Erro: Dependentes com mais de 21 anos sendo considerados no eSocial

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Resumo:

1. O artigo orienta como corrigir a consideração indevida de dependentes maiores de 21 anos (ou universitários acima de 24) para dedução de IRRF no eSocial.

2. O conteúdo detalha ajustes no cadastro, retificação dos eventos S-1210 e conferência no portal do eSocial, conforme a legislação vigente.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

❌ Erro



Existem algumas situações nas quais o dependente do trabalhador, que já é maior de 21 anos (ou universitário com mais de 24 anos) está sendo considerado como valor de dedução no extrator da DIRF, divergindo da legislação do imposto de renda (Decreto nº 9.580/2018 (link para uma nova aba), art. 71, §1º):

Tela do eSocial com lista de dependentes. Destaque na data de nascimento '07/1996' e no tipo '03 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos'.

 

❓ Causas


 

Essa situação ocorre pois o evento S-5002 – Totalizador de IRRF também está considerando este dependente indevidamente

Para corrigir, é necessário retificar o cadastro do dependente, informando ao eSocial que ele não deve ser considerado como dependente de imposto de renda.

Após essa ação, será preciso retificar o evento S-1210 das competências que estão demonstrando valores incorretos.

 

💡 Solução


 

Antes de ajustar os eventos, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

🔹 Alteração do cadastro do dependente no eSocial

Os eventos S-2200 e S-2205 possuem uma tag chamada <depIRRF>, que informa ao eSocial se aquele dependente deve ser considerado para dedução de imposto de renda ou não. 

Para alterar essa informação:

a. Dependentes de IRRF que NÃO são dependentes de plano de saúde

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Cadastro de dependentes/beneficiários;
  • Passo 2: Selecione o código do empregado;
  • Passo 3: No quadro Situação do dependente, clique em Alterar;
  • Passo 4: Insira uma Data fim no cadastro;
  • Passo 5: Clique em Gravar;
  • Passo 6: Ainda no quadro de Situação do dependente, acione o botão Inserir;
  • Passo 7: Insira um novo histórico para o dependente;
  • Passo 8: No campo Tipo de dependente, desmarque a opção IRRF;
  • Passo 9: Grave o cadastro para gerar o gatilho do evento S-2205 e o envie ao eSocial.

b. Dependentes de IRRF que SÃO dependentes de plano de saúde

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Cadastro de dependentes/beneficiários;
  • Passo 2: Selecione o código do empregado;
  • Passo 3: No quadro Situação do dependente, clique em Alterar;
  • Passo 4: Insira uma Data fim no cadastro;
  • Passo 5: Clique em Gravar;
  • Passo 6: Ainda no quadro de Situação do dependente, acione o botão Inserir;
  • Passo 7: Informe a Data de início;
  • Passo 8: Deixe a Data fim em branco
  • Passo 9: Informe o Tipo de parentesco;
  • Passo 10: Informe o Motivo da situação (opcional);
  • Passo 11: Na marcação de Tipo de dependente, preencha o Convênio assistência saúde;
  • Passo 12: Ainda no Tipo de dependente, desmarque a opção IRRF;
  • Passo 13: Grave o cadastro para gerar o gatilho do evento S-2205 e o envie ao eSocial.

✅ Após enviar o evento ao eSocial seguindo um dos procedimentos acima, o campo dedução de IRRF será corrigido.

Trecho de arquivo XML exibindo dados de dependente, com destaque para a tag de dependente de IRRF preenchida com o valor 'N'.

🔹 Retificação do evento S-1210 para os meses incorretos

O evento S-1210 precisa ser retificado, pois seu leiaute pede o envio das informações de dedução de IRRF. Como o dependente é utilizado nessa dedução, existe um campo no .xml que antes estava sendo enviado, mas que não deve mais ser preenchido após a correção do cadastro do dependente.

Trecho de arquivo XML com informações complementares de IR, destacando a tag de valor de dedução do dependente com '189.59'.

a. Retificação para empresas com regime de competência

  • Passo 1: Ative a empresa na competência que deseja retificar;
  • Passo 2: Acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Empresa;
  • Passo 3: Reabra a empresa e envie o evento S-1298 que será gerado;
  • Passo 4: Acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Funcionário;
  • Passo 5: Selecione o funcionário de interesse;
  • Passo 6: Clique no botão Reabrir;
  • Passo 7: Selecione a opção Somente reabertura.

