Resumo:
1. A partir de 2026, o sistema aplicará automaticamente a majoração de 10% sobre o percentual de presunção do lucro presumido para IRPJ e CSLL, conforme novas instruções normativas.
2. A majoração é aplicada somente sobre a receita que ultrapassar o limite trimestral de R$1.250.000,00, com ajustes no 4º trimestre baseados no limite anual.
3. O cálculo considera receitas com percentuais distintos e gera relatórios detalhados para conferência dos valores.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema JR (link para uma nova aba).
⚖️ Mudanças na legislação e impactos nos cálculos do IRPJ e CSLL para o lucro presumido
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ℹ️ Informação
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A partir de 2026, o sistema aplicará automaticamente a majoração de 10% sobre o percentual de presunção do lucro presumido, conforme disposto na Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026.
✔️ Empresas alcançadas pela majoração
A regra aplica-se às empresas cujo tipo IRPJ, no cadastro, esteja configurado como:
- Corretora;
- Lucro presumido;
- Lucro presumido EPP.
✔️ Critérios para aplicação
- A majoração será aplicada sempre que a receita bruta ultrapassar os limites legais estabelecidos na legislação vigente;
- A aplicação ocorre exclusivamente sobre a parcela da receita que exceder o limite, e não sobre a totalidade da receita bruta do período.
✔️ Marco inicial de aplicação
A início da majoração possui períodos específicos para cada tributo:
- IRPJ: A partir do 1º trimestre de 2026;
- CSLL: A partir do 2º trimestre de 2026.
Como calcular o lucro presumido e aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL? 🤔
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
🔹 1. Apuração da receita bruta
- Passo 1: Acesse o menu Escrituração > Das receitas/sócios.
A receita bruta será apurada automaticamente com base em:
- Notas fiscais lançadas G5;
- Movimentações existentes no sistema;
- Lançamentos manuais no sistema JR.
🔹 2. Verificação do limite trimestral
Com base na apuração da receita bruta realizada, o sistema analisará automaticamente se o limite de R$ 1.250.000,00 foi ultrapassado no 1º, 2º e 3º trimestres.
🟢 a. Receita bruta não ultrapassa o limite trimestral
Se a empresa não ultrapassar o limite de R$ 1.250.000,00, o sistema realizará o cálculo sem aplicar a majoração dos percentuais do lucro presumido.
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👁️🗨️ Observação
Exemplo ⬇️
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🔴 b. Receita bruta ultrapassa o limite trimestral
Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 1.250.000,00 no trimestre, o sistema aplicará a majoração do percentual do lucro presumido somente sobre a parcela da receita bruta que exceder esse valor.
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Exemplo ⬇️
👁️🗨️ Observação A majoração do percentual incide exclusivamente sobre o valor que ultrapassar o limite trimestral.
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🔵 c. Situações com receitas brutas sujeitas a percentuais diferentes
Quando a empresa possui receitas com percentuais distintos — por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços — o sistema realizará a apuração proporcional dessas receitas individuais em relação à receita bruta total.
Com base nessa proporção, a majoração dos percentuais será aplicada para todas as receitas, conforme previsto na legislação.
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Exemplo ⬇️
Cálculo dos valores de receita ➡️ Proporção da atividade
➡️ Receita sujeita ao percentual normal
➡️ Receita sujeita ao percentual majorado
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🔹 3. Cálculo do lucro presumido
Após apurar os valores das receitas por atividade — considerando os cálculos com e sem a majoração dos percentuais de presunção no trimestre — o sistema realiza a apuração do lucro presumido para o IRPJ e para a CSLL.
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Exemplos ⬇️ a. IRPJ
b. CSLL
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🔹 4. Cálculo do IRPJ e da CSLL
Após apurar o lucro presumido da empresa, o sistema aplica as alíquotas dos tributos.
Para o IRPJ, aplica-se a alíquota de 15%, acrescida de 10% de adicional sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.
Já para a CSLL, aplica-se a alíquota de 9% sobre a base de cálculo apurada.
