Extrator da DIRF - Perguntas e Respostas

Elaine cristina de araujo
Elaine cristina de araujo
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O artigo esclarece dúvidas frequentes sobre o funcionamento do Extrator da DIRF após sua substituição pelo eSocial e EFD-Reinf a partir de 2025, detalhando processos de atualização, integração, conferência e correção de informações, bem como prazos e boas práticas para garantir a correta consolidação dos dados junto à Receita Federal.

 

Relacionamos a seguir, as principais Perguntas e Respostas, coletadas nos atendimentos realizados pelo nosso Suporte, sobre o funcionamento do Extrator da DIRF, disponibilizado pela Receita Federal:

🎯Veja também: DIRF 2026 (Fiscal) - Perguntas e Respostas (link para uma nova aba)

1 - Como funciona o Extrator da DIRF?

É importante esclarecer que, desde o ano-calendário de 2025, com a substituição da DIRF pelo eSocial e EFD-Reinf, não há mais entrega da DIRF anual por meio do programa gerador, que consolidava todos os dados e possibilitava a emissão do informe (comprovante) de rendimentos aos beneficiários.

Assim, os dados de rendimentos (férias, serviços prestados, lucros pagos aos sócios, PLR, entre outros), deduções e retenções (IRRF, CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte: PIS, Cofins e CSLL), atualmente são consolidados mensalmente pelo Extrator da DIRF (funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal), a partir dos eventos do eSocial (principalmente S-1210, S-2501), bem como pela EFD-Reinf (eventos da série R-4000 e os totalizadores da série R-9000).

O Extrator é uma ferramenta de consulta/consolidação que mostra os valores já processados pela Receita Federal com base nos eventos que você enviou ao eSocial e à EFD-Reinf. 

Vale lembrar que, o Extrator da DIRF não substitui a entrega dos comprovantes de rendimentos, que devem ser fornecidos:

  • pelos empregadores aos empregados;
  • pelas pessoas jurídicas tomadoras de serviços às pessoas jurídicas prestadoras de serviços

🎯Veja o passo a passo para Emissão do Extrator da DIRF (link para uma nova aba) 


2 - Em quanto tempo os dados são atualizados no Extrator?

A atualização não acontece de forma imediata ou simultânea ao envio do evento retificador no eSocial ou na EFD-Reinf.

Isso porque o processamento das informações ocorre em lotes e em etapas internas dentro da base da Receita Federal, antes que o Extrator mostre os dados consolidados ao usuário.

Ou seja, após enviar/retificar um S-1210, S-1200 ou outro evento afetado, os dados precisam ser:

  1. recepcionados e validados pelo eSocial ou EFD-Reinf;
  2. integrados à base de dados da Receita Federal, pelos totalizadores S-5002 do eSocial e R-9000 da EFD-Reinf; e
  3. depois processados pelo sistema que alimenta o Extrator da DIRF. 

Enquanto isso, o sistema pode mostrar o status como “parcial” ou não refletir imediatamente todas as mudanças — o que tem gerado essa impressão de atraso.
 

3 - Existe um “prazo legal” oficialmente reconhecido para atualização das informações no Extrator da DIRF?


Não existe uma norma específica (Instrução Normativa, Portaria ou legislação) publicada pela Receita Federal, que defina o prazo de processamento — após a retificação do eSocial ou EFD-Reinf — para que o Extrator da DIRF atualize os dados.

A legislação que trata da substituição da DIRF, do funcionamento dos eventos do eSocial (Decretos, Portarias e Manuais - link para uma nova aba), e da EFD-Reinf (Instrução Normativa RFB nº 2043/2021 - link para uma nova aba)  não prevê os prazos de atualização da ferramenta de consulta da Receita Federal.

Portanto, não há uma legislação específica que traga expressamente, qual o prazo legal a ser seguido pela receita Federal, para atualização das informações no Extrator da DIRF.


4 - Como levar para o Informe de Rendimentos da Folha, os Lucros dos sócios lançados no JR? Qual o processo de integração que é necessário?


Atualmente, não existe integração do informe de rendimentos entre os módulos dos sistemas. Sendo assim, caso seja necessário incluir a informação no informe de rendimentos do sócio na folha, siga o passo a passo:

1 - Acesse o menu integrações > anuais > informe de rendimentos/DIRF
2 - Realize a apuração do informe, caso não tenha sido realizada, utilizando ano-base 2025 e ano-exercício 2026.
3-  Clique duas vezes no nome do sócio
4 - Na aba de cada competência, inclua o valor na ficha 4. Rendimentos Isentos e não tributáveis > campo 5 - Lucros e dividendos recebidos.

⚠️ Não realize a apuração novamente após incluir os valores.


