Novo cálculo do IRPJ e da CSLL para lucro presumido em 2026

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. A partir de 2026, o sistema aplicará automaticamente a majoração de 10% sobre o percentual de presunção do lucro presumido para IRPJ e CSLL, conforme novas instruções normativas.

2. A majoração é aplicada somente sobre a receita que ultrapassar o limite trimestral de R$1.250.000,00, com ajustes no 4º trimestre baseados no limite anual

3. O cálculo considera receitas com percentuais distintos e gera relatórios detalhados para conferência dos valores.

 

Ícone com dois retângulos roxos grandes representando o produto IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido (antigo JR).

🎯 Pré-requisitos


 

 

⚖️ Mudanças na legislação e impactos nos cálculos do IRPJ e CSLL para o lucro presumido


 

ℹ️ Informação

  • Os valores de receita bruta sujeitos à majoração dos percentuais de lucro presumido são exibidos de forma mais analítica no relatório de apuração mensal do menu Relatórios.

A partir de 2026, o sistema aplicará automaticamente a majoração de 10% sobre o percentual de presunção do lucro presumido, conforme disposto na Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026.

✔️ Empresas alcançadas pela majoração

A regra aplica-se às empresas cujo tipo IRPJ, no cadastro, esteja configurado como:

  • Corretora;
  • Lucro presumido;
  • Lucro presumido EPP.

✔️ Critérios para aplicação

  • A majoração será aplicada sempre que a receita bruta ultrapassar os limites legais estabelecidos na legislação vigente;
  • A aplicação ocorre exclusivamente sobre a parcela da receita que exceder o limite, e não sobre a totalidade da receita bruta do período.

✔️ Marco inicial de aplicação

A início da majoração possui períodos específicos para cada tributo:

  • IRPJ: A partir do 1º trimestre de 2026;
  • CSLL: A partir do 2º trimestre de 2026.

 

Como calcular o lucro presumido e aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL? 🤔


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

🔹 1. Apuração da receita bruta

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > Das receitas/sócios.

Tela de lançamento de receitas com detalhamento da apuração trimestral de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no regime de lucro presumido.

A receita bruta será apurada automaticamente com base em:

  • Notas fiscais lançadas G5;
  • Movimentações existentes no sistema;
  • Lançamentos manuais no sistema JR.

 

🔹 2. Verificação do limite trimestral

Com base na apuração da receita bruta realizada, o sistema analisará automaticamente se o limite de R$ 1.250.000,00 foi ultrapassado no , 2º e 3º trimestres.

🟢 a. Receita bruta não ultrapassa o limite trimestral

Se a empresa não ultrapassar o limite de R$ 1.250.000,00, o sistema realizará o cálculo sem aplicar a majoração dos percentuais do lucro presumido.

👁️‍🗨️ Observação

  • Caso a receita bruta de um trimestre seja inferior ao limite trimestral de R$ 1.250.000,00, o saldo remanescente poderá ser transportado para o trimestre seguinte, somando-se ao limite correspondente desse período.

Exemplo ⬇️

Trimestre Receita bruta (R$) Limite trimestral (R$) Saldo a transportar do limite (R$)
1.000.000,00 1.250.000,00 250.000,00
1.000.000,00 1.500.000,00 500.000,00
1.500.000,00 1.750.000,00 250.000,00
1.500.000,00 1.500.000,00 0,00

🔴 b. Receita bruta ultrapassa o limite trimestral

Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 1.250.000,00 no trimestre, o sistema aplicará a majoração do percentual do lucro presumido somente sobre a parcela da receita bruta que exceder esse valor.

Exemplo ⬇️

  • Receita bruta total: R$ 1.600.000,00;
  • Limite trimestral: R$ 1.250.000,00;
  • Excedente (receita sujeita à majoração): R$ 1.600.000,00 − R$ 1.250.000,00 = R$ 350.000,00.