Considerando o exemplo apresentado anteriormente, os cálculos ocorreriam da seguinte forma:
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Exemplos ⬇️ a. IRPJ
b. CSLL
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🔹 5. Ajuste no 4º trimestre (regra anual)
No 4º trimestre, o sistema calcula a majoração considerando a receita bruta acumulada no ano e o limite anual de excedente de R$ 5.000.000,00.
Nessa etapa, valores a compensar poderão surgir, especialmente quando não aplicou-se a majoração nos trimestres anteriores.
Cenário 1 – Receita bruta acumulada inferior a R$ 5.000.000,00
Caso tenha ocorrido cálculo de majoração nos trimestres anteriores, o sistema identificará o valor apurado a maior e considera a diferença para compensação no 4º trimestre.
Exemplo de receita bruta nessa situação ⬇️
| Trimestre | Receita bruta (R$) | Limite trimestral (R$) | Excedente com cálculo majorado (R$) | Saldo limite trimestral (R$) |
| 1º | 2.000.000,00 | 1.250.000,00 | 750.000,00 | 0,00 |
| 2º | 1.500.000,00 | 1.250.000,00 | 250.000,00 | 0,00 |
| 3º | 200.000,00 | 1.250.000,00 | 0,00 | 1.050.000,00 |
| 4º | 100.000,00 | 2.300.000,00 | 0,00 | 2.200.000,00 |
| Anual | 3.800.000,00 | 5.000.000,00 | 0,00 |
Considerando os valores acima, apresentados como receita bruta de prestação de serviços, com percentual de lucro presumido de 32% e percentual majorado de 35,2% para IRPJ e CSLL, o cálculo dos tributos ocorre da seguinte maneira:
a. IRPJ
| Trimestre | BC dentro do limite sem majoração (R$) | BC com majoração (R$) | IRPJ (15% + adicional) (R$) | BC sem majoração (R$) | IRPJ ajustado 4º trimestre (R$) | Diferença a compensar 4º trimestre (R$) |
| 1º | 400.000,00 | 264.000,00 | 160.000,00 | 640.000,00 | 154.000,00 | 6.000,00 |
| 2º | 400.000,00 | 88.000,00 | 116.000,00 | 480.000,00 | 114.000,00 | 2.000,00 |
| 3º | 64.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | 64.000,00 | 13.600,00 | 0,00 |
| 4º | 32.000,00 | 0,00 | 4.800,00 | 32.000,00 | 4.800,00 | 0,00 |
No cenário descrito, se a receita bruta anual não ultrapassa o limite de R$ 5.000.000,00, mas em alguns trimestres excede o limite trimestral de R$ 1.250.000,00, o sistema compensará o IRPJ do 4º trimestre — no valor total de R$ 4.800,00, conforme o exemplo — com as diferenças apuradas nos trimestres anteriores.
-
IRPJ 4º trimestre:
R$ 4.800,00; -
Compensação 1º trimestre:
R$ 6.000,00; -
Compensação 2º trimestre:
R$ 2.000,00; -
Total IRPJ a compensar:
R$ 3.200,00.
O total de IRPJ a compensar de R$ 3.200,00 será recuperado via PER/DCOMP e não poderá ser transferido para a apuração do ano seguinte.
b. CSLL
| Trimestre | BC dentro do limite sem majoração (R$) | BC com majoração (R$) | CSLL (9%) (R$) | BC sem majoração (R$) | CSLL ajustada 4º trimestre (R$) | Diferença a compensar 4º trimestre (R$) |
| * 1º | 640.000,00 | 0,00 | 57.600,00 | 640.000,00 | 57.600,00 | 0,00 |
| 2º | 400.000,00 | 88.000,00 | 43.920,00 | 480.000,00 | 43.200,00 | 720,00 |
| 3º | 64.000,00 | 0,00 | 5.760,00 | 64.000,00 | 5.760,00 | 0,00 |
| 4º | 32.000,00 | 0,00 | 2.880,00 | 32.000,00 | 2.880,00 | 0,00 |
* No 1º trimestre de 2026 não há majoração do percentual de lucro presumido para o cálculo da CSLL.
