Resumo:
1. O artigo explica como calcular Periculosidade ou Insalubridade nas férias de funcionários horistas no sistema Folha, usando o valor da hora multiplicado pela jornada mensal.
2. Destaca a diferença no cálculo de adicionais em meses de 30 e 31 dias, ajustando proporcionalmente para garantir o pagamento correto, conforme determina a legislação.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba);
- Calcular a folha das férias, conforme preconizado no artigo de parametrização do sistema (link para uma nova).
Para o cálculo das férias de um funcionário horista, o sistema utiliza como base o valor da hora multiplicado pela jornada mensal vinculada ao cadastro do colaborador.
Neste exemplo, o funcionário recebe R$ 25,00 por hora e possui jornada mensal de 220 horas.
Cálculo da Base de Férias:
O primeiro cálculo é para identificar o valor que servirá de base para as férias:
R$ 25,00 × 220 = R$ 5.500,00
Esse será o valor sobre o qual os adicionais, como periculosidade ou insalubridade, serão aplicados.
Diferença entre Mês de 30 e 31 Dias
Agora, é importante observar o comportamento do cálculo quando as férias abrangem meses diferentes:
🔹 Mês de 30 dias
O cálculo permanece direto, conforme exemplo abaixo:
R$ 5.500,00 × 30% (adicional de periculosidade) = R$ 1.650,00
Nesse caso, não há necessidade de ajuste, pois o mês e o período de férias possuem a mesma quantidade de dias.
🔹 Mês de 31 dias
Quando o período de férias abrange um mês com 31 dias, o sistema realiza um ajuste proporcional para que o valor do adicional de periculosidade (ou insalubridade) seja compatível com 30 dias de férias, conforme determina a legislação.
Isso acontece porque, independentemente de o mês ter 30 ou 31 dias, o pagamento das férias sempre considera 30 dias de gozo.
Exemplo prático:
Base das férias: R$ 5.500,00
Adicional de periculosidade: 30%
Valor cheio (sem ajuste): R$ 1.650,00
Como o mês possui 31 dias e as férias equivalem a 30 dias, é necessário fazer o ajuste proporcional:
R$ 1.650,00 × 30 ÷ 31 = R$ 1.596,77
Ou seja: o valor é reduzido proporcionalmente porque o cálculo do adicional deve considerar o mesmo número de dias das férias (30), não os 31 dias do mês.
Esse ajuste garante que o valor do adicional fique correto e proporcional ao período efetivo de descanso.
💡 Observação:
O mesmo raciocínio pode ser aplicado para o adicional de insalubridade, caso o colaborador receba o benefício, observando sempre a base de cálculo correspondente (salário-mínimo, base contratual ou valor hora).
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