⚠️ Atenção

  • O evento S-1210 precisa ser retificado, e não excluído
  • Para retificá-lo, o evento original precisa existir no eSocial.
  • Passo 8: Em seguida, ainda com o funcionário selecionado, clique em Encerrar;
  • Passo 9: Assim que o gatilho do evento S-1210 for gerado envie-o ao eSocial.

b. Retificação para empresas com regime de caixa

  • Passo 1: Ative a empresa na competência anterior ao mês de pagamento ao trabalhador. 

Exemplo ⬇️

  • Se a diferença do dependente ocorre no mês 03/2025, ative a empresa no mês 02/2025.
  • Passo 2: Acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Empresa;
  • Passo 3: Reabra a empresa e NÃO envie o evento S-1298 que será gerado;
  • Passo 4: Selecione o funcionário de interesse;
  • Passo 5: Clique no botão Reabrir;
  • Passo 6: Selecione a opção Somente reabertura.

⚠️ Atenção

  • O evento S-1210 precisa ser retificado, e não excluído
  • Para retificá-lo, o evento original precisa existir no eSocial.
  • Passo 7: Em seguida, ainda com o funcionário selecionado, clique em Encerrar;
  • Passo 8: O gatilho do evento S-1210 será gerado;
  • Passo 9: Encerre a empresa novamente, e ao encerrar, remova o evento S-1299 gerado;
  • Passo 10: Ative a empresa na competência seguinte;
  • Passo 11: Acesse o menu Cálculos > Encerramento mensal > Empresa;
  • Passo 12: Reabra a empresa e envie o evento S-1298 que será gerado;
  • Passo 13: Após, envie o evento S-1210 que está aguardando no Robomatic eSocial;
  • Passo 14: Em seguida, encerre a empresa e envie o evento S-1299 gerado.

🔹 Como verificar se a informação foi corrigida no eSocial?

  • Passo 1: No portal do eSocial, acesse o menu Folha de pagamento > Totalizadores > Por trabalhador > IRRF por trabalhador.

Menu superior do eSocial destacando o caminho: 'Folha de pagamento', 'Totalizadores', 'Trabalhador' e 'IRRF por trabalhador'.

  • Passo 2: Informe a competência de pagamento;
  • Passo 3: Digite o CPF do trabalhador. 

Tela de filtro de pesquisa do eSocial contendo os campos vazios de 'Período de Apuração' e 'CPF', ao lado do botão 'Pesquisar'.

  • Passo 4: Ao abrir o totalizador, localize o campo Dependentes cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou informados no S-1210.

Título de seção no eSocial indicando dependentes cadastrados pelos eventos S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405 ou S-1210.

  • Passo 5: Verifique se a listagem de dependentes, inclusive a data de nascimento e o tipo de dependente está correta. Se estiver correto, o extrator da DIRF será corrigido também.

⚠️ Atenção

  • Caso o empregado não possua nenhum dependente, esse campo não é visível no totalizador do IRRF.

 

📌 Perguntas e respostas


 

1. Por que ativar na competência anterior à do pagamento? (regime caixa)

  • Como a empresa é do regime caixa, o evento S-1210 sempre é gerado na competência do cálculo

Exemplo ⬇️

  • Se a diferença do dependente ocorreu no mês 03/2025 (competência do pagamento), o evento S-1210 deve ser gerado no mês 02/2025 (competência do cálculo).

2. Por que remover o S-1298 da competência anterior ao pagamento? (regime caixa)

  • Embora o evento S-1210 seja gerado na competência de cálculo, o eSocial recebe a informação considerando a competência de pagamento
  • Desta forma, reabrir o mês anterior é um requisito sistêmico, e não gera a necessidade de reabrir a folha de pagamento no eSocial
  • Contudo, no mês do pagamento, é importante reabrir para que o eSocial possa recepcionar o evento S-1210 de retificação.

3. É preciso recalcular a folha de pagamento?

  • Não é necessário recalcular a folha, a correção do .xml ocorre por meio da alteração do cadastro do dependente, sem receber interferência dos cálculos já realizados.

4. A informação será corrigida automaticamente no extrator da DIRF?

  • Não, o extrator da DIRF possui um tempo próprio para processamento. 
  • Contudo, o eSocial corrige a informação automaticamente, uma vez que ele realiza a leitura do evento S-1210 e retorna as informações no totalizador
  • Se estiver correto no eSocial, logo estará correto no extrator.

5. Como fica a DCTFWeb no caso das empresas que foram reabertas no eSocial?

  • A retificação do evento S-1210 não implicará em alteração de valores recolhidos por meio do DARF da DCTFWeb
  • No entanto, quando reabrimos uma folha de pagamento (evento S-1298) também estamos reabrindo a DCTFWeb
  • Desta forma, após encerrar a folha (evento S-1299), é necessário transmitir a DCTFWeb retificadora.

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