No cenário acima, o sistema compensará a CSLL do 4º trimestre no total de R$ 2.880,00 com os valores das diferenças à compensar.
-
CSLL 4º trimestre:
R$ 2.880,00; -
Compensação 2º trimestre:
R$ 720,00; -
Total CSLL a pagar:
R$ 2.160,00.
Cenário 2 – Receita bruta acumulada superior a R$5.000.000,00 com excedentes trimestrais superiores ao excedente anual
O sistema recalcula os trimestres anteriores com base no limite proporcional do valor anual excedido. A diferença apurada entre o recálculo dos trimestres anteriores e os valores calculados originalmente será compensada no 4º trimestre.
Exemplo de receita bruta nesta situação ⬇️
| Trimestre | Receita bruta (R$) | Limite trimestral (R$) | Excedente com cálculo majorado (R$) | Saldo limite trimestral (R$) |
| 1º | 3.000.000,00 | 1.250.000,00 | 1.750.000,00 | 0,00 |
| 2º | 3.000.000,00 | 1.250.000,00 | 1.750.000,00 | 0,00 |
| 3º | 200.000,00 | 1.250.000,00 | 0,00 | 1.050.000,00 |
| 4º | 100.000,00 | 2.300.000,00 | 0,00 | 2.200.000,00 |
| 3.500.000,00 | ||||
| Anual (IRPJ) | 6.300.000,00 | 5.000.000,00 | 1.300.000,00 | |
| Anual (CSLL) | 6.300.000,00 | 3.750.000,00 | 2.550.000,00 |
Considerando os valores acima, apresentados como receita bruta de prestação de serviços, com percentual de lucro presumido de 32% e percentual majorado de 35,2% para IRPJ e CSLL, o cálculo dos tributos ocorre da seguinte maneira:
a. IRPJ
| Trimestre | BC dentro do limite sem majoração (R$) | BC com majoração (R$) | IRPJ (15% + adicional) (R$) |
| 1º | 400.000,00 | 616.000,00 | 248.000,00 |
| 2º | 400.000,00 | 616.000,00 | 248.000,00 |
| 3º | 64.000,00 | 0,00 | 13.600,00 |
| 4º | 32.000,00 | 0,00 | 4.800,00 |
No cenário acima, o sistema apurou no 4º trimestre que o excedente anual foi menor que nos trimestres anteriores. Dessa forma, o sistema compensará o valor recolhido a maior, considerando o excedente anual.
Cálculo ⬇️
-
Total de base de cálculo majorada 1º trimestre:
1.750.000,00; -
Total de base de cálculo majorada 2º trimestre:
1.750.000,00; -
Total de base de cálculo majorada trimestral:
3.500.000,00; -
Total de base de cálculo majorada no ano:
1.300.000,00.
A proporção das majorações trimestrais corresponde a 50% do total por trimestre. Aplicando essa proporção ao excedente anual de R$ 1.300.000,00, a receita para majoração trimestral deve ser R$ 650.000,00 ao invés de R$ 1.750.000,00.
Cálculo ⬇️
| Trimestre | Receita bruta (R$) | Limite trimestral (R$) | Excedente com cálculo majorado (R$) |
| 1º | 3.000.000,00 | 2.350.000,00 | 650.000,00 |
| 2º | 3.000.000,00 | 2.350.000,00 | 650.000,00 |
| 3º | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 |
| 4º | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 |
| 1.300.000,00 | |||
| Anual | 6.300.000,00 | 5.000.000,00 | 1.300.000,00 |
Cálculo do IRPJ para encontrar o valor a compensar ⬇️
| Trimestre | BC dentro do limite sem majoração (R$) | BC com majoração (R$) | IRPJ (15% + adicional) (R$) | BC dentro do novo limite sem majoração (R$) | BC com a majoração ajustada (R$) | IRPJ (15% + adicional) (R$) | Diferença (R$) |
| 1º | 400.000,00 | 616.000,00 | 248.000,00 | 752.000,00 | 228.800,00 | 239.200,00 | 8.800,00 |
| 2º | 400.000,00 | 616.000,00 | 248.000,00 | 752.000,00 | 228.800,00 | 239.200,00 | 8.800,00 |
| 3º | 64.000,00 | 0,00 | 13.600,00 | 64.000,00 | 13.600,00 | 0,00 | 0,00 |
| 4º | 32.000,00 | 0,00 | 4.800,00 | 32.000,00 | 4.800,00 | 0,00 | 0,00 |
O recálculo com o excedente anual gerou um valor a compensar de R$ 17.600,00 para ser utilizado no 4º trimestre.