👁️‍🗨️ Observação

A majoração do percentual incide exclusivamente sobre o valor que ultrapassar o limite trimestral.

Tipo de receita Receita comércio
Receita sujeita ao percentual normal R$ 1.250.00,00
% Normal 8%
Lucro presumido A R$ 100.000,00
Receita sujeita ao percentual majorado R$ 350.000,00
% Majorado 8,8%
Lucro presumido B R$ 30.800,00
Lucro presumido total (A + B) R$ 130.800,00

Comparativo entre a tela de lançamento de receitas e o relatório de apuração mensal, destacando a receita de 8% e a base de cálculo do IRPJ.

🔵 c. Situações com receitas brutas sujeitas a percentuais diferentes

Quando a empresa possui receitas com percentuais distintos — por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços — o sistema realizará a apuração proporcional dessas receitas individuais em relação à receita bruta total.

Com base nessa proporção, a majoração dos percentuais será aplicada para todas as receitas, conforme previsto na legislação.

Exemplo ⬇️

  • Receita bruta total: R$ 1.600.000,00;
  • Limite trimestral: R$ 1.250.000,00;
  • Excedente: R$ 350.000,00.
Tipo de receita Valor (R$) Proporção (%) Receita sujeita ao percentual normal (R$) Receita sujeita ao percentual majorado (R$)
Receita de comércio 1.100.000,00 68,75% 859.375,00 240.625,00
Receita de serviço 500.000,00 31,25% 390.625,00 109.375,00
Receita bruta total 1.600.000,00 100% 1.250.000,00 350.000,00

Cálculo dos valores de receita

➡️ Proporção da atividade

  • Fórmula: Proporção = Receita da atividade ÷ Receita Bruta total;
  • Exemplo (receita de comércio): R$ 1.100.000,00 ÷ R$ 1.600.000,00 = 0,6875 × 100 = 68,75%.

➡️ Receita sujeita ao percentual normal

  • Fórmula: Receita sujeita ao percentual normal = Limite trimestral × Proporção;
  • Exemplo (receita de comércio): R$ 1.250.000,00 × 0,6875 = R$ 859.375,00.

➡️ Receita sujeita ao percentual majorado

  • Fórmula: Receita sujeita ao percentual majorado = Receita da atividade − Receita sem majoração;
  • Exemplo (receita de comércio): R$ 1.100.000,00 − R$ 859.375,00 = R$ 240.625,00.

 

🔹 3. Cálculo do lucro presumido

Após apurar os valores das receitas por atividade — considerando os cálculos com e sem a majoração dos percentuais de presunção no trimestre — o sistema realiza a apuração do lucro presumido para o IRPJ e para a CSLL.

Exemplos ⬇️

a. IRPJ

Tipo de receita Receita sujeita ao percentual normal (R$) % Normal Lucro presumido A (R$) Receita sujeita ao percentual majorado (R$) % Majorado Lucro presumido B (R$) Lucro presumido total (A + B) (R$)
Receita de comércio 859.375,00 8% 68.750,00 240.625,00 8,8% 21.175,00 89.925,00
Receita de serviço 390.625,00 32% 125.000,00 109.375,00 35,2%
38.500,00
163.500,00
Receita bruta total 1.250.000,00   193.750,00 350.000,00   59.675,00 253.425,00

b. CSLL

Tipo de receita Receita sujeita ao percentual normal (R$) % Normal Lucro presumido A (R$) Receita sujeita ao percentual majorado (R$) % Majorado Lucro presumido B (R$) Lucro presumido total (A + B) (R$)
Receita de comércio 859.375,00 12% 103.125,00 240.625,00 13,2% 31.762,50 134.887,50
Receita de serviço 390.625,00 32% 125.000,00 109.375,00 35,2% 38.500,00 163.500,00
Receita bruta total 1.250.000,00   228.125,00 350.000,00   70.262,50 298.387,50

Tela de lançamentos e relatório do 2º trimestre, detalhando receitas de 8% e 32% com as respectivas bases de cálculo para IRPJ e CSLL.

