Posso pagar o 13º salário em parcela única?

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Posso pagar o 13º salário em parcela única?


 

❌ Não pode.

 

De acordo com o Artigo 2º da Lei 4.749/65 (link para uma nova aba), o 13º salário deve obrigatoriamente ser pago em duas parcelas, nos seguintes prazos:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • 2ª parcela: entre 1º e 20 de dezembro do mesmo ano.

 

📘 O que diz o Manual do eSocial


 

Manual do eSocial, Capítulo I, item 10.3.4.1 (link para uma nova aba) não prevê o pagamento do 13º salário em parcela única.
O sistema é estruturado para reconhecer duas etapas de pagamento, sendo:

  • 1ª parcela: informada junto às remunerações mensais (evento S-1200); 
  • 2ª parcela: informada no evento S-1200 com competência 13, específica do 13º salário.

 

⚠️ Pontos de atenção (conforme Manual do eSocial)


 

Os declarantes que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral antes de dezembro, devem observar:

a) Base legal:
O 13º salário deve ser calculado com base no salário de dezembro, pago em duas parcelas:
– 1ª entre fevereiro e novembro;
– 2ª até 20 de dezembro.

b) Descontos e encargos:
O desconto do INSS deve ocorrer na 2ª parcela (competência 13)  e o recolhimento deve ser feito na competência anual (vencimento: 20 de dezembro).

 

🧾 O que o Manual também explica na prática


 

Texto explicando que pagar o 13º integral antes de dezembro é considerado tecnicamente um adiantamento superior ao devido na folha de pagamento.
Texto instruindo pagar o valor líquido na antecipação integral do 13º até novembro. Em dezembro, desconta-se o adiantamento, zerando o líquido.

 

👉 Resumo:

Quando a empresa paga o 13º salário integral antes de dezembro, isso é considerado um adiantamento maior do que o devido — não é parcela única.

  • Esse valor deve ser lançado como adiantamento do 13º na folha do mês em que foi pago. 
  • No eSocial, informa-se o pagamento no evento S-1200 do mês correspondente e, em dezembro, envia-se outro S-1200 (competência 13) com o total do 13º, os descontos do adiantamento, INSS e IRRF. 
  • FGTS: é calculado no mês do pagamento. 
  • INSS e IRRF: só são calculados em dezembro
  • Em resumo: Pagar o 13º inteiro antes de dezembro é um adiantamento, não uma parcela única.

 

🧮 Exemplo prático:


 

Situação do funcionário

  • Salário base: R$ 3.000,00 
  • Direito: 12/12 avos de 13º salário 
  • Sem médias e sem dependentes para IRRF

1º Cenário, sendo o mais comum: Pagamento em duas parcelas

Forma correta e reconhecida pelo eSocial:

Tabela demonstrativa da 1ª parcela padrão: adiantamento de R$ 1.500,00 (metade do salário) até 30/11, sem descontos de INSS ou IRRF.
Recibo de salário de novembro/2025. Mostra o pagamento da 1ª parcela do 13º no valor de R$ 1.500,00, sem descontos, resultando no mesmo líquido.
Tabela da 2ª parcela padrão: quitação até 20/12 sobre o saldo restante, aplicando-se agora os descontos legais de INSS e IRRF.
Recibo de dezembro padrão. Valor bruto (R$ 3.000) menos INSS e o desconto da 1ª parcela (R$ 1.500), resultando em líquido de R$ 1.246,60.

 

2º Cenário: com pagamento antecipado do total (antes de dezembro)

Mesmo que o empregador opte por pagar o valor total antes de dezembro, esse pagamento não é considerado parcela única, e sim um adiantamento integral.

Passo 1: Calcular o valor líquido a pagar

  1. Calcule o valor bruto do 13º salário do funcionário. 
  2. Subtraia os encargos que incidem no 13º: 
    • INSS: R$ 253,40 
    • IRRF: R$ 0,00 
    • Total de descontos: R$ 253,40
  3. Valor líquido a pagar:
    R$ 3.000,00 – R$ 253,40 = R$ 2.746,60

⚠️  Esse é o valor máximo que pode ser pago como adiantamento.
Pagamentos acima disso podem gerar inconsistências na folha anual.

 

Passo 2: Competência do adiantamento do 13º salário

Após saber o valor líquido, ative a empresa na competência em que será feito o pagamento do adiantamento do 13º salário.

Em seguida:

  1. Acesse Lançamentos → Funcionários → Mensal
  2. Selecione o funcionário desejado. 
  3. Marque a opção 13º Salário
  4. Lance o evento 92 e informe o valor de R$ 2.746,60 
  5. Confirme e calcule a folha para que o sistema processe corretamente o adiantamento.

    Tela de lançamento no sistema. O evento "13º Salário 1ª Parcela" é editado manualmente para R$ 2.746,60, antecipando o valor total líquido.
    Recibo de novembro com antecipação integral. A 1ª parcela aparece com valor elevado de R$ 2.746,60, correspondendo ao total líquido do benefício.

Passo 3: Competência 13 (dezembro)

  1. Ao calcular a folha da segunda parcela, o sistema: 
  2. Deduzirá o valor do adiantamento pago; 
  3. Calculará os encargos restantes; 
  4. saldo líquido ficará zerado, pois o funcionário já recebeu o valor antecipado; 
  5.  Resultado: legalmente correto e alinhado com o Manual do eSocial.

    Recibo de dezembro com valor líquido zerado (destaque em vermelho). O adiantamento integral e os impostos anulam o valor a receber na quitação.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?