Resumo:
1. A partir de 2026, os lucros distribuídos acima de R$ 50.000,00 sofrem retenção de 10% de IRRF (Lei nº 15.270/2025), enquanto valores até esse limite permanecem isentos.
2. O sistema JR realiza a integração das informações com o G5 para geração dos registros R-4010 (pessoa física) e R-4020 (pessoa jurídica) da série R-4000 da EFD-Reinf.
3. Após a transmissão da EFD-Reinf, os valores de IRRF são enviados para a DCTFWeb para confissão do débito e geração do DARF.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado nos sistemas JR Phoenix e G5 Phoenix.
Introdução
A partir de 2026, conforme o Art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, os lucros e dividendos distribuídos em valores superiores a R$ 50.000,00 passam a sofrer retenção de 10% de imposto de renda retido na fonte (IRRF). Distribuições realizadas até esse limite permanecem isentas de tributação.
O sistema JR já está adequado à nova legislação e realiza a integração das informações com o G5 para geração dos registros da série R-4000 da EFD-Reinf.
Nos casos em que houver distribuição de lucros superior a R$ 50.000,00, o sistema efetuará automaticamente a retenção do IRRF e gerará as informações através dos registros:
- R-4010, quando o beneficiário for pessoa física;
- R-4020, quando o beneficiário for pessoa jurídica.
Neste artigo será demonstrado o procedimento para lançamento dos lucros distribuídos, tanto para valores isentos quanto para valores sujeitos à retenção, além da integração com a EFD-Reinf.
Após realizar a apuração e transmissão da EFD-Reinf, os valores de IRRF serão enviados para a DCTFWeb, responsável pela confissão do débito e geração do DARF para recolhimento do imposto.
Dessa forma, a EFD-Reinf é responsável pelo envio das informações de retenção, enquanto a emissão da guia de pagamento ocorre posteriormente na DCTFWeb.
Exemplo 1: Lucro superior a R$ 50.000,00
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Considerando um exemplo em que o valor total distribuído seja de R$ 52.500,01. De acordo com o Art. 6º-A da Lei 15.270/2025, o total do valor pago deve sofrer a retenção de 10%. Ou seja, o lucro será lançado na coluna L. trib. conforme imagem abaixo:
- Passo 1: Acesse o sistema JR na rotina Escrituração > das Receitas/Sócios e realize o lançamento do valor na coluna L. trib..
|
⚠️ Atenção O sistema JR já está atualizado conforme a legislação vigente. Por esse motivo, uma mensagem de erro será exibida ao tentar distribuir um valor maior que R$ 50.000,00 na coluna L. Isento. |
|
ℹ️ Informações Para que a integração dos lucros distribuídos no JR apareça no G5 para envio da EFD-Reinf, é necessário marcar essa opção no G5 em Cadastro > Configurações > Parâmetros da empresa, na aba Federal, sub-aba EFD Reinf. |
- Passo 2: No sistema G5, acesse a rotina Escrituração > EFD Reinf > Apurar valores para beneficiários PF/PJ e clique no botão Apurar valores.
Ao realizar esse procedimento corretamente, o sistema validará as informações e permitirá o envio da Reinf sem inconsistências.
Exemplo 2: Lucro inferior a R$ 50.000,00
Considerando um exemplo em que o valor total distribuído seja inferior a R$ 50.000,00 (como neste exemplo em que o lucro foi de R$ 36.750,00), o valor é lançado na coluna L. Isento e não há cálculo do IRRF.
- Passo 1: Acesse o sistema JR na rotina Escrituração > das Receitas/Sócios e realize o lançamento do valor na coluna L. Isento.
|
ℹ️ Informações Para que a integração dos lucros distribuídos no JR apareça no G5 para envio da EFD-Reinf, é necessário marcar essa opção no G5 em Cadastro > Configurações > Parâmetros da empresa, na aba Federal, sub-aba EFD Reinf. |
- Passo 2: No sistema G5, acesse a rotina Escrituração > EFD Reinf > Apurar valores para beneficiários PF/PJ e clique no botão Apurar valores.
Ao realizar esse procedimento corretamente, o sistema validará as informações e permitirá o envio da Reinf sem inconsistências.
Relativo a