-
IRPJ 4º trimestre:
R$ 4.800,00; -
Compensação 1º trimestre:
R$ 8.800,00; -
Compensação 2º trimestre:
R$ 8.800,00; -
Total IRPJ a compensar:
R$ 12.800,00.
O total de IRPJ a compensar de R$ 12.800,00 será recuperado via PER/DCOMP e não poderá ser transferido para a apuração do ano seguinte.
b. CSLL
Em geral, as mesmas regras de cálculo serão aplicadas à CSLL. No entanto, em 2026 o limite anual da CSLL é de R$ 3.750.000,00 e o limite excedente para majoração anual de R$ 2.550.000,00, maior que o limite trimestral.
O sistema calculará a diferença entre o valor trimestral majorado (R$ 1.750.000,00) e o excedente anual (R$ 2.550.000,00), que é R$ 800.000,00, adicionando essa diferença à base de cálculo majorada do 4º trimestre.
| Trimestre | Receita bruta (R$) | Limite trimestral (R$) | Excedente com cálculo majorado (R$) |
| * 1º | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2º | 3.000.000,00 | 1.250.000,00 | 1.750.000,00 |
| 3º | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 |
| 4º | 100.000,00 | 0,00 | 800.000,00 |
| Anual | 6.300.000,00 | 3.750.000,00 | 2.550.000,00 |
| Trimestre | BC dentro do limite sem majoração (R$) | BC com majoração (R$) | CSLL (9%) (R$) |
| * 1º | 960.000,00 | 0,00 | 86.400,00 |
| 2º | 400.000,00 | 616.000,00 | 248.000,00 |
| 3º | 64.000,00 | 0,00 | 13.600,00 |
| 4º | 32.000,00 | 281.600,00 | 28.224,00 |
* No 1º trimestre de 2026 não há majoração do percentual de lucro presumido para o cálculo da CSLL.
Cenário 3 – Receita bruta acumulada superior a R$ 5.000.000,00 com excedentes dos três trimestres anteriores inferiores ao excedente
nesse caso, o sistema limitará a majoração dos percentuais sobre a receita bruta do 4º trimestre, de forma que o valor da receita bruta a majorar não supere o excedente anual.
Exemplo de receita bruta nesta situação ⬇️
| Trimestre | Receita bruta (R$) | Limite trimestral (R$) | Excedente com cálculo majorado (R$) | Saldo limite trimestral (R$) |
| 1º | 1.450.000,00 | 1.250.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
| 2º | 1.350.000,00 | 1.250.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
| 3º | 1.300.000,00 | 1.250.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
| 4º | 1.260.000,00 | 1.250.000,00 | 10.000,00 | 0,00 |
| 360.000,00 | ||||
| Anual (IRPJ) | 5.360.000,00 | 5.000.000,00 | 360.000,00 |
Cálculo de IRPJ e CSLL ⬇️
| Trimestre | BC sem majoração (R$) | BC com majoração (R$) | IRPJ (15% + adicional) (R$) | CSLL (9%) (R$) |
| 1º | 400.000,00 | 70.400,00 | 111.600,00 | 42.336,00 |
| 2º | 400.000,00 | 32.500,00 | 102.125,00 | 38.925,00 |
| 3º | 400.000,00 | 17.600,00 | 98.400,00 | 37.584,00 |
| 4º | 400.000,00 | 3.520,00 | 94.880,00 | 36.316,80 |
🔹 6. Relatório para conferência de valores
- Passo 1: Para conferir o valor total consulte o relatório disponível no menu Relatórios > Apuração mensal;
- Passo 2: Nesse relatório estão detalhados os valores para conferência de cada trimestre.
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