5 - Ao conferir o Extrator da DIRF, são apresentados os meses 01, 02 e 07 a 12/2025, omitindo o período de 03 a 06/2025. O que fazer?

É necessário realizar algumas verificações:

  • Se o envio do S-1299 das competências em aberto foi realizado.
  • Verificar se o S-1210 da competência de pagamento está sincronizado com sucesso.
  • Verificar o totalizador do S-1210 (S-5002) das competências em aberto.
  • Verificar se o número do recibo do S-1210 no eSocial é o mesmo número de recibo do
    sistema e se o envio foi realizado com o sistema folha ou com o aplicativo
    governamental.
     

6 - Como deve ser realizada a conferência de empresas matrizes com filiais?

O sistema folha ainda está em processo de desenvolvimento para implementar a possibilidade da conferência de matrizes com filiais de forma unificada na central do IR.


Por ora, é necessário realizar a conferência separadamente.


7 - Tenho uma empresa que entrou no escritório em abril/2025. Como realizar a conferência dos meses de janeiro a março/2025?

É necessário solicitar à contabilidade anterior as folhas de pagamento, fichas financeiras e demais relatórios complementares do período em que a empresa não estava em seu escritório.


Além disso, como o extrator da DIRF busca as informações diretamente do totalizador do IRRF no eSocial, que consolida todas as informações de cada competência, os valores do ano inteiro já estarão disponíveis no extrator.


8 - Adiantamento não foi enviado para o eSocial. Posso fazer inclusão direto no portal?

Não existe a possibilidade de ter enviado a folha de pagamento ao eSocial sem os valores de adiantamento, pois o demonstrativo de adiantamento é enviado juntamente com o demonstrativo de pagamento mensal no XML do S-1200.


Contudo, caso os valores de IRRF do adiantamento não estejam visíveis, é necessário verificar a data de pagamento informada na folha de adiantamento e realizar o confronto das informações entre Central do IR e Extrator da DIRF.


9 - Calculei manualmente as folhas complementares ao invés de utilizar o sistema Folha e enviar ao eSocial. Devo enviar tudo agora para que as informações sejam alimentadas no extrator da DIRF?

Sim, é necessário realizar o cálculo da folha de pagamento complementar e enviar os respectivos S-1200 e S-2299 (quando for o caso) no mês de celebração, e principalmente o evento S-1210 considerando a data de pagamento da folha complementar informada no sistema.


Caso contrário, os rendimentos não aparecerão no eSocial, e consequentemente no Extrator da DIRF também não.


10 - Tenho uma empresa regime caixa, cujo sócio foi desligado em 31/12/2024 e recebeu o pró-labore de dezembro. A data de pagamento foi em 01/2025, porém o informe de rendimentos não apura as informações.

O correto seria a demonstração dos valores ocorrer no mês de Janeiro/2025 mesmo.


Se a emissão do informe ocorrer com o ano-base 2025 e ano calendário 2026 e mesmo assim os valores não aparecerem, é necessário entrar em contato com o suporte técnico.


11 - No Extrator da DIRF, o 13o salário está relacionado na ficha de rendimentos tributáveis e não na ficha de tributação exclusiva. Está correto?

Sim, está correto. O extrator da DIRF está demonstrando os valores de 13o salário na ficha de rendimentos e retenções.


12 - A correção de um evento de usuário, identificada pelo verificador de inconsistências, é válida apenas para a empresa ativa ou para todas as empresas?

Um evento de usuário pode ser utilizado para todas as empresas da base de dados, então a correção valerá para todas as empresas.
Para que a correção surta efeito não somente no sistema Folha, mas também no eSocial, é necessário enviar o evento S-1010 - Tabela de Rubricas do evento corrigido.
 


13 - Ao corrigir um evento de usuário inconsistente, devo alterar apenas a aba de Informações eSocial? Ou devo corrigir a aba Dados básicos também?
 

Depende.


O verificador faz um confronto entre as duas abas e identifica que as informações entre elas não condizem. Contudo, é super possível que as informações do eSocial estejam corretas e da aba dados básicos não, e vice-versa.


É necessário analisar a tributação do evento e, em alguns casos, a legislação, para entender
qual deve ser o preenchimento correto.


14 - Com relação à correção dos eventos de usuário, o primeiro passo para a conferência da Central do IR é corrigir todos?

A correção dos eventos inconsistentes pode ser feita em outro momento, mas caso você encontre divergências entre os valores do extrator da DIRF e sistema folha, e identifique que essas divergências são originadas de eventos com configurações incorretas, será necessário retificar o evento e também o S-1210 da competência em questão.


Por esta razão, recomendamos realizar o quanto antes a verificação de inconsistências e as devidas correções nos eventos.


