), independentemente se o mês tem 28, 30 ou 31 dias.

      Tela de Parâmetros por Empresa. Destaque em vermelho no campo "Cálc. Adm./Férias/Rescisões" configurado com a opção "1 - 30".
    • Opção 2: considera os dias reais do mês, conforme o calendário.

      Tela de Parâmetros por Empresa. Destaque em vermelho no campo "Cálc. Adm./Férias/Rescisões" alterado para a opção "2 - 31/30/28".

📌 Ou seja, o comportamento do Evento 5 depende diretamente da configuração da empresa.


 Evento 185 – DSR pelo calendário real

  • Utilizado quando o cliente deseja que o DSR seja calculado sempre pelos dias exatos do mês (28, 30 ou 31 dias). 
  • Indicado quando não se deseja alterar os parâmetros gerais da empresa, evitando impacto em outros cálculos, como: 
    • Férias; 
    • Folha Mensal; 
    • Rescisões 
  • O cálculo ignora os parâmetros e utiliza apenas o calendário real do mês.
     

Quando cada evento deve ser utilizado?


 

Evento 5 - DSR sobre Horas Extras

  • Gerado automaticamente sempre que houver lançamento de horas extras. 
  • Respeita integralmente a configuração definida nos Parâmetros por Empresa.
     

Evento 185 - DSR sobre Horas Extras

  • Deve ser lançado manualmente, quando houver a necessidade de aplicar o cálculo pelos dias reais do mês. 
  • Pode ser utilizado de forma pontual ou configurado para todos os funcionários.

 

📌 Importante:


Caso o cliente deseje aplicar o Evento 185- DSR sobre Horas Extras para todos os colaboradores, o lançamento deve ser realizado em Lançamentos → Automáticos → Por Empresa.

O evento deve ser lançado sem informar valor, indicando apenas a data de início, pois o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.


Cenário prático, utilizando como exemplo o mês janeiro/2026


 

Dados do exemplo:

  • Horas extras no mês: R$ 289,97 
  • Janeiro possui 31 dias, com 4 domingos e 1 feriado 
  • Total de dias de descanso (DSR): 5 dias

     

1️⃣ Cálculo pelo Evento 5 - DSR sobre Horas Extras

Parâmetro da empresa: Opção 1 – mês fixo de 30 dias

Janela de configurações da empresa. Campo "Cálc. Adm./Férias/Rescisões" destacado em vermelho, selecionado novamente na opção "1 - 30".

Para exemplificar, considere um funcionário que teve R$ 263,61 de horas extras em janeiro/2026 (mês com 31 dias, sendo 4 domingos e 1 feriado).

O sistema considera o mês comercial de 30 dias, conforme o parâmetro da empresa.

  • Dias do mês considerados: 30 
  • Dias de descanso (DSR): 5 
  • Dias úteis: 25

Cálculo do DSR sobre horas extras:
R$ 263,61 ÷ 25 × 5 = R$ 52,72

Nesse cenário, o divisor é 25 dias úteis e o multiplicador corresponde aos 5 dias de DSR, pois o Evento 5 segue a configuração fixa de 30 dias, independentemente do mês possuir 31 dias.

Recibo de Pagamento de Jan/2026. Destaque na linha do evento código 5 "D.S.R. Sobre Horas Extras".

 

2️⃣ Cálculo pelo Evento 185 - DSR sobre Horas Extras

Parâmetro da empresa: Opção 1 – mês fixo de 30 dias

Tela Parâmetros por Empresa exibindo o campo "Cálc. Adm./Férias/Rescisões" definido como "1 - 30" dentro de um retângulo vermelho.

Caso a empresa deseje aplicar o evento 185 – DSR sobre Horas Extras para todos os colaboradores, o lançamento deverá ser realizado em:

Lançamentos → Automáticos → Por Empresa

Menu suspenso do sistema. O caminho de navegação seleciona "Lançamentos", depois o submenu "Automáticos" e destaca a opção "Por Empresa...".

Passo a passo:

  1. Clique em Novo; 
  2. Informe o Evento 185 – DSR sobre Horas Extras;
  3. No campo Automático / Valor, deixe em branco; 
  4. Informe a data de início em que o evento passará a ser aplicado; 
  5. Clique em Gravar

    Tela Eventos por Empresa. Mostra o cadastro e lista do evento 185 "D.S.R Sobre Horas Extras" com data de início em janeiro de 2026.

Feito isso, ao lançar o Evento 185 – DSR sobre Horas Extras, o sistema ignora o parâmetro da empresa e passa a considerar o calendário real do mês.

No exemplo de janeiro, que possui 31 dias, ao subtrair os 5 dias de descanso (DSR), temos 26 dias úteis.

  • Divisor: 26 dias úteis 
  • Multiplicador: 5 dias de DSR
     

Cálculo:
R$ 263,61 ÷ 26 × 5 = R$ 50,69

Recibo de Pagamento. Linha destacada em azul mostra o código 185 "D.S.R Sobre Horas Extras".


 


 

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