 

🔹 4. Cálculo do IRPJ e da CSLL

Após apurar o lucro presumido da empresa, o sistema aplica as alíquotas dos tributos. 

Para o IRPJ, aplica-se a alíquota de 15%, acrescida de 10% de adicional sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 no trimestre

Já para a CSLL, aplica-se a alíquota de 9% sobre a base de cálculo apurada.

Considerando o exemplo apresentado anteriormente, os cálculos ocorreriam da seguinte forma:

Exemplos ⬇️

a. IRPJ

  • Lucro presumido ÷ Base de cálculo IRPJ = R$ 253.425,00;
  • IRPJ (15%): R$ 38.013,75;
  • Adicional (10%): (R$ 253.425,00 – R$ 60.000,00) × 10% = R$ 19.342,50;
  • Total de IRPJ: R$ 57.356,25.

b. CSLL

  • Lucro presumido ÷ Base de cálculo CSLL = R$ 298.387,50;
  • CSLL (9%): R$ 26.854,88;
  • Total de CSLL: R$ 26.854,88.

 

🔹 5. Ajuste no 4º trimestre (regra anual)

No 4º trimestre, o sistema calcula a majoração considerando a receita bruta acumulada no ano e o limite anual de excedente de R$ 5.000.000,00.

Nessa etapa, valores a compensar poderão surgir, especialmente quando não aplicou-se a majoração nos trimestres anteriores.

Cenário 1 – Receita bruta acumulada inferior a R$ 5.000.000,00

Caso tenha ocorrido cálculo de majoração nos trimestres anteriores, o sistema identificará o valor apurado a maior e considera a diferença para compensação no 4º trimestre.

Exemplo de receita bruta nessa situação ⬇️

Trimestre Receita bruta (R$) Limite trimestral (R$) Excedente com cálculo majorado (R$) Saldo limite trimestral (R$)
2.000.000,00 1.250.000,00 750.000,00 0,00
1.500.000,00 1.250.000,00 250.000,00 0,00
200.000,00 1.250.000,00 0,00 1.050.000,00
100.000,00 2.300.000,00 0,00 2.200.000,00
Anual 3.800.000,00 5.000.000,00 0,00  

Considerando os valores acima, apresentados como receita bruta de prestação de serviços, com percentual de lucro presumido de 32% e percentual majorado de 35,2% para IRPJ e CSLL, o cálculo dos tributos ocorre da seguinte maneira:

a. IRPJ

Trimestre BC dentro do limite sem majoração (R$) BC com majoração (R$) IRPJ (15% + adicional) (R$) BC sem majoração (R$) IRPJ ajustado 4º trimestre (R$) Diferença a compensar 4º trimestre (R$)
400.000,00 264.000,00 160.000,00 640.000,00 154.000,00 6.000,00
400.000,00 88.000,00 116.000,00 480.000,00 114.000,00 2.000,00
64.000,00 0,00 10.000,00 64.000,00 13.600,00 0,00
32.000,00 0,00 4.800,00 32.000,00 4.800,00 0,00

No cenário descrito, se a receita bruta anual não ultrapassa o limite de R$ 5.000.000,00, mas em alguns trimestres excede o limite trimestral de R$ 1.250.000,00, o sistema compensará o IRPJ do 4º trimestre — no valor total de R$ 4.800,00, conforme o exemplo — com as diferenças apuradas nos trimestres anteriores.

  • IRPJ 4º trimestre: R$ 4.800,00;
  • Compensação 1º trimestre: R$ 6.000,00;
  • Compensação 2º trimestre: R$ 2.000,00;
  • Total IRPJ a compensar: R$ 3.200,00.

