Resumo:
1. O artigo explica que, conforme as regras do eSocial, o desconto de pensão alimentícia no 13º salário só deve ocorrer na 2ª parcela ou na parcela única, nunca no adiantamento (1ª parcela).
2. Descontos indevidos geram erro no sistema eSocial, impedindo o envio correto das informações.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Orientações e Regras eSocial:
Os eventos padrão de pensão alimentícia da Contmatic já estão parametrizados conforme as regras do eSocial.
Segundo a legislação do eSocial, não é permitido descontar pensão alimentícia no adiantamento do 13º salário (1ª parcela).
➡️ A pensão deve ser aplicada somente na 2ª parcela do 13º
ou
➡️ na parcela única, quando o 13º for pago integralmente.
Essa regra existe porque o eSocial não reconhece o desconto de pensão sobre a 1ª parcela, já que a base de cálculo da pensão está vinculada ao valor final do 13º, e não ao adiantamento.
Impacto no sistema:
-
Eventos padrão Contmatic ➜ Não permitem o desconto na 1ª parcela, garantindo conformidade.
- Evento criado pelo usuário ➜ Pode calcular no sistema, porém será reprovado no envio ao eSocial.
Ou seja:
O cálculo “aparentemente funciona”, mas o envio será rejeitado por não atender ao leiaute oficial.
Qual erro que aparece no eSocial:
Ao enviar o S-1200 da competência referente à 1ª parcela, o sistema apresentará erro no momento do envio do S-1210, destacando:
Erro 17 — Tags ‘cpfDep’ e ‘tpRend’
Esse erro ocorre porque, quando a pensão é lançada de forma indevida na 1ª parcela, o eSocial não reconhece a tag <tpRend> para esta situação, pois o leiaute não prevê desconto de pensão sobre o adiantamento do 13º.
Em resumo:
➡️ O evento existe e calcula, mas o eSocial não aceita o envio.
Conforme leiaute - eSocial versão S-1.3 - Leiautes (link para uma nova aba)
✔️ Como proceder corretamente:
👉 O desconto de pensão alimentícia deve ser realizado somente na 2ª parcela do 13º salário
✔️ Dessa forma o cálculo e o envio serão processados corretamente pelo eSocial.
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