Rescisão - Tipos de Aviso Prévio

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O aviso prévio é a comunicação obrigatória de término do contrato de trabalho sem justa causa, com prazo mínimo de 30 dias, podendo ser estendido conforme tempo de serviço. 

2. Pode ser trabalhado ou indenizado, e há regras específicas sobre redução de jornada e reflexos em férias e 13º salário.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

O aviso prévio é a comunicação que o empregador ou o empregado dá à parte contrária manifestando o interesse em terminar a relação de emprego sem uma justa causa, sendo um direito irrenunciável pelas partes.

O objetivo do aviso prévio é possibilitar ao empregado buscar uma recolocação no mercado de trabalho e ao empregador de buscar um substituto para a função do empregado que pediu demissão.

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, conforme Art. 487 da CLT e Art. 7o, XXI da CF, devendo ser observada ainda a convenção coletiva de trabalho sobre a estipulação de um prazo maior. A contagem do prazo do aviso prévio começa no dia seguinte ao da comunicação.

Após cada ano completo de trabalho do empregado na empresa, sendo esta que está dispensando o empregado e não o empregado pedindo demissão, é devido ainda, além dos 30 dias de aviso normal, o aviso prévio da Lei 12.506/11, que dá ao empregado o direito a 3 dias para cada ano completo de trabalho, contando também como projeção do tempo de serviço, tendo como limite máximo 90 dias, ou seja, 30 dias de aviso normal e no máximo 60 dias de aviso da Lei 12.506/11.

Devido a esta projeção do tempo de serviço, haverá reflexos nas férias e 13o salário, as quais deverão ser discriminadas na rescisão do empregado.

O aviso prévio pode ser:

• Indenizado: Quando a parte comunicante quer que o desligamento seja imediato, indenizando a outra parte com o valor de um salário.

• Trabalhado: Quando a parte comunicante informa que o desligamento ocorrerá após o prazo de 30 dias do aviso prévio, devendo haver prestação e serviço normalmente.

Dado pelo empregador: O empregado terá direito à redução de sua jornada durante o cumprimento do aviso prévio, conforme Art. 488 da CLT:

  • 2 horas diárias; ou

  • 7 dias corridos.

 Dado pelo empregado: O empregado não terá nenhum tipo de redução em sua jornada de trabalho.

Dado a aviso prévio, o contrato somente será finalizado ao término do prazo do aviso, portanto, a parte que concedeu o aviso pode tornar o mesmo sem efeito, caso queira, desde que a outra concorde (Art. 489 da CLT).

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