O total de IRPJ a compensar de R$ 3.200,00 será recuperado via PER/DCOMP e não poderá ser transferido para a apuração do ano seguinte.

b. CSLL

Trimestre BC dentro do limite sem majoração (R$) BC com majoração (R$) CSLL (9%) (R$) BC sem majoração (R$) CSLL ajustada 4º trimestre (R$) Diferença a compensar 4º trimestre (R$)
* 640.000,00 0,00 57.600,00 640.000,00 57.600,00 0,00
400.000,00 88.000,00 43.920,00 480.000,00 43.200,00 720,00
64.000,00 0,00 5.760,00 64.000,00 5.760,00 0,00
32.000,00 0,00 2.880,00 32.000,00 2.880,00 0,00

* No 1º trimestre de 2026 não há majoração do percentual de lucro presumido para o cálculo da CSLL.

No cenário acima, o sistema compensará a CSLL do 4º trimestre no total de R$ 2.880,00 com os valores das diferenças à compensar.

  • CSLL 4º trimestre: R$ 2.880,00;
  • Compensação 2º trimestre: R$ 720,00;
  • Total CSLL a pagar: R$ 2.160,00.

Cenário 2 – Receita bruta acumulada superior a R$5.000.000,00 com excedentes trimestrais superiores ao excedente anual

O sistema recalcula os trimestres anteriores com base no limite proporcional do valor anual excedido. A diferença apurada entre o recálculo dos trimestres anteriores e os valores calculados originalmente será compensada no 4º trimestre.

Exemplo de receita bruta nesta situação ⬇️

Trimestre Receita bruta (R$) Limite trimestral (R$) Excedente com cálculo majorado (R$) Saldo limite trimestral (R$)
3.000.000,00 1.250.000,00 1.750.000,00 0,00
3.000.000,00 1.250.000,00 1.750.000,00 0,00
200.000,00 1.250.000,00 0,00 1.050.000,00
100.000,00 2.300.000,00 0,00 2.200.000,00
      3.500.000,00  
Anual (IRPJ) 6.300.000,00 5.000.000,00 1.300.000,00  
Anual (CSLL) 6.300.000,00 3.750.000,00 2.550.000,00  

Considerando os valores acima, apresentados como receita bruta de prestação de serviços, com percentual de lucro presumido de 32% e percentual majorado de 35,2% para IRPJ e CSLL, o cálculo dos tributos ocorre da seguinte maneira:

a. IRPJ

Trimestre BC dentro do limite sem majoração (R$) BC com majoração (R$) IRPJ (15% + adicional) (R$)
400.000,00 616.000,00 248.000,00
400.000,00 616.000,00 248.000,00
64.000,00 0,00 13.600,00
32.000,00 0,00 4.800,00

No cenário acima, o sistema apurou no 4º trimestre que o excedente anual foi menor que nos trimestres anteriores. Dessa forma, o sistema compensará o valor recolhido a maior, considerando o excedente anual.

Cálculo ⬇️

  • Total de base de cálculo majorada 1º trimestre: 1.750.000,00;
  • Total de base de cálculo majorada 2º trimestre: 1.750.000,00;
  • Total de base de cálculo majorada trimestral: 3.500.000,00;
  • Total de base de cálculo majorada no ano: 1.300.000,00.

A proporção das majorações trimestrais corresponde a 50% do total por trimestre. Aplicando essa proporção ao excedente anual de R$ 1.300.000,00, a receita para majoração trimestral deve ser R$ 650.000,00 ao invés de R$ 1.750.000,00.

Cálculo ⬇️

Trimestre Receita bruta (R$) Limite trimestral (R$) Excedente com cálculo majorado (R$)
3.000.000,00 2.350.000,00 650.000,00
3.000.000,00 2.350.000,00 650.000,00
200.000,00 0,00 0,00
100.000,00 0,00 0,00
      1.300.000,00
Anual 6.300.000,00 5.000.000,00 1.300.000,00

