🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Posso pagar o 13º salário em parcela única?
❌ Não pode.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 4.749/65 (link para uma nova aba), o 13º salário deve obrigatoriamente ser pago em duas parcelas, nos seguintes prazos:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- 2ª parcela: entre 1º e 20 de dezembro do mesmo ano.
📘 O que diz o Manual do eSocial
O Manual do eSocial, Capítulo I, item 10.3.4.1 (link para uma nova aba) não prevê o pagamento do 13º salário em parcela única.
O sistema é estruturado para reconhecer duas etapas de pagamento, sendo:
- 1ª parcela: informada junto às remunerações mensais (evento S-1200);
- 2ª parcela: informada no evento S-1200 com competência 13, específica do 13º salário.
⚠️ Pontos de atenção (conforme Manual do eSocial)
Os declarantes que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral antes de dezembro, devem observar:
a) Base legal:
O 13º salário deve ser calculado com base no salário de dezembro, pago em duas parcelas:
– 1ª entre fevereiro e novembro;
– 2ª até 20 de dezembro.
b) Descontos e encargos:
O desconto do INSS deve ocorrer na 2ª parcela (competência 13) e o recolhimento deve ser feito na competência anual (vencimento: 20 de dezembro).
🧾 O que o Manual também explica na prática
👉 Resumo:
Quando a empresa paga o 13º salário integral antes de dezembro, isso é considerado um adiantamento maior do que o devido — não é parcela única.
- Esse valor deve ser lançado como adiantamento do 13º na folha do mês em que foi pago.
- No eSocial, informa-se o pagamento no evento S-1200 do mês correspondente e, em dezembro, envia-se outro S-1200 (competência 13) com o total do 13º, os descontos do adiantamento, INSS e IRRF.
- FGTS: é calculado no mês do pagamento.
- INSS e IRRF: só são calculados em dezembro.
- Em resumo: Pagar o 13º inteiro antes de dezembro é um adiantamento, não uma parcela única.
🧮 Exemplo prático:
Situação do funcionário
- Salário base: R$ 3.000,00
- Direito: 12/12 avos de 13º salário
- Sem médias e sem dependentes para IRRF
1º Cenário, sendo o mais comum: Pagamento em duas parcelas
Forma correta e reconhecida pelo eSocial:
2º Cenário: com pagamento antecipado do total (antes de dezembro)
Mesmo que o empregador opte por pagar o valor total antes de dezembro, esse pagamento não é considerado parcela única, e sim um adiantamento integral.
Passo 1: Calcular o valor líquido a pagar
- Calcule o valor bruto do 13º salário do funcionário.
-
Subtraia os encargos que incidem no 13º:
- INSS: R$ 253,40
- IRRF: R$ 0,00
- Total de descontos: R$ 253,40
Valor líquido a pagar:
R$ 3.000,00 – R$ 253,40 = R$ 2.746,60
⚠️ Esse é o valor máximo que pode ser pago como adiantamento.
Pagamentos acima disso podem gerar inconsistências na folha anual.
Passo 2: Competência do adiantamento do 13º salário
Após saber o valor líquido, ative a empresa na competência em que será feito o pagamento do adiantamento do 13º salário.
Em seguida:
- Acesse Lançamentos → Funcionários → Mensal.
- Selecione o funcionário desejado.
- Marque a opção 13º Salário.
- Lance o evento 92 e informe o valor de R$ 2.746,60
-
Confirme e calcule a folha para que o sistema processe corretamente o adiantamento.
Passo 3: Competência 13 (dezembro)
- Ao calcular a folha da segunda parcela, o sistema:
- Deduzirá o valor do adiantamento pago;
- Calculará os encargos restantes;
- O saldo líquido ficará zerado, pois o funcionário já recebeu o valor antecipado;
-
Resultado: legalmente correto e alinhado com o Manual do eSocial.
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