15 - Qual o prazo para correção das diversas entre sistema e extrator da DIRF?

Embora não saibamos o tempo de processamento das informações do extrator, pois esse dado não foi disponibilizado pela Receita Federal, recomendamos que as correções sejam realizadas dentro do mês de Fevereiro/2026, para que haja tempo hábil para a entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores.
 


16 - Tenho uma retificação para realizar em 01/2025. Devo reabrir as folhas do ano inteiro?

Não é necessário reabrir as folhas do ano inteiro. Mas caso a empresa seja do regime caixa, é reabrir 12/2024 (sem enviar o S-1298 ao eSocial) para gerar o S-1210 de retificação, uma vez que o S-1210 deve ser gerado na competência origem das informações.


17 - Os valores de abono pecuniário em 01 e 02/2025 estavam sendo duplicados no portal do eSocial, e consequentemente no Extrator da DIRF. O que fazer?
 

Para retificar, realize os seguintes procedimentos:

1. Reabra a folha de pagamento e envie o S-1298.
2. Reabra os trabalhadores que se encontram nessa situação e recalcule a folha de pagamento.
3. Serão demonstrados no holerite os eventos 334 e 335. Envie os S-1010 que serão gerados.
4. Encerre o trabalhador e envie os eventos S-1200 e S-1210.
5. Encerre a empresa e envie o evento S-1299.


18 - Os valores de INSS de férias pagas em Dez/2024, cujo reflexo de gozo recaiu em Jan/25 estavam duplicando no eSocial (empresa regime caixa). Como corrigir?
 

Neste caso, somente o S-1210 deve ser retificado. Siga os passos abaixo:


1. Reabra o mês 12/2024 → NÃO envie o S-1298, remova-o.
2. Reabra o funcionário e encerre novamente → NÃO envie o S-1200, remova-o
3. Ao encerrar o funcionário, envie o evento S-1210.
4. Encerre o mês 12/2024 → NÃO envie o S-1299, remova-o
5. Reabra o mês 01/2025 e envie o S-1298
6. Envie o S-1210 do funcionário que está aguardando no gerador
7. Encerre o mês 01/2025 e envie o S-1299
8. Transmita a DCTFweb retificadora de 01/2025
9. Ao consultar os totalizadores, os valores estarão corretos.


19 - Como identificar o trabalhador com divergência no sistema Folha?

  • Analise a folha de 01/2025 ou da competência com diferença. 
  • Localize possíveis eventos de usuário utilizados na folha e verifique suas configurações. 
  • Verifique cálculo de férias, pois os valores também vão para os rendimentos tributáveis. 
  • Analise o envio do S-1210. 
  • Verifique como estão os cálculos de verbas que impactam o imposto de renda, como pensão, convênio,
    previdência complementar, cálculos de dependentes, IR no adiantamento e etc. 
  • Verifique as datas de pagamento de todos os cálculos, inclusive rescisões.

     


20 - Quais relatórios além da folha de pagamento podem ser úteis para a conferência?

  • Conferência de informe de Rendimentos (rascunho) - Menu do sistema: Integrações → Anuais → Informe de rendimentos/DIRF → Conferência (Rascunho)
  • Relatório de pensão alimentícia - Menu do sistema: Relatórios → Anuais → Relação de Eventos de Pensão alimentícia
  • Relatório de valores de assistência médica -  Menu do sistema: Relatórios → Anuais → Lançamento do convênio de assistência à saúde
  • Ficha financeira (conferência necessita de mais atenção para empresas do regime caixa) - Menu do sistema: Relatórios → Anuais → Ficha financeira.

     


21 - Além dos relatórios da folha, é possível conferir pelo eSocial?

Sim, também recomendamos a visualização das informações nos totalizadores de IRRF por trabalhador do
eSocial.


Ao identificar o empregado divergente utilizando os passos anteriores, é possível visualizar no totalizador
como a informação foi recebida pelo eSocial.


22  - Boas práticas para manter as informações corretas no Extrator da DIRF

✅Faça retificações no eSocial, sempre na competência correta (reabrir o mês e reenviar S-1210, S-1200/1299 etc.), bem como nos eventos da EFD-Reinf, quando houver inconsistência.

✅Acompanhe o totalizador do IRRF no próprio eSocial antes de confiar no Extrator, pois é ali que a Receita começa a consolidação das informações.

✅Monitore o Extrator periodicamente, pois, dependendo do processamento interno da Receita, a atualização pode levar horas ou até alguns dias para ser refletida.

✅Planeje e corrija ao longo do ano-calendário, pois isso evita retrabalhos no final do período e reduz chances de divergências nos demonstrativos e comprovantes aos empregados e beneficiários dos rendimentos.
 

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