Cálculo do IRPJ para encontrar o valor a compensar ⬇️

Trimestre BC dentro do limite sem majoração (R$) BC com majoração (R$) IRPJ (15% + adicional) (R$) BC dentro do novo limite sem majoração (R$) BC com a majoração ajustada (R$) IRPJ (15% + adicional) (R$) Diferença (R$)
400.000,00 616.000,00 248.000,00 752.000,00 228.800,00 239.200,00 8.800,00
400.000,00 616.000,00 248.000,00 752.000,00 228.800,00 239.200,00 8.800,00
64.000,00 0,00 13.600,00 64.000,00 13.600,00 0,00 0,00
32.000,00 0,00 4.800,00 32.000,00 4.800,00 0,00 0,00

O recálculo com o excedente anual gerou um valor a compensar de R$ 17.600,00 para ser utilizado no 4º trimestre.

  • IRPJ 4º trimestre: R$ 4.800,00;
  • Compensação 1º trimestre: R$ 8.800,00;
  • Compensação 2º trimestre: R$ 8.800,00;
  • Total IRPJ a compensar: R$ 12.800,00.

O total de IRPJ a compensar de R$ 12.800,00 será recuperado via PER/DCOMP e não poderá ser transferido para a apuração do ano seguinte.

b. CSLL

Em geral, as mesmas regras de cálculo serão aplicadas à CSLL. No entanto, em 2026 o limite anual da CSLL é de R$ 3.750.000,00 e o limite excedente para majoração anual de R$ 2.550.000,00, maior que o limite trimestral.

O sistema calculará a diferença entre o valor trimestral majorado (R$ 1.750.000,00) e o excedente anual (R$ 2.550.000,00), que é R$ 800.000,00, adicionando essa diferença à base de cálculo majorada do 4º trimestre.

Trimestre Receita bruta (R$) Limite trimestral (R$) Excedente com cálculo majorado (R$)
* 3.000.000,00 0,00 0,00
3.000.000,00 1.250.000,00 1.750.000,00
200.000,00 0,00 0,00
100.000,00 0,00 800.000,00
Anual 6.300.000,00 3.750.000,00 2.550.000,00
Trimestre BC dentro do limite sem majoração (R$) BC com majoração (R$) CSLL (9%) (R$)
* 960.000,00 0,00 86.400,00
400.000,00 616.000,00 248.000,00
64.000,00 0,00 13.600,00
32.000,00 281.600,00 28.224,00

* No 1º trimestre de 2026 não há majoração do percentual de lucro presumido para o cálculo da CSLL.

Cenário 3 – Receita bruta acumulada superior a R$ 5.000.000,00 com excedentes dos três trimestres anteriores inferiores ao excedente

nesse caso, o sistema limitará a majoração dos percentuais sobre a receita bruta do 4º trimestre, de forma que o valor da receita bruta a majorar não supere o excedente anual.

Exemplo de receita bruta nesta situação ⬇️

Trimestre Receita bruta (R$) Limite trimestral (R$) Excedente com cálculo majorado (R$) Saldo limite trimestral (R$)
1.450.000,00 1.250.000,00 200.000,00 0,00
1.350.000,00 1.250.000,00 100.000,00 0,00
1.300.000,00 1.250.000,00 50.000,00 0,00
1.260.000,00 1.250.000,00 10.000,00 0,00
      360.000,00  
Anual (IRPJ) 5.360.000,00 5.000.000,00 360.000,00  

Cálculo de IRPJ e CSLL ⬇️

Trimestre BC sem majoração (R$) BC com majoração (R$) IRPJ (15% + adicional) (R$) CSLL (9%) (R$)
400.000,00 70.400,00 111.600,00 42.336,00
400.000,00 32.500,00 102.125,00 38.925,00
400.000,00 17.600,00 98.400,00 37.584,00
400.000,00 3.520,00 94.880,00 36.316,80

 

🔹 6. Relatório para conferência de valores

  • Passo 1: Para conferir o valor total consulte o relatório disponível no menu Relatórios > Apuração mensal;
  • Passo 2: Nesse relatório estão detalhados os valores para conferência de cada trimestre.

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